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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.583, de 26 de agosto de 2004.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para2005 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 30de setembro do corrente ano, o projeto de lei orçamentária, consoante o art. 121, §6º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Na elaboração do projeto de que trata o “caput”,conforme determina o art. 59 da Constituição Federal, serão aplicadas as normas da LeiComplementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Art. 2º O projeto de lei orçamentária deverá ser votado eencaminhado à sanção, consoante disposição do art. 121, §§ 6º e 7º, incisoLei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Na elaboração do projeto de lei orçamentária,nafixação dos seus programas, projetos, objetivos e metas, será garantida aparticipação de toda a sociedade civil, isoladamente ou por meio de suas entidadesrepresentativas.

Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de que trata este artigoconterá justificativa pormenorizada da estimativa e da fixação dos principais agregadosda receita e da despesa.

Da Receita e da Despesa

Art. 4º No projeto de lei orçamentária, as receitas eas despesasserão apresentadas em valores de 30 de junho de 2004 e poderão ser corrigidas pelavariação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas(IGP-M/FGV), no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de

Art. 5º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do IGP-M/FGV.

Parágrafo único. A atualização de que trata o “caput" deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização de excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.

Art. 6º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Financeira Municipal – UFM – ou, em casode sua extinção, a unidade fiscal que a substituir.

Art. 7º No projeto de lei orçamentária, constarão as seguintesautorizações:

I – para a abertura de créditos suplementares, como segue:

a) no mínimo de 3% (três por cento) do total da despesa autorizada;

b) a fim de atender reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais;

c) à conta da Reserva de Contingência, quando destinada ao atendimentode passivoscontingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;

d) a fim de atender despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas, bem comoseus rendimentos financeiros e contrapartida que excedam à previsão orçamentáriacorrespondente;

II – para realização de operações de crédito para cobertura do déficit comentidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias;

III – para realização, em qualquer mês do exercício, de operaçõesdecrédito por antecipação de receita, oferecendo as garantias usuais necessárias.

Art. 8º No projeto de lei orçamentária constará, necessariamente,dotação orçamentária sob o código 9.9.99.99. – Reserva de Contingência, emvalor correspondente, no máximo, a 4% (quatro por cento) sobre a receita correntelíquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscosfiscais imprevistos, conforme inciso III, alínea “b”, do art. 5ºComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 9º No projeto de lei orçamentária, as despesas deOrçamentária serão classificadas, no mínimo, pelos seguintes grupos de despesas:Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes,Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida.

Art. 10 Estarão contidos, no projeto de lei orçamentária, ospercentuais exigidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil para as áreas de saúde e educação.

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá, até 30 (trinta) dias após apublicação dos orçamentos, a programação financeira e o cronograma de execuçãomensal de desembolso, aludidos no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. O Executivo Municipal disponibilizará, impreterivelmente, até adata prevista neste artigo, aos Parlamentares do Poder Legislativo Municipal, as senhaspara acesso permanente, por teleprocessamento, a todas as informações sobre a execuçãoda receita e da despesa, a evolução da dívida pública e as disponibilidades de caixa ebancárias, conforme determina a Lei Municipal nº 8.836, de 18 de dezembrode 2001.

Art. 12 Não serão objeto de limitação de empenho, conforme odisposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, as seguintes despesas:

a) decorrentes de obrigações constitucionais e legais;

b) destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e ao pagamento das despesas depessoal; e

c) demais, a serem assinaladas no cronograma de execução mensal de desembolsoestabelecido, conforme artigo anterior.

Art. 13 Conforme disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreteaumento de despesa relevante será acompanhado de estimativa do impactoorçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento temadequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidadecom o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único. Serão consideradas despesas relevantes aquelas que ultrapassam ovalor máximo da Tomada de Preços definida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio

Art. 14 A alocação dos recursos, no projeto de lei orçamentária enos créditos adicionais, será feita de forma a propiciar o controle dos custos dasações e a avaliação dos resultados dos programas de governo (art. 4º, inciso I,alínea “e”, da Lei Complementar nº 101, de 2000).

Art. 15 É vedada a inclusão, no projeto de lei orçamentária e noscréditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e a títuloauxílios para entidades privadas cujas condições de funcionamento não foremconsideradas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização (art. 4º,alínea “f”, da Lei Complementar nº 101, de 2000).

Art. 16 O projeto de lei orçamentária conterá dotaçõesà conservação do patrimônio público.

Art. 17 Os seguintes anexos integram esta Lei de DiretrizesOrçamentárias:

a) I – Anexo de Metas Fiscais;

b) II – Anexo de Riscos Fiscais;

c) III – Anexo de Prioridades e Metas; e

d) IV – Anexo de Prioridades e Metas para o Poder Legislativo.

Parágrafo único. As Metas Fiscais contidas no Anexo I poderão ser ajustadas até olimite da diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiros apurados no BalançoPatrimonial Consolidado do exercício de 2004.

Dos Objetivos, dos Temas e das Metas

Art. 18 A distribuição de recursos, no projeto de leiorçamentária, deverá atender aos seguintes temas: Saúde; Educação; Transportes eCirculação Urbana; Organização da Cidade; Assistência Social; Segurança Urbana;Desenvolvimento Econômico; Intervenções Urbanas; Cultura; Habitação; Esporte,Recreação e Lazer; Modernização Administrativa; Funcionalismo Municipal eApoio àOrganização Popular.

Art. 19 Constam no Anexo de Prioridades e Metas destaLei asdiretrizes relativas a cada um dos temas definidos no artigo anterior, adequando-se suainclusão na proposta orçamentária à disponibilidade de recursos.

§ 1º Em função da sociedade civil, por meio do Orçamento Participativo,representativas, representantes eleitos e eleitores na forma da legislaçãoconforme o art. 3º desta Lei, os temas e os objetivos supracitados poderãoalterações, desde que autorizadas pela Câmara Municipal, no projeto de leiorçamentária.

§ 2º Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos

§ 3º A programação de novos projetos não poderá ser feita por conta daanulaçãode dotações destinadas aos investimentos em andamento.

Art. 20 A futura administração municipal, eleita mas não empossada,poderá adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias às suas prioridades e metas, casonecessário.

Da Diretriz Específica para o Poder Legislativo

Art. 21 Na elaboração do projeto de lei orçamentária,as despesascom o Poder Legislativo deverão obedecer aos percentuais máximos previstoslegislação federal pertinente, das receitas correntes desta, excluídos osrecursos doSistema Único de Saúde – SUS –, nos termos da Lei nº 8.748, de 20 de julho de2001 (Plano Plurianual 2002/2005).

Da Política de Pessoal

Art. 22 A admissão de servidores na Administração PúblicaMunicipal será efetivada conforme o que dispõe o art. 19 da Lei Orgânica Municipal,observando-se o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 22 da Leinº 101, de 2000.

Art. 23 As despesas com pessoal e com encargos sociaisos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 2000, que disciplina os limitesdas despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição daRepública Federativa do Brasil.

Art. 24 Não poderá haver acréscimo de despesas com pessoal, quandonão forem atendidas as exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº2000, e o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição da República Federativa doBrasil.

§ 1º Todo ato que criar ou aumentar despesa de pessoal de caráter continuado deveráser acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício emque devaentrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II – comprovação de que esta despesa não afetará as metas de resultadosfiscais previstas no Anexo I desta Lei; e

III – declaração do ordenador da despesa de que este aumento tem adequaçãoorçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o planoplurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º Também não poderá ser expedido ato que acresça despesa com pessoal(cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ouórgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, consoante oparágrafo único, da mencionada Lei Complementar.

Art. 25 São considerados objetivos da Administração Municipal odesenvolvimento de programas visando a:

I – valorizar a imagem pública do servidor municipal, ressaltandoa funçãosocial do seu trabalho, incentivando-o, permanentemente, a contribuir coma qualificaçãoe a melhoria do serviço público;

II – proporcionar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores por meiode programas informativos, educativos e culturais;

III – melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne àsaúde, alimentação e segurança no trabalho e justa e adequada remuneração.

IV – construir, na área da saúde, alternativas mais efetivas paraampliar ofornecimento de medicamentos aos servidores municipais e à população carente.

Da Política Tributária e Tarifária

Art. 26 Na estimativa das receitas, serão consideradosalterações na legislação tributária e tarifária, especificamente, sobre:

I – a consolidação da legislação vigente que regula cada tributo decompetência do Município;

II – a redução de isenções e incentivos fiscais;

III – a revisão da legislação tributária, de forma a instituir maior justiçafiscal e a permitir o atendimento das demandas da sociedade, limitando-setais ações àaplicação de princípios de eficiência e eficácia da gestão fiscal;

IV – a adequação da legislação tributária municipal às eventuaismodificações da legislação federal;

V – a modificação dos preços públicos, de forma a aprimorar a prestação dosserviços e a garantir a cobertura dos custos realizados;

VI – o acompanhamento dos índices já existentes, que são indexadores detributos, tarifas e multas, e a criação de novos índices;

VII – priorizar a criação de mecanismos de recuperação de créditostributários mediante o seu parcelamento e refinanciamento.

Parágrafo único. Quando houver alterações na legislação tributaria de que trataeste artigo, deverão ser acompanhadas das estimativas de receita adicionalcomo da programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivasalterações na legislação.

Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO I – DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS – LDO 2005

Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Em R$ 1,00

METASANUAIS200520062007
RECEITAS2.037.411.680 2.037.411.680 2.037.411.680
DESPESAS2.151.614.180 1.999.681.220 2.012.299.380
RESULTADO PRIMÁRIO(45.212.000)85.963.000 65.220.000
RESULTADO NOMINAL78.877.000 (12.756.000)(61.562.000)
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA682.488.000 669.732.000 608.170.000

Nota: Dados estimados, sujeitos a alterações em função de oscilações naconjuntura econômica.

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101,maio de 2000.

Em R$

ANOATIVO REALPASSIVO REALPATRIMÔNIO
20011.370.531.396,15433.281.718,56937.249.677,59
20021.494.436.783,10715.616.708,02778.820.075,08
20031.655.121.787,32742.142.611,26912.979.176,06

Nota: Os recursos obtidos com alienação de ativos foram destinados ao pagamento deinvestimentos.

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E DA COMPENSAÇÃO DA MARGEM DE EXPANSÃODAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (DOCC)

Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000.

ESTIMATIVA20042005EXPANSÃO
DOCCR$1.388.828.445R$1.402.716.7291%
COMPENSAÇÃO:aumento das receitas correntes.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR

Art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000.

AVALIAÇÃODO CUMPRIMENTO DAS METAS  FISCAIS DE 2003
Asmetas fiscais de 2003 de resultado nominal e primário foram atingidas.

Ototal dos recursos, incluindo o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de2002, foi superior ao total da despesa realizada.

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

Art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101,de 4 de maiode 2000.

DOREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ÓrgãoGestor do RPPS: Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre – PREVIMPA.

 

SituaçãoFinanceira: equilíbrio, uma vez que a diferença entre a receita estimada efixada será coberta pela Administração Municipal. Quanto à situação atuarial, aalíquota será estabelecida pela Lei Complementar nº 505, de 2004.


ANEXO II – DE RISCOS FISCAIS

Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

AVALIAÇÃO DOS RISCOS CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS

PÚBLICAS

1) NÃO-REALIZAÇÃO DAS RECEITAS PREVISTAS;

2) FLUTUAÇÕES CAMBIAIS;

3) DEMANDAS IMPREVISÍVEIS;

4) AÇÕES JUDICIAIS;

5) RECRUDESCIMENTO DA INFLAÇÃO; E

6) AJUSTES DE ESTIMATIVAS EM FUNÇÃO DE OSCILAÇÕES DA CONJUNTURA ECONÔMICA.

PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS

1) CONSIGNAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, EQUIVALENTE A 4% (QUATROPOR CENTO) DAS RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS;

2) CONTINGENCIAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS; E

3) RENEGOCIAÇÃO DE DESPESAS COMPULSÓRIAS PROVENIENTES DE DESPESAS DECORRENTES DECONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS, ETC.


III - ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

I - SAÚDE

– Ampliar unidades de saúde e equipes do Programa Saúde da Famíliagarantindo maior acesso à assistência em saúde e buscando recursos federais para oinvestimento e o custeio;

– Definir e ajustar os territórios geográficos de atendimento de cada unidade desaúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

– Implantar acolhimento em todos os serviços de saúde, definindo padrão deatendimento e funcionamento das Unidades de Saúde (U.S.), dos pronto atendimentos ehospitais;

– Informatizar as rotinas de trabalho na saúde com a implantação de sistemas deinformações para agendamento de consultas e a informatização de farmácias,distribuição e controle de medicamentos, visando a aperfeiçoar a gestão dos serviços;

– Ampliar a oferta de tratamento especializado nas áreas detraumato/otorrino/vasculares, incluindo consultas, procedimentos e cirurgias;

– Implantar linha de marcação de consultas exclusiva para a Oncologia, paraagilização de tratamento;

– Regionalizar o centro de referência em saúde do trabalhador, ampliando asações e a área de cobertura para a Região Metropolitana;

– Implantar Centros de Atenção Integral à Saúde (CAIS) Mental, paraatendimento a crianças, adolescentes e adultos, em todas as regiões;

– Implantar regionalização da assistência obstétrica, a partir daorganização de um sistema de referência e contra-referência, com atendimento contínuoda mulher desde a gestação e parto até o primeiro ano de vida do bebê, envolvendo asequipes das unidades de saúde e dos hospitais;

– Implantar farmácias regionais em todas as Gerências Distritais de Saúde;

– Ampliar e complementar a capacidade técnica do laboratório municipal;

– Implantar rede regionalizada de serviços de saúde, incluindo prontoatendimento, hospital de média complexidade e equipes de PSF, para as regiões daRestinga e Extremo-Sul;

– Ampliar a frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),qualificando o atendimento às vítimas de trauma e urgências;

– Implantar transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência (PPDs)em situação de vulnerabilidade, para tratamento de saúde com garantia do acesso atratamentos de saúde;

– Implantar atendimento pós-hospitalar com equipes de saúde dos hospitais paratratamento em casa;

– Implantar, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde (SES),a regulaçãode atendimento na Região Metropolitana;

– Buscar o realinhamento do teto financeiro, para pagamento dos prestadores deserviço junto ao Ministério da Saúde;

– Ampliar e qualificar os serviços do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas- HMIPV;

– Potencializar as ações de fiscalização e educação em saúde das equipes daCoordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde (CGVS);

– Adequar, gradativamente, os prédios da SMS à política municipaldeacessibilidade;

– Adequar e credenciar o Centro de Reabilitação Física Municipal como serviçode referência de nível intermediário (média complexidade) junto ao Ministério daSaúde;

– Constituir pólo tecnológico de saúde por meio de rede local de instituiçõespúblicas e privadas de saúde (Prefeitura, hospitais, clínicas, laboratórios, centrosde pesquisa, empresas e universidades) voltada ao fomento da produção de equipamentos,medicamentos e outros insumos e serviços necessários ao funcionamento do setor desaúde;

– Implantar programas de atenção integral à saúde da mulher, abrangendodireitos sexuais e reprodutivos, livre orientação sexual, prostituição, doençassexualmente transmissíveis (DST), e políticas de prevenção;

– Qualificar o atendimento à comunidade mais carente;

– Estruturar e implantar um programa de diagnóstico precoce de câncer de mama,visando a reduzir as ocorrências de mutilações e mortalidades;

– Constituir centros cirúrgicos ambulatoriais de alto fluxo de atendimento,desafogando listas de espera cirúrgica;

– Organizar rede de serviços de internação para cuidados mínimos de saúdepara cidadãos com necessidades sociais decorrentes de carências sociais e/ou de apoiofamiliar, de falta de autonomia transitória ou permanente, necessitando cuidados básicosde enfermagem e suporte social;

- Repasse do custeio para recursos humanos no Pronto Socorro Zona Sul do HospitalParque Belém;

- Buscar a realização de parcerias e convênios com entidades privadas na busca devagas para tratamento de dependentes químicos;

- Implantar oferta de tratamento especializado na área de dependência química;

- Ampliar o horário de atendimento nos Postos de Saúde do Município;

- Dar continuidade ao projeto de tratamento e esterilização de animais;

- Promover atendimento especializado às pessoas obesas.

II – EDUCAÇÃO

– Aprofundar a gestão democrática no Sistema Municipal de Ensino;

– Continuar e qualificar o Planejamento e o Orçamento Participativo, nas escolas,como instrumento de mobilização e deliberação, articulando uma maior integração como Orçamento Participativo da Cidade;

– Realizar atividades de formação dos Conselhos Escolares;

– Priorizar o combate à exclusão social e escolar, visando ao atendimento decrianças e adolescentes em situação de exclusão;

– Ampliar o atendimento à Educação Infantil, por meio da construção de sedespara entidades comunitárias, de acordo com as necessidades e as decisões do orçamentopúblico;

– Construir regimentos em todas as instituições de Educação Infantilpertencentes ao Sistema Municipal de Ensino;

– Estabelecer parcerias com a iniciativa privada e as organizaçõesnão-governamentais (ONGs) para reforma, ampliação e adequação das crechesà nova Leide Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

– Qualificar o atendimento e aprofundar a proposta político-pedagógica daEducação Fundamental, atendendo especificidades de jovens e adultos;

– Expandir o atendimento a jovens e adultos trabalhadores em espaços deeducação formal e junto a movimentos populares (Educação de Jovens e Adultos –EJA);

– Qualificar a proposta político-pedagógica do Ensino Médio;

– Qualificar a formação de educadores para dar continuidade à política deinclusão de alunos com necessidades especiais e para desenvolver projetosqualificadosnas escolas de Educação Especial e nas Salas de Integração e Recursos;

– Interagir e consolidar parcerias com a SMS, tendo em vista as avaliaçõesespecializadas e os problemas de encaminhamento dos sujeitos com necessidades especiais naRede Municipal de Ensino – RME;

– Adequar gradativamente a acessibilidade aos prédios das escolase espaçoseducativos, conforme lei municipal;

– Realizar convênios com entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente (CMDCA), no Conselho Municipal de AssistênciaSocial (CMAS)e no Conselho Municipal de Educação (CME), a fim de viabilizar oficinas deeducativo e oficinas de trabalho para a geração de renda com adolescentes,espaços das escolas;

– Reduzir o analfabetismo em Porto Alegre por meio da ampliação equalificaçãode projetos de alfabetização;

– Promover os valores culturais nas escolas por meio de expressões

– Implementar o conteúdo programático de educação ambiental;

– Assegurar o uso dos espaços de esporte pela comunidade do entorno das escolas,inclusive nos finais de semana, facilitando a formação de associações coma finalidadede estabelecer responsabilidades pelo uso;

– Estudar, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (SEC), aimplantação de nível médio em escolas de ensino fundamental existentes naZona Norteda Cidade;

– Estudar a viabilidade de formação rural, em nível de ensino fundamental, naZona Sul da Cidade, que tem tradição econômica na área rural;

– Implementar programa de educação e conscientização sobre os malefícios dasdrogas e afins;

– Qualificar a formação de educadores, visando a oferecer serviçoespecializadona prevenção e conscientização sobre os malefícios das drogas e afins aosalunos daRede Municipal de Ensino;

– Elaborar projeto para implantação de um Centro Politécnico de nível médio(“Universidade do Trabalhador”) com o fim de propiciar formaçãotécnico-científica em áreas de ponta – como microeletrônica, informática,telemática e telecomunicações –, articulado com formação universalizante,humanística e cidadã;

– Apoiar técnica, financeira e pedagogicamente as entidades comunitárias;

– Promover a educação adicional para afro-descendentes.

III - TRANSPORTES E CIRCULAÇÃO URBANA

– Priorizar as vias de transporte coletivo;

– Atualizar e ampliar o plano diretor de desenvolvimento do sistema de transportepúblico e sistema viário, integrado ao planejamento de transportes e do sistema viárioda Região Metropolitana de Porto Alegre;

– Promover a modernização do sistema de informações do transportecoletivo;

– Apoiar o desenvolvimento de formas alternativas de transporte;

– Promover programas de Educação no Trânsito;

– Desenvolver ações coordenadas e programas com o objetivo da melhoria dafluidez do tráfego na Cidade, do aumento da segurança e do respeito ao pedestre;

– Melhorar a qualidade, o apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias e aredução dos custos do sistema de transporte coletivo da Cidade;

– Desenvolver ações e projetos para instrumentalizar a Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC) na implantação do serviço público de inspeçãoveicular, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro;

– Desenvolver estudos e projetos de viabilidade técnica relativosao sistemametroviário, tendo em vista a constituição de rede integrada dos sistemasde transportecoletivo em Porto Alegre e na Região Metropolitana;

– Fiscalizar, permanentemente, a manutenção preventiva e corretivafrota de ônibus, lotação, escolar e táxi;

– Viabilizar a racionalização do uso do automóvel na Cidade de Porto Alegre,criando incentivo para a utilização do transporte coletivo e da carona;

– Ampliar os transportes coletivos adaptados para pessoas portadoras dedeficiência;

– Priorizar e incentivar o desenvolvimento de ações coordenadas eprogramas,buscando a adaptação de calçadas, sinaleiras, caminhos e espaços adequadosobjetivo de permitir e facilitar o deslocamento seguro de pessoas portadoras dedeficiência;

– Dar continuidade ao Projeto da III Perimetral;

– Aumentar os pontos de monitoramento do projeto Sistema de ÔnibusAutomaticamente – SOMA;

– Ampliar a implantação, nos terminais de ônibus e pontos de parada, de mapasindicativos dos percursos das linhas atendidas;

– Implantar vias alternativas e interligações entre as áreas urbanas doMunicípio, especialmente na periferia, de forma a ampliar a população atendida,otimizando o uso da frota e reduzindo o percurso;

– Qualificar as paradas, finais de linha e abrigos do transporte coletivo naperiferia, dotando-as de piso adequado, iluminação, proteção lateral e recipientespara o depósito de lixo seco e de orgânico;

– Dar continuidade à elaboração do projeto de construção e qualificação dosterminais de ônibus, na área central, destinados às linhas que atualmenteocupam asAvenidas Salgado Filho e Borges de Medeiros;

– Dar continuidade, gradativamente, à implantação de condicionadores de ar noscoletivos da Cidade, sem que haja qualquer reflexo na tarifa;

– Desenvolver projetos e atividades relacionadas à regulamentação,fiscalização, educação e controle dos serviços prestados por meio de motocicletas;

– Expandir e qualificar as áreas destinadas a estacionamentos públicosalternativos;

– Oportunizar a realização de estudos prévios para a viabilizaçãodeprojetos, a fim de implantar modelo operacional de transporte de massa sobre trilhos paraa Zona Sul da Cidade;

– Revisar e padronizar a sinalização dos controladores de velocidade e dossemáforos, visto que muitos estão encobertos por galhos de árvores ou placas deanúncios;

– Dar continuidade à implantação do Sistema Cicloviário da Cidade;

– Realizar estudos sobre o transporte coletivo aquático no Lago Guaíba;

– Elaborar projeto e executar ações concretas para melhorar o sincronismo e otempo dos semáforos para veículos, visando, principalmente, à economia decombustívele de tempo perdidos pelos usuários de veículos na Capital;

– Elaborar projeto e executar ações que objetivem aumentar o número desemáforos para pedestres na Cidade;

– Implantar bicicletários, em terminais de transporte coletivo e do sistemametroferroviário, para possibilitar o deslocamento urbano integrado;

– Dotar a EPTC de veículos adequados à remoção de animas de grandelogradouros públicos;

– Disciplinar a circulação de veículos de tração animal.

IV - ORGANIZAÇÃO DA CIDADE

– Promover o desenvolvimento do Município de Porto Alegre, tendo como principio ocumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade, segundo as normas depreservação do meio ambiente;

– Continuar o processo de planejamento urbano da Cidade, com a participação domovimento popular e da sociedade civil organizada, por meio dos fóruns regionais deplanejamento, do Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental,Conselho Municipal de Habitação e Conselho Municipal do Meio Ambiente;

– Dar continuidade ao processo de recuperação urbanística da orlado LagoGuaíba;

– Desenvolver o Plano Diretor de Resíduos Sólidos;

– Destinar áreas para a manutenção dos projetos de tratamento e disposiçãodos Resíduos Sólidos do Município;

– Colocar placas indicativas de denominação em logradouros públicos, regularesou irregulares, ainda não identificados, podendo, para tanto, serem celebrados convênioscom entidades, inclusive mediante divulgação publicitária;

– Estimular e incentivar construções ecologicamente corretas;

– Delimitar áreas de interesse sociocultural no Bairro Moinhos deVento.

V - ASSISTÊNCIA SOCIAL

– Garantir as medidas de proteção integral para crianças e adolescentes emsituação de vulnerabilidade social, conforme preconiza o Estatuto da Criança e doAdolescente;

– Proporcionar alternativas de reinserção profissional e geração de renda paraa população em risco social;

– Qualificar e ampliar, gradativamente, o atendimento a crianças de 07 (sete) a14 (quatorze) anos em Serviços de Apoio Socioeducativo na rede própria e conveniada, sobo auxílio e supervisão dos Conselheiros Tutelares;

– Qualificar e ampliar, gradativamente, o atendimento à família nae conveniada;

– Qualificar o atendimento em Trabalho Educativo e Apoio a adolescentes de 14(quatorze) a 18 (dezoito) anos ameaçados ou violados nos seus direitos fundamentais, narede própria e conveniada, sob o auxílio e supervisão dos Conselheiros Tutelares;

– Promover a inclusão social de idosos por meio de oficinas e grupos deconvivência próprios e conveniados;

– Proporcionar à criança e ao adolescente em risco social alternativas deabrigagem temporária, quando esgotadas as possibilidades de manutenção nogrupofamiliar, sob a indicação e auxílio dos Conselheiros Tutelares;

– Proporcionar à população adulta em situação de risco social de Porto Alegreabrigagem temporária que ofereça acolhida e possibilidade de reorganizaçãosocial;

– Desenvolver políticas de atendimento às pessoas portadoras de deficiência;

– Promover a inclusão social por meio do estabelecimento de parcerias,fortalecendo a rede de entidades assistenciais da Cidade;

– Propiciar à população idosa em situação de vulnerabilidade espaço diurnoque ofereça convivência com vistas à possibilidade de resgatar a cidadaniaauto-estima;

– Incentivar e apoiar a criação de novas casas-lares para criançasadolescentes em situação de risco, sob a supervisão e indicação dos ConselheirosTutelares;

– Garantir a efetividade do Programa de Execução de Medidas Socioeducativas noque se refere a adolescentes em cumprimento de medidas de prestação de serviço àcomunidade, liberdade assistida e reparação de danos, sob a supervisão e indicaçãodos Conselheiros Tutelares;

– Estimular o fortalecimento da Rede Metropolitana de AssistênciaSocial por meiode ações articuladas com Municípios integrantes;

– Construir a saída da rua de crianças e adolescentes em situaçãode risco,inserindo-os na rede municipal de atendimento, visando à garantia de direitos e àinclusão social, sob a supervisão e indicação dos Conselheiros Tutelares;

– Atender, na rede própria conveniada, às famílias em situação devulnerabilidade social, com filhos entre 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, em situação detrabalho infantil, mediante repasse de bolsa-auxílio de forma articulada com as demaispolíticas – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) –, sob asupervisão e indicação dos Conselheiros Tutelares;

– Proporcionar acolhimento imediato ao morador de rua por meio daimplementaçãoda Casa de Convivência e Albergagem, durante o período de inverno;

– Estudar a viabilidade de parcerias com entidades privadas de atendimento acrianças com necessidades especiais, para atendimento desse público-alvo;

– Criar estrutura que, de modo permanente, diário e em horário integral,proporcione atendimento, recuperação e reintegração de moradores e andarilhos de rua,principalmente os com caso de alcoolismo crônico.

VI – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

– Dar assistência e qualificação ao produtor rural, visando a aprimorar aqualidade da produção agropecuária e o incremento da produtividade sustentável;

– Melhorar os canais de comercialização agrícola;

– Qualificar e agilizar os serviços prestados aos contribuintes para olicenciamento de suas atividades e ampliar o controle social sobre as atividadeseconômicas;

– Articular e induzir os agentes econômicos e sociais, no Município, naconstrução de um projeto de desenvolvimento sustentável, com base nos princípios dacooperação, solidariedade e ética, para promover a inclusão e justiça social;

– Contribuir para o desenvolvimento das atividades econômicas do Município,estimulando e incentivando o empreendedorismo por meio de atividades sob apequenas cooperativas, associações de moradores, micro e pequenas empresas, empresasindividuais, e para a organização da Cidade, recadastrar, regularizar e realocar osvendedores ambulantes e o comércio informal em prédios e em áreas específicas que nãoas vias de circulação de pedestres e veículos, bem como estimular a descentralizaçãodas atividades econômicas do Centro da Cidade;

– Contribuir na geração de renda, emprego e ocupação das camadas de baixarenda, favorecendo o surgimento e a consolidação de empreendimentos produtivos, comotambém oferecendo cursos de capacitação;

– Criar e qualificar ações de incentivo à produtividade dos serviçosturísticos, dando prioridade ao turismo auto-sustentável;

– Criar projeto de desenvolvimento de microempresas e cooperativastecnologias limpas (pólo de informática);

– Incentivar a participação popular na definição de políticas públicas detributação e orçamento, por meio da articulação entre o Poder Executivo, ade Desenvolvimento Econômico e Tributação e as Comissões de Geração de Trabalho eRenda dos Fóruns Regionais de Delegados, visando ao desenvolvimento econômico etecnológico;

– Realizar parceria com o Governo do Estado, junto ao Programa deIncentivo aoPrimeiro Emprego, buscando o combate à exclusão social;

– Desenvolver políticas e ações de reinserção produtiva e empregopara chefesde família com dificuldade de empregabilidade, em parceria com o Governo do Estado,Governo Federal, iniciativa privada e organismos internacionais;

– Envidar esforços no sentido de atrair e incentivar a instalaçãodeempreendimentos que resultem na produção de renda e emprego;

– Utilizar o carnaval como fonte permanente de turismo, mediante aeventos ligados ao tema, em colaboração com as entidades carnavalescas daCidade;

– Projetar e instalar postos de atendimento turístico nas principais estradas daCidade, em parceria com a iniciativa privada;

– Oportunizar a realização de estudos prévios para a viabilizaçãode projetosna criação de mecanismos de atração de empresas no Parque Industrial da Restinga, paraa geração de empregos e renda;

– Apoiar a organização e a realização de eventos de caráter nacional einternacional;

– Apoiar e incentivar a criação da Central de Comercialização dosempreendimentos de economia solidária, em parceria com o Governo do Estado

– Dar continuidade à regulamentação para as atividades ambulantesde gruposorganizados;

– Elaborar estudos para a construção e/ou ampliação de equipamentosturísticos, atendendo ao disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

Ambiental e nas resoluções da Conferência Municipal de Turismo e do Congresso daCidade;

– Consolidar o Plano Sustentável de Turismo Local, viabilizando ainstalação denovos empreendimentos na Cidade;

– Estabelecer parcerias com o setor privado para o aperfeiçoamentodesenvolvimento de produtos e serviços de interesse turístico para a Cidade;

– Estudar a viabilidade de implantação de shoppings populares, visando àrelocalização da atividade econômica informal;

– Reunir e estimular a geração de novas empresas de base tecnológica com oobjetivo de capacitar e estimular inovações e parcerias, de forma que atuemcompetitivamente no mercado;

– Estimular a geração de produtos ou processos tecnologicamente avançados;

– Facilitar o acesso de pequenos empresários na Incubadora Empresarial daRestinga (IETINGA) por meio de uma política de financiamento associada à InstituiçãoComunitária de Crédito – ICC – Portosol;

– Viabilizar a infra-estrutura básica (abertura de ruas, iluminação pública,água e esgoto) do Parque Industrial da Restinga, como atração de empresasparageração de emprego;

– Priorizar a realização de pesquisas e estudos sociais, econômicos, físicos eambientais com o objetivo de viabilizar projeto para a implantação de matadouros e, sefor o caso, de frigoríficos na Zona Sul da Cidade;

– Elaborar projetos e executar ações de incentivo a empresas de tecnologia;

– Implementar banheiros públicos nas feiras comerciais populares do Município.

VII – INTERVENÇÕES URBANAS

Saneamento

– Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva das redes

– Aprofundar as ações estruturais de ampliação do sistema de macrodrenagemnecessárias à solução dos alagamentos da Cidade, evitando a canalização de

– Melhorar a drenagem nos pontos críticos da Cidade, com ênfase norecuperação e reconstrução de redes pluviais;

– Construir e manter estações de tratamento de esgoto e ampliar ascoleta, visando à melhoria da qualidade da água captada e o resgate do Lago Guaíba comoárea de lazer do porto-alegrense;

– Planejar e revisar os sistemas de coleta de esgoto pluvial e cloacal, visando àampliação da infra-estrutura existente;

– Intensificar a fiscalização das atividades poluidoras em ações edesenvolvidos de forma integrada com os demais órgãos municipais;

– Qualificar e expandir os serviços de captação, tratamento e distribuição deágua, visando a atingir a sua universalização e a atender aos padrões de potabilidadeoficiais;

– Reduzir as perdas de água nos sistemas de abastecimento;

– Recuperar e preservar o ambiente e a saúde pública por meio do adequado manejodos resíduos sólidos;

– Continuar e ampliar o programa de coleta seletiva de lixo;

– Ampliar o controle público dos geradores de resíduos especiais;

– Qualificar o sistema de limpeza urbana por meio do uso de novastecnologiasdisponíveis;

– Dar continuidade, em conjunto com os demais órgãos da AdministraçãoMunicipal, ao programa de educação ambiental;

– Continuar o programa de instalação de hidrômetros, objetivando reduzir perdasde água e facilitar o acesso dos leituristas ao cavalete dos imóveis de Porto Alegre,para fins de leitura;

– Aprimorar o procedimento de licitação ambiental;

– Ampliar a separação absoluta dos esgotos pluvial e cloacal.

Conservação e Pavimentação de Vias e Iluminação Pública

– Qualificar a iluminação pública, visando, paralelamente, à sua economia;

– Melhorar e qualificar a circulação viária e de pedestres na Cidade;

– Desenvolver ações de qualificação da fiscalização, vistoria e aprovaçãode projetos de construção;

– Estudar a utilização de materiais alternativos na pavimentação da Cidade, afim de evitar a impermeabilização do solo;

– Utilizar as areias da dragagem dos arroios e cursos d’águanas obras depavimentação e conservação de vias;

– Criar equipe que monitore e reavalie, de modo permanente e diário, os locaispúblicos, principalmente praças, de pouca iluminação artificial, objetivando quecidadãos possam utilizá-los como lazer;

– Ampliar a utilização de redes elétricas ecológicas.

Áreas de Risco

– Reduzir, gradativamente, as situações e as áreas de risco no Município, numaação conjunta dos órgãos municipais, por meio de reassentamentos ou intervenções quevenham a eliminar o risco;

– Implementar o Programa de Conservação de Morros com medidas migratórias paraevitar a sua ocupação;

– Utilizar recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD), parareassentamento de famílias residentes em áreas de risco.

Meio Ambiente

– Qualificar as áreas verdes de Porto Alegre;

– Qualificar e ampliar a infra-estrutura dos parques da Cidade;

– Estabelecer políticas públicas, na área de lazer, esporte e cultura,embasadas no Atlas Ambiental para todo o conjunto da Cidade;

– Preservar e recuperar o ambiente natural da orla do Lago Guaíba;

– Desenvolver a percepção da comunidade local para o potencial turístico daregião, inclusive como vetor do bem-estar econômico e social;

– Promover o reassentamento e a regularização de loteamentos foradas áreas depreservação ambiental;

– Implantar recipientes para a coleta seletiva de lixo nos parques

– Qualificar equipe para atuar na proteção ao meio ambiente;

– Qualificar o atendimento e a manutenção das praças;

– Fiscalizar e monitorar a Reserva Biológica do Lami e a Ponta doCego de formaintegrada;

– Ampliar e qualificar as ações de fiscalização da poluição ambiental (solo,ar, ruído, hídrica e emissões eletromagnéticas das Estações de Rádio Base–ERBs);

– Ampliar o número de galpões ou barracões comunitários cooperativados parareciclagem de resíduos sólidos, para o aproveitamento da mão-de-obra advinda doscondutores de Veículos de Tração Animal (VTAs);

– Dar continuidade às compensações ambientais da III Perimetral.

– Promover o tratamento paisagístico dos terminais, paradas, estações ecorredores de ônibus;

– Promover campanhas publicitárias de educação ambiental;

– Potencializar ações de recuperação de áreas especiais de interesseambiental e de áreas de proteção do ambiente natural degradadas ou parcialmenteatingidas;

– Viabilizar a implantação de bicicletários em praças e parques;

– Incentivar a utilização de fontes alternativas aos derivados depetróleo nostransportes coletivos;

– Promover a recuperação da mata ciliar dos cursos d’água;

– Implantar a separação completa dos resíduos de estabelecimentosde saúde,nos termos da legislação vigente;

– Dar continuidade à dragagem dos cursos d’água assoreados, após osestudos de impacto necessários.

Diretriz Geral

– Desenvolver alternativas de execução direta pela comunidade de pequenas obras.

VIII – CULTURA

– Constituir a descentralização cultural como projeto prioritárioda área deCultura, dando maior ênfase às ações culturais de caráter permanente;

– Incentivar a participação popular na definição da política cultural pormeio da articulação entre o Poder Executivo, a Temática da Cultura e as Comissões deCultura das diversas regiões da Cidade;

– Criar centros culturais descentralizados nas diversas regiões da

– Apoiar a cultura popular;

– Apoiar a cultura de todas as etnias;

– Promover intercâmbio cultural com cidades, estados e países, noâmbitoestadual, nacional e internacional;

– Estimular e fomentar as manifestações culturais mediante programas, projetos,pesquisas, promoções, eventos e concursos;

– Editar obras de caráter cultural;

– Produzir discos, vídeos, filmes e outras formas de reproduçãofonovideográfica de caráter cultural;

– Preservar o patrimônio de bens culturais: imóveis, móveis, documentais, bensculturais e materiais;

– Fomentar o desenvolvimento da cultura das regiões;

– Fomentar e incentivar o carnaval de bairros das regiões;

– Disponibilizar mais equipamentos culturais em todas as regiões,dando ênfaseà implantação da Pista de Eventos na área do Porto Seco;

– Regularizar as quadras das escolas de samba e os Centros de Tradições Gaúchas(CTGs), estudando caso a caso, fiscalizando a função social de cada um;

– Apoiar a organização e realização de eventos de caráter nacionalinternacional;

– Realizar festas temáticas em conjunto com a comunidade envolvida;

– Incentivar e fomentar os blocos temáticos para participação no carnavalcomunitário;

– Preservar e fomentar a Cia. de Artes como equipamento cultural;

– Potencializar o conjunto de equipamento e eventos culturais existentes,ampliando-os para a integração das comunidades escolares e de moradores;

– Ampliar a preservação do patrimônio histórico da Cidade;

– Realizar a Semana Municipal da Capoeira;

– Elaborar projetos e executar ações que objetivem a qualificaçãode PortoAlegre como centro direcional de cultura e negócios do Mercosul;

– Disponibilizar recursos humanos qualificados mediante programase projetosespecíficos, a fim de profissionalizar as oficinas e cursos de fabricaçãodas peças dealegorias, carros e fantasias, inclusive proporcionando a introdução e aplicação denovos materiais, o uso de novas tecnologias, entre outras fórmulas necessárias aoaperfeiçoamento do desfile de carnaval da Capital Porto-alegrense.

IX – HABITAÇÃO

– Facilitar e apoiar o acesso à terra a populações de baixa rendapor meio deprogramas que conscientizem a população a permanecer naquela área, mediante controle decadastros;

– Realizar programas de educação e fixação das populações reassentadas;

– Promover a regularização de áreas públicas municipais e particulares comocupação consolidada (mais de 5 anos), de acordo com a legislação vigente;

– Desenvolver projetos de educação ambiental em todos os empreendimentos doDepartamento Municipal de Habitação (DEMHAB);

– Definir, em cada região da Cidade, as Áreas Especiais de Interesse Social(AEIS) em conjunto com a comunidade;

– Potencializar e incentivar a produção de loteamentos habitacionais popularescom tipologias horizontal e vertical, estudando o caso mais adequado, reservando espaçospara as áreas de educação, esporte, lazer e saúde;

– Reassentar famílias que habitam em locais impróprios para moradia, em acordocom a comunidade;

– Estimular a produção de Habitação de Interesse Social por meio decooperativas habitacionais;

– Viabilizar projetos de cooperativas habitacionais de baixa renda, em parceriacom elas;

– Proporcionar espaços de participação popular em todos os programas do DEMHAB;

– Desenvolver parcerias com universidades, incorporando novas tecnologias naProdução Habitacional de Interesse Social e viabilizando o tempo da construção, semprejuízo da sua qualidade;

– Atualizar permanentemente o “Mapa Fundiário” da Cidade, identificandoos vazios urbanos;

– Reassentar, fora das áreas de preservação permanente, famílias que habitamem locais impróprios para moradia, em acordo com a comunidade;

– Possibilitar a regularização dos processos de loteamento cadastrados nonúcleo, após a expedição da competente licença ambiental;

– Dar continuidade às ações do Projeto Integrado da Entrada da Cidade;

– Assegurar espaço para esporte em novos assentamentos ou reassentamentos de modoa beneficiar os próprios assentados e as regiões em que forem assentados;

– Dar continuidade às ações do Projeto Integrado Socioambiental, referentes aocomponente habitacional;

– Prestar assistência jurídica às comunidades de baixa renda ameaçadas porações de reintegração de posse, por meio de articulação entre a Procuradoria-Geraldo Município e a área jurídica do DEMHAB, buscando parcerias com a Defensoria PúblicaEstadual, o Ministério Público Estadual e as faculdades de Direito existentes noMunicípio;

– Promover a renegociação dos contratos de financiamento e arrendamentohabitacional, viabilizando a adimplência e o conseqüente aumento de recursos parareinvestimento no setor;

– Promover e incentivar as construtoras privadas a investirem em moradia popular,gerando unidades de menor valor agregado e oferecendo mecanismos fiscais que deverão serconvertidos, comprovadamente, em favor dos mutuários;

– Enviar à Câmara Municipal projeto de lei que identifique as áreas deurbanização e ocupação prioritárias;

– Notificar os proprietários das áreas de urbanização e ocupaçãoprioritárias não-edificadas, subutilizadas ou não-utilizadas, para que, nos prazosprevistos no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de2001), lhesdêem o devido aproveitamento;

– Aplicar o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbanaprogressivo no tempo aos imóveis não-edificados, subutilizados ou não-utilizados quenão efetivarem o devido aproveitamento nos prazos previstos em lei.

X – ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

– Ampliar e qualificar o acesso ao lazer e ao esporte, especialmente nas zonasperiféricas;

– Incentivar o "futebol de várzea", masculino e feminino, com arealização de campeonatos regionais e municipais nas várias categorias, earealização de rústicas, competições e passeios ciclísticos, maratonas e caminhadas,em vias, praças e parques da Cidade;

– Incentivar a prática desportiva em todas as suas manifestações:participação e rendimento;

– Apoiar os eventos promovidos pelas federações das várias modalidades deesporte amador;

– Apoiar a prática esportiva dos portadores de deficiência;

– Promover o desenvolvimento de atividades esportivo-recreativas em áreaspúblicas existentes;

– Garantir e ampliar os programas já mantidos pela Secretaria Municipal deEsportes, Recreação e Laser (SME), destinados a todas as faixas etárias ePessoasPortadoras de Deficiência (PPDs);

– Assegurar a prática de esporte, recreação e lazer como um direito social;

– Implantar infra-estrutura básica para prática de diversas modalidadesesportivas (basquete, vôlei, skate, futebol, etc.);

– Qualificar e manter em condições de uso os equipamentos esportivos/recreativosda Cidade;

– Reformar e qualificar os Centros Comunitários;

– Estimular parcerias da SME com associações comunitárias de bairros, parques epraças, para co-gestão dos espaços públicos na área do esporte, recreaçãoe lazer,com o objetivo de capacitar as comunidades para a autogestão;

– Estimular a prática de caminhadas para adultos e terceira idade(como umaatividade física própria da natureza humana), em espaços públicos disponíveis comoparques, praças e avenidas da Cidade, como meio de promoção à saúde e prevenção àsdoenças;

– Garantir espaços para a prática de esportes, recreação e lazer em novosassentamentos ou reassentamentos, de modo a beneficiar os próprios assentados e asregiões em que foram assentados;

– Incentivar por meio de convênio com a Secretaria Municipal de Educação(SMED), o uso de áreas esportivas existentes em praças e parques, por parte dos alunosda rede escolar do Município;

– Ampliar as atividades sistemáticas oferecidas pelos centros de comunidade,potencializando sua utilização e, desta forma, transformando-os em pólos regionais deesporte, recreação e lazer;

– Ampliar políticas de esporte, recreação e lazer para crianças eadolescentesem situação de rua;

– Iluminar os campos de futebol dos Centros Comunitários administrados pela SME;

– Oportunizar estudos de viabilidade de financiamento para o fomento do desportona Cidade;

– Proporcionar a elaboração de projetos e suas respectivas implementações naexecução e melhorias das instalações esportivas do Estádio Ramiro Souto,principalmente no relativo à pista de atletismo, quadras esportivas e cancha de bocha;

– Incentivar a prática de esportes náuticos, visando à ampliação da relaçãoda população com o Lago Guaíba;

– Incentivo à criação de marinas públicas na orla do Guaíba, inclusivemediante convênios.

XI – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

– Qualificar o atendimento e a acessibilidade do cidadão medianteamodernização do modelo operacional e tecnológico, bem como por meio dadescentralização dos serviços;

– Agilizar e qualificar o atendimento às demandas, tanto externas,munícipes, quanto internas, da estrutura da administração municipal, por meio doredesenho de processos organizacionais;

– Intensificar a qualificação e a capacitação dos servidores do Município emtécnicas de planejamento, gestão e no uso de novas tecnologias, visando aoaproveitamento do novo ambiente tecnológico implantado na Prefeitura Municipal de PortoAlegre (PMPA), aprofundando, assim, a qualidade dos serviços prestados à comunidade;

– Viabilizar a edição, pela Câmara e pelos Vereadores, de publicaçõesdestinadas à prestação de contas das suas atividades;

– Iniciar a reforma administrativa, visando adequar e prevenir o inchaço nosgastos de pessoal, com a introdução, na esfera legal do Município, de normasautorizativas de ações de governo que visem a limitar o excesso de gastoscom pessoalou, ao menos, o seu controle.

XII – APOIO À ORGANIZAÇÃO POPULAR

– Desenvolver parcerias com a comunidade de forma a possibilitar aprocessos de capacitação e formação para o exercício da cidadania;

– Dar continuidade aos projetos de organização dos catadores e classificadoresde resíduos sólidos.


IV – ANEXO DE PRIORIDADES E METAS PARA O PODER
LEGISLATIVO

– Propiciar aos servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre umplano de saúdecoletivo;

– Promover a qualificação do quadro de pessoal da Câmara MunicipalAlegre, estimulando e intensificando a participação de seus servidores emcursos detreinamento e desenvolvimento, seminários e congressos;

– Dar continuidade ao projeto de informatização da Câmara Municipal, mediante aaquisição, atualização de “hardware” e “software”, assim como aelaboração e implementação de projetos e sistemas, visando ao pleno desempenho eexpansão da rede instalada, inclusive mediante acesso remoto;

– Dotar o Poder Legislativo de recursos materiais e equipamentos necessários àqualificação e à otimização de suas atribuições institucionais;

– Proceder ao levantamento completo da rede elétrica existente noPalácioAloísio Filho, visando identificar os pontos de sobrecarga e permitir condições pararevisar o projeto elétrico original, tendo por base a situação atual e asfuturasnecessidades de suas instalações, executando as modificações necessárias,admitindo,ainda, a transferência da subestação transformadora para o bloco de atividades e aadaptação física do projeto;

– Viabilizar a edição, pela Câmara Municipal de Porto Alegre e pelosVereadores, de publicações destinadas à prestação de contas de suas atividades;

– Revisar e manter o sistema de vigilância das instalações do prédio doLegislativo por TV em circuito fechado, visando ampliar a sua abrangência,atingir as áreas externas;

– Manutenção do ajardinamento externo da Câmara Municipal de Porto

– Instalação e manutenção de ventilação eólica junto às tampas deventilação da cobertura do Palácio Aloísio Filho;

– Implementar o projeto relativo ao novo Plano de Proteção e Combate a Incêndio(PPCI) do Palácio Aloísio Filho;

– Garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suasatribuições constitucionais, qualificando, agilizando e modernizando os seus serviçoslegislativos, tendo por objetivo atender, eficazmente, aos anseios da sociedade;

– Continuar a ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação doespaço físico dos bens do Poder Legislativo, visando à racionalização no desempenhodas tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa;

– Promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais,integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural doMunicípio de Porto Alegre;

– Implementar estudo e reavaliação do Plano de Carreira dos Servidores daCâmara Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.583, de 26 de agosto de 2004.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para2005 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 30de setembro do corrente ano, o projeto de lei orçamentária, consoante o art. 121, §6º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Na elaboração do projeto de que trata o “caput”,conforme determina o art. 59 da Constituição Federal, serão aplicadas as normas da LeiComplementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Art. 2º O projeto de lei orçamentária deverá ser votado eencaminhado à sanção, consoante disposição do art. 121, §§ 6º e 7º, incisoLei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Na elaboração do projeto de lei orçamentária,nafixação dos seus programas, projetos, objetivos e metas, será garantida aparticipação de toda a sociedade civil, isoladamente ou por meio de suas entidadesrepresentativas.

Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de que trata este artigoconterá justificativa pormenorizada da estimativa e da fixação dos principais agregadosda receita e da despesa.

Da Receita e da Despesa

Art. 4º No projeto de lei orçamentária, as receitas eas despesasserão apresentadas em valores de 30 de junho de 2004 e poderão ser corrigidas pelavariação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas(IGP-M/FGV), no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de

Art. 5º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do IGP-M/FGV.

Parágrafo único. A atualização de que trata o “caput" deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização de excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.

Art. 6º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Financeira Municipal – UFM – ou, em casode sua extinção, a unidade fiscal que a substituir.

Art. 7º No projeto de lei orçamentária, constarão as seguintesautorizações:

I – para a abertura de créditos suplementares, como segue:

a) no mínimo de 3% (três por cento) do total da despesa autorizada;

b) a fim de atender reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais;

c) à conta da Reserva de Contingência, quando destinada ao atendimentode passivoscontingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;

d) a fim de atender despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas, bem comoseus rendimentos financeiros e contrapartida que excedam à previsão orçamentáriacorrespondente;

II – para realização de operações de crédito para cobertura do déficit comentidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias;

III – para realização, em qualquer mês do exercício, de operaçõesdecrédito por antecipação de receita, oferecendo as garantias usuais necessárias.

Art. 8º No projeto de lei orçamentária constará, necessariamente,dotação orçamentária sob o código 9.9.99.99. – Reserva de Contingência, emvalor correspondente, no máximo, a 4% (quatro por cento) sobre a receita correntelíquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscosfiscais imprevistos, conforme inciso III, alínea “b”, do art. 5ºComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 9º No projeto de lei orçamentária, as despesas deOrçamentária serão classificadas, no mínimo, pelos seguintes grupos de despesas:Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes,Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida.

Art. 10 Estarão contidos, no projeto de lei orçamentária, ospercentuais exigidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil para as áreas de saúde e educação.

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá, até 30 (trinta) dias após apublicação dos orçamentos, a programação financeira e o cronograma de execuçãomensal de desembolso, aludidos no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. O Executivo Municipal disponibilizará, impreterivelmente, até adata prevista neste artigo, aos Parlamentares do Poder Legislativo Municipal, as senhaspara acesso permanente, por teleprocessamento, a todas as informações sobre a execuçãoda receita e da despesa, a evolução da dívida pública e as disponibilidades de caixa ebancárias, conforme determina a Lei Municipal nº 8.836, de 18 de dezembrode 2001.

Art. 12 Não serão objeto de limitação de empenho, conforme odisposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, as seguintes despesas:

a) decorrentes de obrigações constitucionais e legais;

b) destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e ao pagamento das despesas depessoal; e

c) demais, a serem assinaladas no cronograma de execução mensal de desembolsoestabelecido, conforme artigo anterior.

Art. 13 Conforme disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreteaumento de despesa relevante será acompanhado de estimativa do impactoorçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento temadequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidadecom o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único. Serão consideradas despesas relevantes aquelas que ultrapassam ovalor máximo da Tomada de Preços definida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio

Art. 14 A alocação dos recursos, no projeto de lei orçamentária enos créditos adicionais, será feita de forma a propiciar o controle dos custos dasações e a avaliação dos resultados dos programas de governo (art. 4º, inciso I,alínea “e”, da Lei Complementar nº 101, de 2000).

Art. 15 É vedada a inclusão, no projeto de lei orçamentária e noscréditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e a títuloauxílios para entidades privadas cujas condições de funcionamento não foremconsideradas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização (art. 4º,alínea “f”, da Lei Complementar nº 101, de 2000).

Art. 16 O projeto de lei orçamentária conterá dotaçõesà conservação do patrimônio público.

Art. 17 Os seguintes anexos integram esta Lei de DiretrizesOrçamentárias:

a) I – Anexo de Metas Fiscais;

b) II – Anexo de Riscos Fiscais;

c) III – Anexo de Prioridades e Metas; e

d) IV – Anexo de Prioridades e Metas para o Poder Legislativo.

Parágrafo único. As Metas Fiscais contidas no Anexo I poderão ser ajustadas até olimite da diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiros apurados no BalançoPatrimonial Consolidado do exercício de 2004.

Dos Objetivos, dos Temas e das Metas

Art. 18 A distribuição de recursos, no projeto de leiorçamentária, deverá atender aos seguintes temas: Saúde; Educação; Transportes eCirculação Urbana; Organização da Cidade; Assistência Social; Segurança Urbana;Desenvolvimento Econômico; Intervenções Urbanas; Cultura; Habitação; Esporte,Recreação e Lazer; Modernização Administrativa; Funcionalismo Municipal eApoio àOrganização Popular.

Art. 19 Constam no Anexo de Prioridades e Metas destaLei asdiretrizes relativas a cada um dos temas definidos no artigo anterior, adequando-se suainclusão na proposta orçamentária à disponibilidade de recursos.

§ 1º Em função da sociedade civil, por meio do Orçamento Participativo,representativas, representantes eleitos e eleitores na forma da legislaçãoconforme o art. 3º desta Lei, os temas e os objetivos supracitados poderãoalterações, desde que autorizadas pela Câmara Municipal, no projeto de leiorçamentária.

§ 2º Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos

§ 3º A programação de novos projetos não poderá ser feita por conta daanulaçãode dotações destinadas aos investimentos em andamento.

Art. 20 A futura administração municipal, eleita mas não empossada,poderá adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias às suas prioridades e metas, casonecessário.

Da Diretriz Específica para o Poder Legislativo

Art. 21 Na elaboração do projeto de lei orçamentária,as despesascom o Poder Legislativo deverão obedecer aos percentuais máximos previstoslegislação federal pertinente, das receitas correntes desta, excluídos osrecursos doSistema Único de Saúde – SUS –, nos termos da Lei nº 8.748, de 20 de julho de2001 (Plano Plurianual 2002/2005).

Da Política de Pessoal

Art. 22 A admissão de servidores na Administração PúblicaMunicipal será efetivada conforme o que dispõe o art. 19 da Lei Orgânica Municipal,observando-se o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 22 da Leinº 101, de 2000.

Art. 23 As despesas com pessoal e com encargos sociaisos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 2000, que disciplina os limitesdas despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição daRepública Federativa do Brasil.

Art. 24 Não poderá haver acréscimo de despesas com pessoal, quandonão forem atendidas as exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº2000, e o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição da República Federativa doBrasil.

§ 1º Todo ato que criar ou aumentar despesa de pessoal de caráter continuado deveráser acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício emque devaentrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II – comprovação de que esta despesa não afetará as metas de resultadosfiscais previstas no Anexo I desta Lei; e

III – declaração do ordenador da despesa de que este aumento tem adequaçãoorçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o planoplurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º Também não poderá ser expedido ato que acresça despesa com pessoal(cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ouórgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, consoante oparágrafo único, da mencionada Lei Complementar.

Art. 25 São considerados objetivos da Administração Municipal odesenvolvimento de programas visando a:

I – valorizar a imagem pública do servidor municipal, ressaltandoa funçãosocial do seu trabalho, incentivando-o, permanentemente, a contribuir coma qualificaçãoe a melhoria do serviço público;

II – proporcionar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores por meiode programas informativos, educativos e culturais;

III – melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne àsaúde, alimentação e segurança no trabalho e justa e adequada remuneração.

IV – construir, na área da saúde, alternativas mais efetivas paraampliar ofornecimento de medicamentos aos servidores municipais e à população carente.

Da Política Tributária e Tarifária

Art. 26 Na estimativa das receitas, serão consideradosalterações na legislação tributária e tarifária, especificamente, sobre:

I – a consolidação da legislação vigente que regula cada tributo decompetência do Município;

II – a redução de isenções e incentivos fiscais;

III – a revisão da legislação tributária, de forma a instituir maior justiçafiscal e a permitir o atendimento das demandas da sociedade, limitando-setais ações àaplicação de princípios de eficiência e eficácia da gestão fiscal;

IV – a adequação da legislação tributária municipal às eventuaismodificações da legislação federal;

V – a modificação dos preços públicos, de forma a aprimorar a prestação dosserviços e a garantir a cobertura dos custos realizados;

VI – o acompanhamento dos índices já existentes, que são indexadores detributos, tarifas e multas, e a criação de novos índices;

VII – priorizar a criação de mecanismos de recuperação de créditostributários mediante o seu parcelamento e refinanciamento.

Parágrafo único. Quando houver alterações na legislação tributaria de que trataeste artigo, deverão ser acompanhadas das estimativas de receita adicionalcomo da programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivasalterações na legislação.

Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO I – DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS – LDO 2005

Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Em R$ 1,00

METASANUAIS200520062007
RECEITAS2.037.411.680 2.037.411.680 2.037.411.680
DESPESAS2.151.614.180 1.999.681.220 2.012.299.380
RESULTADO PRIMÁRIO(45.212.000)85.963.000 65.220.000
RESULTADO NOMINAL78.877.000 (12.756.000)(61.562.000)
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA682.488.000 669.732.000 608.170.000

Nota: Dados estimados, sujeitos a alterações em função de oscilações naconjuntura econômica.

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101,maio de 2000.

Em R$

ANOATIVO REALPASSIVO REALPATRIMÔNIO
20011.370.531.396,15433.281.718,56937.249.677,59
20021.494.436.783,10715.616.708,02778.820.075,08
20031.655.121.787,32742.142.611,26912.979.176,06

Nota: Os recursos obtidos com alienação de ativos foram destinados ao pagamento deinvestimentos.

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E DA COMPENSAÇÃO DA MARGEM DE EXPANSÃODAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (DOCC)

Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000.

ESTIMATIVA20042005EXPANSÃO
DOCCR$1.388.828.445R$1.402.716.7291%
COMPENSAÇÃO:aumento das receitas correntes.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR

Art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000.

AVALIAÇÃODO CUMPRIMENTO DAS METAS  FISCAIS DE 2003
Asmetas fiscais de 2003 de resultado nominal e primário foram atingidas.

Ototal dos recursos, incluindo o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de2002, foi superior ao total da despesa realizada.

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

Art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101,de 4 de maiode 2000.

DOREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ÓrgãoGestor do RPPS: Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre – PREVIMPA.

 

SituaçãoFinanceira: equilíbrio, uma vez que a diferença entre a receita estimada efixada será coberta pela Administração Municipal. Quanto à situação atuarial, aalíquota será estabelecida pela Lei Complementar nº 505, de 2004.


ANEXO II – DE RISCOS FISCAIS

Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

AVALIAÇÃO DOS RISCOS CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS

PÚBLICAS

1) NÃO-REALIZAÇÃO DAS RECEITAS PREVISTAS;

2) FLUTUAÇÕES CAMBIAIS;

3) DEMANDAS IMPREVISÍVEIS;

4) AÇÕES JUDICIAIS;

5) RECRUDESCIMENTO DA INFLAÇÃO; E

6) AJUSTES DE ESTIMATIVAS EM FUNÇÃO DE OSCILAÇÕES DA CONJUNTURA ECONÔMICA.

PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS

1) CONSIGNAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, EQUIVALENTE A 4% (QUATROPOR CENTO) DAS RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS;

2) CONTINGENCIAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS; E

3) RENEGOCIAÇÃO DE DESPESAS COMPULSÓRIAS PROVENIENTES DE DESPESAS DECORRENTES DECONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS, ETC.


III - ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

I - SAÚDE

– Ampliar unidades de saúde e equipes do Programa Saúde da Famíliagarantindo maior acesso à assistência em saúde e buscando recursos federais para oinvestimento e o custeio;

– Definir e ajustar os territórios geográficos de atendimento de cada unidade desaúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

– Implantar acolhimento em todos os serviços de saúde, definindo padrão deatendimento e funcionamento das Unidades de Saúde (U.S.), dos pronto atendimentos ehospitais;

– Informatizar as rotinas de trabalho na saúde com a implantação de sistemas deinformações para agendamento de consultas e a informatização de farmácias,distribuição e controle de medicamentos, visando a aperfeiçoar a gestão dos serviços;

– Ampliar a oferta de tratamento especializado nas áreas detraumato/otorrino/vasculares, incluindo consultas, procedimentos e cirurgias;

– Implantar linha de marcação de consultas exclusiva para a Oncologia, paraagilização de tratamento;

– Regionalizar o centro de referência em saúde do trabalhador, ampliando asações e a área de cobertura para a Região Metropolitana;

– Implantar Centros de Atenção Integral à Saúde (CAIS) Mental, paraatendimento a crianças, adolescentes e adultos, em todas as regiões;

– Implantar regionalização da assistência obstétrica, a partir daorganização de um sistema de referência e contra-referência, com atendimento contínuoda mulher desde a gestação e parto até o primeiro ano de vida do bebê, envolvendo asequipes das unidades de saúde e dos hospitais;

– Implantar farmácias regionais em todas as Gerências Distritais de Saúde;

– Ampliar e complementar a capacidade técnica do laboratório municipal;

– Implantar rede regionalizada de serviços de saúde, incluindo prontoatendimento, hospital de média complexidade e equipes de PSF, para as regiões daRestinga e Extremo-Sul;

– Ampliar a frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),qualificando o atendimento às vítimas de trauma e urgências;

– Implantar transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência (PPDs)em situação de vulnerabilidade, para tratamento de saúde com garantia do acesso atratamentos de saúde;

– Implantar atendimento pós-hospitalar com equipes de saúde dos hospitais paratratamento em casa;

– Implantar, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde (SES),a regulaçãode atendimento na Região Metropolitana;

– Buscar o realinhamento do teto financeiro, para pagamento dos prestadores deserviço junto ao Ministério da Saúde;

– Ampliar e qualificar os serviços do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas- HMIPV;

– Potencializar as ações de fiscalização e educação em saúde das equipes daCoordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde (CGVS);

– Adequar, gradativamente, os prédios da SMS à política municipaldeacessibilidade;

– Adequar e credenciar o Centro de Reabilitação Física Municipal como serviçode referência de nível intermediário (média complexidade) junto ao Ministério daSaúde;

– Constituir pólo tecnológico de saúde por meio de rede local de instituiçõespúblicas e privadas de saúde (Prefeitura, hospitais, clínicas, laboratórios, centrosde pesquisa, empresas e universidades) voltada ao fomento da produção de equipamentos,medicamentos e outros insumos e serviços necessários ao funcionamento do setor desaúde;

– Implantar programas de atenção integral à saúde da mulher, abrangendodireitos sexuais e reprodutivos, livre orientação sexual, prostituição, doençassexualmente transmissíveis (DST), e políticas de prevenção;

– Qualificar o atendimento à comunidade mais carente;

– Estruturar e implantar um programa de diagnóstico precoce de câncer de mama,visando a reduzir as ocorrências de mutilações e mortalidades;

– Constituir centros cirúrgicos ambulatoriais de alto fluxo de atendimento,desafogando listas de espera cirúrgica;

– Organizar rede de serviços de internação para cuidados mínimos de saúdepara cidadãos com necessidades sociais decorrentes de carências sociais e/ou de apoiofamiliar, de falta de autonomia transitória ou permanente, necessitando cuidados básicosde enfermagem e suporte social;

- Repasse do custeio para recursos humanos no Pronto Socorro Zona Sul do HospitalParque Belém;

- Buscar a realização de parcerias e convênios com entidades privadas na busca devagas para tratamento de dependentes químicos;

- Implantar oferta de tratamento especializado na área de dependência química;

- Ampliar o horário de atendimento nos Postos de Saúde do Município;

- Dar continuidade ao projeto de tratamento e esterilização de animais;

- Promover atendimento especializado às pessoas obesas.

II – EDUCAÇÃO

– Aprofundar a gestão democrática no Sistema Municipal de Ensino;

– Continuar e qualificar o Planejamento e o Orçamento Participativo, nas escolas,como instrumento de mobilização e deliberação, articulando uma maior integração como Orçamento Participativo da Cidade;

– Realizar atividades de formação dos Conselhos Escolares;

– Priorizar o combate à exclusão social e escolar, visando ao atendimento decrianças e adolescentes em situação de exclusão;

– Ampliar o atendimento à Educação Infantil, por meio da construção de sedespara entidades comunitárias, de acordo com as necessidades e as decisões do orçamentopúblico;

– Construir regimentos em todas as instituições de Educação Infantilpertencentes ao Sistema Municipal de Ensino;

– Estabelecer parcerias com a iniciativa privada e as organizaçõesnão-governamentais (ONGs) para reforma, ampliação e adequação das crechesà nova Leide Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

– Qualificar o atendimento e aprofundar a proposta político-pedagógica daEducação Fundamental, atendendo especificidades de jovens e adultos;

– Expandir o atendimento a jovens e adultos trabalhadores em espaços deeducação formal e junto a movimentos populares (Educação de Jovens e Adultos –EJA);

– Qualificar a proposta político-pedagógica do Ensino Médio;

– Qualificar a formação de educadores para dar continuidade à política deinclusão de alunos com necessidades especiais e para desenvolver projetosqualificadosnas escolas de Educação Especial e nas Salas de Integração e Recursos;

– Interagir e consolidar parcerias com a SMS, tendo em vista as avaliaçõesespecializadas e os problemas de encaminhamento dos sujeitos com necessidades especiais naRede Municipal de Ensino – RME;

– Adequar gradativamente a acessibilidade aos prédios das escolase espaçoseducativos, conforme lei municipal;

– Realizar convênios com entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente (CMDCA), no Conselho Municipal de AssistênciaSocial (CMAS)e no Conselho Municipal de Educação (CME), a fim de viabilizar oficinas deeducativo e oficinas de trabalho para a geração de renda com adolescentes,espaços das escolas;

– Reduzir o analfabetismo em Porto Alegre por meio da ampliação equalificaçãode projetos de alfabetização;

– Promover os valores culturais nas escolas por meio de expressões

– Implementar o conteúdo programático de educação ambiental;

– Assegurar o uso dos espaços de esporte pela comunidade do entorno das escolas,inclusive nos finais de semana, facilitando a formação de associações coma finalidadede estabelecer responsabilidades pelo uso;

– Estudar, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (SEC), aimplantação de nível médio em escolas de ensino fundamental existentes naZona Norteda Cidade;

– Estudar a viabilidade de formação rural, em nível de ensino fundamental, naZona Sul da Cidade, que tem tradição econômica na área rural;

– Implementar programa de educação e conscientização sobre os malefícios dasdrogas e afins;

– Qualificar a formação de educadores, visando a oferecer serviçoespecializadona prevenção e conscientização sobre os malefícios das drogas e afins aosalunos daRede Municipal de Ensino;

– Elaborar projeto para implantação de um Centro Politécnico de nível médio(“Universidade do Trabalhador”) com o fim de propiciar formaçãotécnico-científica em áreas de ponta – como microeletrônica, informática,telemática e telecomunicações –, articulado com formação universalizante,humanística e cidadã;

– Apoiar técnica, financeira e pedagogicamente as entidades comunitárias;

– Promover a educação adicional para afro-descendentes.

III - TRANSPORTES E CIRCULAÇÃO URBANA

– Priorizar as vias de transporte coletivo;

– Atualizar e ampliar o plano diretor de desenvolvimento do sistema de transportepúblico e sistema viário, integrado ao planejamento de transportes e do sistema viárioda Região Metropolitana de Porto Alegre;

– Promover a modernização do sistema de informações do transportecoletivo;

– Apoiar o desenvolvimento de formas alternativas de transporte;

– Promover programas de Educação no Trânsito;

– Desenvolver ações coordenadas e programas com o objetivo da melhoria dafluidez do tráfego na Cidade, do aumento da segurança e do respeito ao pedestre;

– Melhorar a qualidade, o apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias e aredução dos custos do sistema de transporte coletivo da Cidade;

– Desenvolver ações e projetos para instrumentalizar a Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC) na implantação do serviço público de inspeçãoveicular, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro;

– Desenvolver estudos e projetos de viabilidade técnica relativosao sistemametroviário, tendo em vista a constituição de rede integrada dos sistemasde transportecoletivo em Porto Alegre e na Região Metropolitana;

– Fiscalizar, permanentemente, a manutenção preventiva e corretivafrota de ônibus, lotação, escolar e táxi;

– Viabilizar a racionalização do uso do automóvel na Cidade de Porto Alegre,criando incentivo para a utilização do transporte coletivo e da carona;

– Ampliar os transportes coletivos adaptados para pessoas portadoras dedeficiência;

– Priorizar e incentivar o desenvolvimento de ações coordenadas eprogramas,buscando a adaptação de calçadas, sinaleiras, caminhos e espaços adequadosobjetivo de permitir e facilitar o deslocamento seguro de pessoas portadoras dedeficiência;

– Dar continuidade ao Projeto da III Perimetral;

– Aumentar os pontos de monitoramento do projeto Sistema de ÔnibusAutomaticamente – SOMA;

– Ampliar a implantação, nos terminais de ônibus e pontos de parada, de mapasindicativos dos percursos das linhas atendidas;

– Implantar vias alternativas e interligações entre as áreas urbanas doMunicípio, especialmente na periferia, de forma a ampliar a população atendida,otimizando o uso da frota e reduzindo o percurso;

– Qualificar as paradas, finais de linha e abrigos do transporte coletivo naperiferia, dotando-as de piso adequado, iluminação, proteção lateral e recipientespara o depósito de lixo seco e de orgânico;

– Dar continuidade à elaboração do projeto de construção e qualificação dosterminais de ônibus, na área central, destinados às linhas que atualmenteocupam asAvenidas Salgado Filho e Borges de Medeiros;

– Dar continuidade, gradativamente, à implantação de condicionadores de ar noscoletivos da Cidade, sem que haja qualquer reflexo na tarifa;

– Desenvolver projetos e atividades relacionadas à regulamentação,fiscalização, educação e controle dos serviços prestados por meio de motocicletas;

– Expandir e qualificar as áreas destinadas a estacionamentos públicosalternativos;

– Oportunizar a realização de estudos prévios para a viabilizaçãodeprojetos, a fim de implantar modelo operacional de transporte de massa sobre trilhos paraa Zona Sul da Cidade;

– Revisar e padronizar a sinalização dos controladores de velocidade e dossemáforos, visto que muitos estão encobertos por galhos de árvores ou placas deanúncios;

– Dar continuidade à implantação do Sistema Cicloviário da Cidade;

– Realizar estudos sobre o transporte coletivo aquático no Lago Guaíba;

– Elaborar projeto e executar ações concretas para melhorar o sincronismo e otempo dos semáforos para veículos, visando, principalmente, à economia decombustívele de tempo perdidos pelos usuários de veículos na Capital;

– Elaborar projeto e executar ações que objetivem aumentar o número desemáforos para pedestres na Cidade;

– Implantar bicicletários, em terminais de transporte coletivo e do sistemametroferroviário, para possibilitar o deslocamento urbano integrado;

– Dotar a EPTC de veículos adequados à remoção de animas de grandelogradouros públicos;

– Disciplinar a circulação de veículos de tração animal.

IV - ORGANIZAÇÃO DA CIDADE

– Promover o desenvolvimento do Município de Porto Alegre, tendo como principio ocumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade, segundo as normas depreservação do meio ambiente;

– Continuar o processo de planejamento urbano da Cidade, com a participação domovimento popular e da sociedade civil organizada, por meio dos fóruns regionais deplanejamento, do Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental,Conselho Municipal de Habitação e Conselho Municipal do Meio Ambiente;

– Dar continuidade ao processo de recuperação urbanística da orlado LagoGuaíba;

– Desenvolver o Plano Diretor de Resíduos Sólidos;

– Destinar áreas para a manutenção dos projetos de tratamento e disposiçãodos Resíduos Sólidos do Município;

– Colocar placas indicativas de denominação em logradouros públicos, regularesou irregulares, ainda não identificados, podendo, para tanto, serem celebrados convênioscom entidades, inclusive mediante divulgação publicitária;

– Estimular e incentivar construções ecologicamente corretas;

– Delimitar áreas de interesse sociocultural no Bairro Moinhos deVento.

V - ASSISTÊNCIA SOCIAL

– Garantir as medidas de proteção integral para crianças e adolescentes emsituação de vulnerabilidade social, conforme preconiza o Estatuto da Criança e doAdolescente;

– Proporcionar alternativas de reinserção profissional e geração de renda paraa população em risco social;

– Qualificar e ampliar, gradativamente, o atendimento a crianças de 07 (sete) a14 (quatorze) anos em Serviços de Apoio Socioeducativo na rede própria e conveniada, sobo auxílio e supervisão dos Conselheiros Tutelares;

– Qualificar e ampliar, gradativamente, o atendimento à família nae conveniada;

– Qualificar o atendimento em Trabalho Educativo e Apoio a adolescentes de 14(quatorze) a 18 (dezoito) anos ameaçados ou violados nos seus direitos fundamentais, narede própria e conveniada, sob o auxílio e supervisão dos Conselheiros Tutelares;

– Promover a inclusão social de idosos por meio de oficinas e grupos deconvivência próprios e conveniados;

– Proporcionar à criança e ao adolescente em risco social alternativas deabrigagem temporária, quando esgotadas as possibilidades de manutenção nogrupofamiliar, sob a indicação e auxílio dos Conselheiros Tutelares;

– Proporcionar à população adulta em situação de risco social de Porto Alegreabrigagem temporária que ofereça acolhida e possibilidade de reorganizaçãosocial;

– Desenvolver políticas de atendimento às pessoas portadoras de deficiência;

– Promover a inclusão social por meio do estabelecimento de parcerias,fortalecendo a rede de entidades assistenciais da Cidade;

– Propiciar à população idosa em situação de vulnerabilidade espaço diurnoque ofereça convivência com vistas à possibilidade de resgatar a cidadaniaauto-estima;

– Incentivar e apoiar a criação de novas casas-lares para criançasadolescentes em situação de risco, sob a supervisão e indicação dos ConselheirosTutelares;

– Garantir a efetividade do Programa de Execução de Medidas Socioeducativas noque se refere a adolescentes em cumprimento de medidas de prestação de serviço àcomunidade, liberdade assistida e reparação de danos, sob a supervisão e indicaçãodos Conselheiros Tutelares;

– Estimular o fortalecimento da Rede Metropolitana de AssistênciaSocial por meiode ações articuladas com Municípios integrantes;

– Construir a saída da rua de crianças e adolescentes em situaçãode risco,inserindo-os na rede municipal de atendimento, visando à garantia de direitos e àinclusão social, sob a supervisão e indicação dos Conselheiros Tutelares;

– Atender, na rede própria conveniada, às famílias em situação devulnerabilidade social, com filhos entre 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, em situação detrabalho infantil, mediante repasse de bolsa-auxílio de forma articulada com as demaispolíticas – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) –, sob asupervisão e indicação dos Conselheiros Tutelares;

– Proporcionar acolhimento imediato ao morador de rua por meio daimplementaçãoda Casa de Convivência e Albergagem, durante o período de inverno;

– Estudar a viabilidade de parcerias com entidades privadas de atendimento acrianças com necessidades especiais, para atendimento desse público-alvo;

– Criar estrutura que, de modo permanente, diário e em horário integral,proporcione atendimento, recuperação e reintegração de moradores e andarilhos de rua,principalmente os com caso de alcoolismo crônico.

VI – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

– Dar assistência e qualificação ao produtor rural, visando a aprimorar aqualidade da produção agropecuária e o incremento da produtividade sustentável;

– Melhorar os canais de comercialização agrícola;

– Qualificar e agilizar os serviços prestados aos contribuintes para olicenciamento de suas atividades e ampliar o controle social sobre as atividadeseconômicas;

– Articular e induzir os agentes econômicos e sociais, no Município, naconstrução de um projeto de desenvolvimento sustentável, com base nos princípios dacooperação, solidariedade e ética, para promover a inclusão e justiça social;

– Contribuir para o desenvolvimento das atividades econômicas do Município,estimulando e incentivando o empreendedorismo por meio de atividades sob apequenas cooperativas, associações de moradores, micro e pequenas empresas, empresasindividuais, e para a organização da Cidade, recadastrar, regularizar e realocar osvendedores ambulantes e o comércio informal em prédios e em áreas específicas que nãoas vias de circulação de pedestres e veículos, bem como estimular a descentralizaçãodas atividades econômicas do Centro da Cidade;

– Contribuir na geração de renda, emprego e ocupação das camadas de baixarenda, favorecendo o surgimento e a consolidação de empreendimentos produtivos, comotambém oferecendo cursos de capacitação;

– Criar e qualificar ações de incentivo à produtividade dos serviçosturísticos, dando prioridade ao turismo auto-sustentável;

– Criar projeto de desenvolvimento de microempresas e cooperativastecnologias limpas (pólo de informática);

– Incentivar a participação popular na definição de políticas públicas detributação e orçamento, por meio da articulação entre o Poder Executivo, ade Desenvolvimento Econômico e Tributação e as Comissões de Geração de Trabalho eRenda dos Fóruns Regionais de Delegados, visando ao desenvolvimento econômico etecnológico;

– Realizar parceria com o Governo do Estado, junto ao Programa deIncentivo aoPrimeiro Emprego, buscando o combate à exclusão social;

– Desenvolver políticas e ações de reinserção produtiva e empregopara chefesde família com dificuldade de empregabilidade, em parceria com o Governo do Estado,Governo Federal, iniciativa privada e organismos internacionais;

– Envidar esforços no sentido de atrair e incentivar a instalaçãodeempreendimentos que resultem na produção de renda e emprego;

– Utilizar o carnaval como fonte permanente de turismo, mediante aeventos ligados ao tema, em colaboração com as entidades carnavalescas daCidade;

– Projetar e instalar postos de atendimento turístico nas principais estradas daCidade, em parceria com a iniciativa privada;

– Oportunizar a realização de estudos prévios para a viabilizaçãode projetosna criação de mecanismos de atração de empresas no Parque Industrial da Restinga, paraa geração de empregos e renda;

– Apoiar a organização e a realização de eventos de caráter nacional einternacional;

– Apoiar e incentivar a criação da Central de Comercialização dosempreendimentos de economia solidária, em parceria com o Governo do Estado

– Dar continuidade à regulamentação para as atividades ambulantesde gruposorganizados;

– Elaborar estudos para a construção e/ou ampliação de equipamentosturísticos, atendendo ao disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

Ambiental e nas resoluções da Conferência Municipal de Turismo e do Congresso daCidade;

– Consolidar o Plano Sustentável de Turismo Local, viabilizando ainstalação denovos empreendimentos na Cidade;

– Estabelecer parcerias com o setor privado para o aperfeiçoamentodesenvolvimento de produtos e serviços de interesse turístico para a Cidade;

– Estudar a viabilidade de implantação de shoppings populares, visando àrelocalização da atividade econômica informal;

– Reunir e estimular a geração de novas empresas de base tecnológica com oobjetivo de capacitar e estimular inovações e parcerias, de forma que atuemcompetitivamente no mercado;

– Estimular a geração de produtos ou processos tecnologicamente avançados;

– Facilitar o acesso de pequenos empresários na Incubadora Empresarial daRestinga (IETINGA) por meio de uma política de financiamento associada à InstituiçãoComunitária de Crédito – ICC – Portosol;

– Viabilizar a infra-estrutura básica (abertura de ruas, iluminação pública,água e esgoto) do Parque Industrial da Restinga, como atração de empresasparageração de emprego;

– Priorizar a realização de pesquisas e estudos sociais, econômicos, físicos eambientais com o objetivo de viabilizar projeto para a implantação de matadouros e, sefor o caso, de frigoríficos na Zona Sul da Cidade;

– Elaborar projetos e executar ações de incentivo a empresas de tecnologia;

– Implementar banheiros públicos nas feiras comerciais populares do Município.

VII – INTERVENÇÕES URBANAS

Saneamento

– Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva das redes

– Aprofundar as ações estruturais de ampliação do sistema de macrodrenagemnecessárias à solução dos alagamentos da Cidade, evitando a canalização de

– Melhorar a drenagem nos pontos críticos da Cidade, com ênfase norecuperação e reconstrução de redes pluviais;

– Construir e manter estações de tratamento de esgoto e ampliar ascoleta, visando à melhoria da qualidade da água captada e o resgate do Lago Guaíba comoárea de lazer do porto-alegrense;

– Planejar e revisar os sistemas de coleta de esgoto pluvial e cloacal, visando àampliação da infra-estrutura existente;

– Intensificar a fiscalização das atividades poluidoras em ações edesenvolvidos de forma integrada com os demais órgãos municipais;

– Qualificar e expandir os serviços de captação, tratamento e distribuição deágua, visando a atingir a sua universalização e a atender aos padrões de potabilidadeoficiais;

– Reduzir as perdas de água nos sistemas de abastecimento;

– Recuperar e preservar o ambiente e a saúde pública por meio do adequado manejodos resíduos sólidos;

– Continuar e ampliar o programa de coleta seletiva de lixo;

– Ampliar o controle público dos geradores de resíduos especiais;

– Qualificar o sistema de limpeza urbana por meio do uso de novastecnologiasdisponíveis;

– Dar continuidade, em conjunto com os demais órgãos da AdministraçãoMunicipal, ao programa de educação ambiental;

– Continuar o programa de instalação de hidrômetros, objetivando reduzir perdasde água e facilitar o acesso dos leituristas ao cavalete dos imóveis de Porto Alegre,para fins de leitura;

– Aprimorar o procedimento de licitação ambiental;

– Ampliar a separação absoluta dos esgotos pluvial e cloacal.

Conservação e Pavimentação de Vias e Iluminação Pública

– Qualificar a iluminação pública, visando, paralelamente, à sua economia;

– Melhorar e qualificar a circulação viária e de pedestres na Cidade;

– Desenvolver ações de qualificação da fiscalização, vistoria e aprovaçãode projetos de construção;

– Estudar a utilização de materiais alternativos na pavimentação da Cidade, afim de evitar a impermeabilização do solo;

– Utilizar as areias da dragagem dos arroios e cursos d’águanas obras depavimentação e conservação de vias;

– Criar equipe que monitore e reavalie, de modo permanente e diário, os locaispúblicos, principalmente praças, de pouca iluminação artificial, objetivando quecidadãos possam utilizá-los como lazer;

– Ampliar a utilização de redes elétricas ecológicas.

Áreas de Risco

– Reduzir, gradativamente, as situações e as áreas de risco no Município, numaação conjunta dos órgãos municipais, por meio de reassentamentos ou intervenções quevenham a eliminar o risco;

– Implementar o Programa de Conservação de Morros com medidas migratórias paraevitar a sua ocupação;

– Utilizar recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD), parareassentamento de famílias residentes em áreas de risco.

Meio Ambiente

– Qualificar as áreas verdes de Porto Alegre;

– Qualificar e ampliar a infra-estrutura dos parques da Cidade;

– Estabelecer políticas públicas, na área de lazer, esporte e cultura,embasadas no Atlas Ambiental para todo o conjunto da Cidade;

– Preservar e recuperar o ambiente natural da orla do Lago Guaíba;

– Desenvolver a percepção da comunidade local para o potencial turístico daregião, inclusive como vetor do bem-estar econômico e social;

– Promover o reassentamento e a regularização de loteamentos foradas áreas depreservação ambiental;

– Implantar recipientes para a coleta seletiva de lixo nos parques

– Qualificar equipe para atuar na proteção ao meio ambiente;

– Qualificar o atendimento e a manutenção das praças;

– Fiscalizar e monitorar a Reserva Biológica do Lami e a Ponta doCego de formaintegrada;

– Ampliar e qualificar as ações de fiscalização da poluição ambiental (solo,ar, ruído, hídrica e emissões eletromagnéticas das Estações de Rádio Base–ERBs);

– Ampliar o número de galpões ou barracões comunitários cooperativados parareciclagem de resíduos sólidos, para o aproveitamento da mão-de-obra advinda doscondutores de Veículos de Tração Animal (VTAs);

– Dar continuidade às compensações ambientais da III Perimetral.

– Promover o tratamento paisagístico dos terminais, paradas, estações ecorredores de ônibus;

– Promover campanhas publicitárias de educação ambiental;

– Potencializar ações de recuperação de áreas especiais de interesseambiental e de áreas de proteção do ambiente natural degradadas ou parcialmenteatingidas;

– Viabilizar a implantação de bicicletários em praças e parques;

– Incentivar a utilização de fontes alternativas aos derivados depetróleo nostransportes coletivos;

– Promover a recuperação da mata ciliar dos cursos d’água;

– Implantar a separação completa dos resíduos de estabelecimentosde saúde,nos termos da legislação vigente;

– Dar continuidade à dragagem dos cursos d’água assoreados, após osestudos de impacto necessários.

Diretriz Geral

– Desenvolver alternativas de execução direta pela comunidade de pequenas obras.

VIII – CULTURA

– Constituir a descentralização cultural como projeto prioritárioda área deCultura, dando maior ênfase às ações culturais de caráter permanente;

– Incentivar a participação popular na definição da política cultural pormeio da articulação entre o Poder Executivo, a Temática da Cultura e as Comissões deCultura das diversas regiões da Cidade;

– Criar centros culturais descentralizados nas diversas regiões da

– Apoiar a cultura popular;

– Apoiar a cultura de todas as etnias;

– Promover intercâmbio cultural com cidades, estados e países, noâmbitoestadual, nacional e internacional;

– Estimular e fomentar as manifestações culturais mediante programas, projetos,pesquisas, promoções, eventos e concursos;

– Editar obras de caráter cultural;

– Produzir discos, vídeos, filmes e outras formas de reproduçãofonovideográfica de caráter cultural;

– Preservar o patrimônio de bens culturais: imóveis, móveis, documentais, bensculturais e materiais;

– Fomentar o desenvolvimento da cultura das regiões;

– Fomentar e incentivar o carnaval de bairros das regiões;

– Disponibilizar mais equipamentos culturais em todas as regiões,dando ênfaseà implantação da Pista de Eventos na área do Porto Seco;

– Regularizar as quadras das escolas de samba e os Centros de Tradições Gaúchas(CTGs), estudando caso a caso, fiscalizando a função social de cada um;

– Apoiar a organização e realização de eventos de caráter nacionalinternacional;

– Realizar festas temáticas em conjunto com a comunidade envolvida;

– Incentivar e fomentar os blocos temáticos para participação no carnavalcomunitário;

– Preservar e fomentar a Cia. de Artes como equipamento cultural;

– Potencializar o conjunto de equipamento e eventos culturais existentes,ampliando-os para a integração das comunidades escolares e de moradores;

– Ampliar a preservação do patrimônio histórico da Cidade;

– Realizar a Semana Municipal da Capoeira;

– Elaborar projetos e executar ações que objetivem a qualificaçãode PortoAlegre como centro direcional de cultura e negócios do Mercosul;

– Disponibilizar recursos humanos qualificados mediante programase projetosespecíficos, a fim de profissionalizar as oficinas e cursos de fabricaçãodas peças dealegorias, carros e fantasias, inclusive proporcionando a introdução e aplicação denovos materiais, o uso de novas tecnologias, entre outras fórmulas necessárias aoaperfeiçoamento do desfile de carnaval da Capital Porto-alegrense.

IX – HABITAÇÃO

– Facilitar e apoiar o acesso à terra a populações de baixa rendapor meio deprogramas que conscientizem a população a permanecer naquela área, mediante controle decadastros;

– Realizar programas de educação e fixação das populações reassentadas;

– Promover a regularização de áreas públicas municipais e particulares comocupação consolidada (mais de 5 anos), de acordo com a legislação vigente;

– Desenvolver projetos de educação ambiental em todos os empreendimentos doDepartamento Municipal de Habitação (DEMHAB);

– Definir, em cada região da Cidade, as Áreas Especiais de Interesse Social(AEIS) em conjunto com a comunidade;

– Potencializar e incentivar a produção de loteamentos habitacionais popularescom tipologias horizontal e vertical, estudando o caso mais adequado, reservando espaçospara as áreas de educação, esporte, lazer e saúde;

– Reassentar famílias que habitam em locais impróprios para moradia, em acordocom a comunidade;

– Estimular a produção de Habitação de Interesse Social por meio decooperativas habitacionais;

– Viabilizar projetos de cooperativas habitacionais de baixa renda, em parceriacom elas;

– Proporcionar espaços de participação popular em todos os programas do DEMHAB;

– Desenvolver parcerias com universidades, incorporando novas tecnologias naProdução Habitacional de Interesse Social e viabilizando o tempo da construção, semprejuízo da sua qualidade;

– Atualizar permanentemente o “Mapa Fundiário” da Cidade, identificandoos vazios urbanos;

– Reassentar, fora das áreas de preservação permanente, famílias que habitamem locais impróprios para moradia, em acordo com a comunidade;

– Possibilitar a regularização dos processos de loteamento cadastrados nonúcleo, após a expedição da competente licença ambiental;

– Dar continuidade às ações do Projeto Integrado da Entrada da Cidade;

– Assegurar espaço para esporte em novos assentamentos ou reassentamentos de modoa beneficiar os próprios assentados e as regiões em que forem assentados;

– Dar continuidade às ações do Projeto Integrado Socioambiental, referentes aocomponente habitacional;

– Prestar assistência jurídica às comunidades de baixa renda ameaçadas porações de reintegração de posse, por meio de articulação entre a Procuradoria-Geraldo Município e a área jurídica do DEMHAB, buscando parcerias com a Defensoria PúblicaEstadual, o Ministério Público Estadual e as faculdades de Direito existentes noMunicípio;

– Promover a renegociação dos contratos de financiamento e arrendamentohabitacional, viabilizando a adimplência e o conseqüente aumento de recursos parareinvestimento no setor;

– Promover e incentivar as construtoras privadas a investirem em moradia popular,gerando unidades de menor valor agregado e oferecendo mecanismos fiscais que deverão serconvertidos, comprovadamente, em favor dos mutuários;

– Enviar à Câmara Municipal projeto de lei que identifique as áreas deurbanização e ocupação prioritárias;

– Notificar os proprietários das áreas de urbanização e ocupaçãoprioritárias não-edificadas, subutilizadas ou não-utilizadas, para que, nos prazosprevistos no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de2001), lhesdêem o devido aproveitamento;

– Aplicar o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbanaprogressivo no tempo aos imóveis não-edificados, subutilizados ou não-utilizados quenão efetivarem o devido aproveitamento nos prazos previstos em lei.

X – ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

– Ampliar e qualificar o acesso ao lazer e ao esporte, especialmente nas zonasperiféricas;

– Incentivar o "futebol de várzea", masculino e feminino, com arealização de campeonatos regionais e municipais nas várias categorias, earealização de rústicas, competições e passeios ciclísticos, maratonas e caminhadas,em vias, praças e parques da Cidade;

– Incentivar a prática desportiva em todas as suas manifestações:participação e rendimento;

– Apoiar os eventos promovidos pelas federações das várias modalidades deesporte amador;

– Apoiar a prática esportiva dos portadores de deficiência;

– Promover o desenvolvimento de atividades esportivo-recreativas em áreaspúblicas existentes;

– Garantir e ampliar os programas já mantidos pela Secretaria Municipal deEsportes, Recreação e Laser (SME), destinados a todas as faixas etárias ePessoasPortadoras de Deficiência (PPDs);

– Assegurar a prática de esporte, recreação e lazer como um direito social;

– Implantar infra-estrutura básica para prática de diversas modalidadesesportivas (basquete, vôlei, skate, futebol, etc.);

– Qualificar e manter em condições de uso os equipamentos esportivos/recreativosda Cidade;

– Reformar e qualificar os Centros Comunitários;

– Estimular parcerias da SME com associações comunitárias de bairros, parques epraças, para co-gestão dos espaços públicos na área do esporte, recreaçãoe lazer,com o objetivo de capacitar as comunidades para a autogestão;

– Estimular a prática de caminhadas para adultos e terceira idade(como umaatividade física própria da natureza humana), em espaços públicos disponíveis comoparques, praças e avenidas da Cidade, como meio de promoção à saúde e prevenção àsdoenças;

– Garantir espaços para a prática de esportes, recreação e lazer em novosassentamentos ou reassentamentos, de modo a beneficiar os próprios assentados e asregiões em que foram assentados;

– Incentivar por meio de convênio com a Secretaria Municipal de Educação(SMED), o uso de áreas esportivas existentes em praças e parques, por parte dos alunosda rede escolar do Município;

– Ampliar as atividades sistemáticas oferecidas pelos centros de comunidade,potencializando sua utilização e, desta forma, transformando-os em pólos regionais deesporte, recreação e lazer;

– Ampliar políticas de esporte, recreação e lazer para crianças eadolescentesem situação de rua;

– Iluminar os campos de futebol dos Centros Comunitários administrados pela SME;

– Oportunizar estudos de viabilidade de financiamento para o fomento do desportona Cidade;

– Proporcionar a elaboração de projetos e suas respectivas implementações naexecução e melhorias das instalações esportivas do Estádio Ramiro Souto,principalmente no relativo à pista de atletismo, quadras esportivas e cancha de bocha;

– Incentivar a prática de esportes náuticos, visando à ampliação da relaçãoda população com o Lago Guaíba;

– Incentivo à criação de marinas públicas na orla do Guaíba, inclusivemediante convênios.

XI – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

– Qualificar o atendimento e a acessibilidade do cidadão medianteamodernização do modelo operacional e tecnológico, bem como por meio dadescentralização dos serviços;

– Agilizar e qualificar o atendimento às demandas, tanto externas,munícipes, quanto internas, da estrutura da administração municipal, por meio doredesenho de processos organizacionais;

– Intensificar a qualificação e a capacitação dos servidores do Município emtécnicas de planejamento, gestão e no uso de novas tecnologias, visando aoaproveitamento do novo ambiente tecnológico implantado na Prefeitura Municipal de PortoAlegre (PMPA), aprofundando, assim, a qualidade dos serviços prestados à comunidade;

– Viabilizar a edição, pela Câmara e pelos Vereadores, de publicaçõesdestinadas à prestação de contas das suas atividades;

– Iniciar a reforma administrativa, visando adequar e prevenir o inchaço nosgastos de pessoal, com a introdução, na esfera legal do Município, de normasautorizativas de ações de governo que visem a limitar o excesso de gastoscom pessoalou, ao menos, o seu controle.

XII – APOIO À ORGANIZAÇÃO POPULAR

– Desenvolver parcerias com a comunidade de forma a possibilitar aprocessos de capacitação e formação para o exercício da cidadania;

– Dar continuidade aos projetos de organização dos catadores e classificadoresde resíduos sólidos.


IV – ANEXO DE PRIORIDADES E METAS PARA O PODER
LEGISLATIVO

– Propiciar aos servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre umplano de saúdecoletivo;

– Promover a qualificação do quadro de pessoal da Câmara MunicipalAlegre, estimulando e intensificando a participação de seus servidores emcursos detreinamento e desenvolvimento, seminários e congressos;

– Dar continuidade ao projeto de informatização da Câmara Municipal, mediante aaquisição, atualização de “hardware” e “software”, assim como aelaboração e implementação de projetos e sistemas, visando ao pleno desempenho eexpansão da rede instalada, inclusive mediante acesso remoto;

– Dotar o Poder Legislativo de recursos materiais e equipamentos necessários àqualificação e à otimização de suas atribuições institucionais;

– Proceder ao levantamento completo da rede elétrica existente noPalácioAloísio Filho, visando identificar os pontos de sobrecarga e permitir condições pararevisar o projeto elétrico original, tendo por base a situação atual e asfuturasnecessidades de suas instalações, executando as modificações necessárias,admitindo,ainda, a transferência da subestação transformadora para o bloco de atividades e aadaptação física do projeto;

– Viabilizar a edição, pela Câmara Municipal de Porto Alegre e pelosVereadores, de publicações destinadas à prestação de contas de suas atividades;

– Revisar e manter o sistema de vigilância das instalações do prédio doLegislativo por TV em circuito fechado, visando ampliar a sua abrangência,atingir as áreas externas;

– Manutenção do ajardinamento externo da Câmara Municipal de Porto

– Instalação e manutenção de ventilação eólica junto às tampas deventilação da cobertura do Palácio Aloísio Filho;

– Implementar o projeto relativo ao novo Plano de Proteção e Combate a Incêndio(PPCI) do Palácio Aloísio Filho;

– Garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suasatribuições constitucionais, qualificando, agilizando e modernizando os seus serviçoslegislativos, tendo por objetivo atender, eficazmente, aos anseios da sociedade;

– Continuar a ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação doespaço físico dos bens do Poder Legislativo, visando à racionalização no desempenhodas tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa;

– Promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais,integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural doMunicípio de Porto Alegre;

– Implementar estudo e reavaliação do Plano de Carreira dos Servidores daCâmara Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.583, de 26 de agosto de 2004.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para2005 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 30de setembro do corrente ano, o projeto de lei orçamentária, consoante o art. 121, §6º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Na elaboração do projeto de que trata o “caput”,conforme determina o art. 59 da Constituição Federal, serão aplicadas as normas da LeiComplementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Art. 2º O projeto de lei orçamentária deverá ser votado eencaminhado à sanção, consoante disposição do art. 121, §§ 6º e 7º, incisoLei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Art. 3º Na elaboração do projeto de lei orçamentária,nafixação dos seus programas, projetos, objetivos e metas, será garantida aparticipação de toda a sociedade civil, isoladamente ou por meio de suas entidadesrepresentativas.

Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de que trata este artigoconterá justificativa pormenorizada da estimativa e da fixação dos principais agregadosda receita e da despesa.

Da Receita e da Despesa

Art. 4º No projeto de lei orçamentária, as receitas eas despesasserão apresentadas em valores de 30 de junho de 2004 e poderão ser corrigidas pelavariação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas(IGP-M/FGV), no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de

Art. 5º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados mensalmente pela variação percentual do IGP-M/FGV.

Parágrafo único. A atualização de que trata o “caput" deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização de excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.

Art. 6º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Financeira Municipal – UFM – ou, em casode sua extinção, a unidade fiscal que a substituir.

Art. 7º No projeto de lei orçamentária, constarão as seguintesautorizações:

I – para a abertura de créditos suplementares, como segue:

a) no mínimo de 3% (três por cento) do total da despesa autorizada;

b) a fim de atender reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais;

c) à conta da Reserva de Contingência, quando destinada ao atendimentode passivoscontingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;

d) a fim de atender despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas, bem comoseus rendimentos financeiros e contrapartida que excedam à previsão orçamentáriacorrespondente;

II – para realização de operações de crédito para cobertura do déficit comentidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias;

III – para realização, em qualquer mês do exercício, de operaçõesdecrédito por antecipação de receita, oferecendo as garantias usuais necessárias.

Art. 8º No projeto de lei orçamentária constará, necessariamente,dotação orçamentária sob o código 9.9.99.99. – Reserva de Contingência, emvalor correspondente, no máximo, a 4% (quatro por cento) sobre a receita correntelíquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscosfiscais imprevistos, conforme inciso III, alínea “b”, do art. 5ºComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 9º No projeto de lei orçamentária, as despesas deOrçamentária serão classificadas, no mínimo, pelos seguintes grupos de despesas:Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes,Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida.

Art. 10 Estarão contidos, no projeto de lei orçamentária, ospercentuais exigidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil para as áreas de saúde e educação.

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá, até 30 (trinta) dias após apublicação dos orçamentos, a programação financeira e o cronograma de execuçãomensal de desembolso, aludidos no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. O Executivo Municipal disponibilizará, impreterivelmente, até adata prevista neste artigo, aos Parlamentares do Poder Legislativo Municipal, as senhaspara acesso permanente, por teleprocessamento, a todas as informações sobre a execuçãoda receita e da despesa, a evolução da dívida pública e as disponibilidades de caixa ebancárias, conforme determina a Lei Municipal nº 8.836, de 18 de dezembrode 2001.

Art. 12 Não serão objeto de limitação de empenho, conforme odisposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, as seguintes despesas:

a) decorrentes de obrigações constitucionais e legais;

b) destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e ao pagamento das despesas depessoal; e

c) demais, a serem assinaladas no cronograma de execução mensal de desembolsoestabelecido, conforme artigo anterior.

Art. 13 Conforme disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreteaumento de despesa relevante será acompanhado de estimativa do impactoorçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento temadequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidadecom o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único. Serão consideradas despesas relevantes aquelas que ultrapassam ovalor máximo da Tomada de Preços definida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio

Art. 14 A alocação dos recursos, no projeto de lei orçamentária enos créditos adicionais, será feita de forma a propiciar o controle dos custos dasações e a avaliação dos resultados dos programas de governo (art. 4º, inciso I,alínea “e”, da Lei Complementar nº 101, de 2000).

Art. 15 É vedada a inclusão, no projeto de lei orçamentária e noscréditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e a títuloauxílios para entidades privadas cujas condições de funcionamento não foremconsideradas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização (art. 4º,alínea “f”, da Lei Complementar nº 101, de 2000).

Art. 16 O projeto de lei orçamentária conterá dotaçõesà conservação do patrimônio público.

Art. 17 Os seguintes anexos integram esta Lei de DiretrizesOrçamentárias:

a) I – Anexo de Metas Fiscais;

b) II – Anexo de Riscos Fiscais;

c) III – Anexo de Prioridades e Metas; e

d) IV – Anexo de Prioridades e Metas para o Poder Legislativo.

Parágrafo único. As Metas Fiscais contidas no Anexo I poderão ser ajustadas até olimite da diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiros apurados no BalançoPatrimonial Consolidado do exercício de 2004.

Dos Objetivos, dos Temas e das Metas

Art. 18 A distribuição de recursos, no projeto de leiorçamentária, deverá atender aos seguintes temas: Saúde; Educação; Transportes eCirculação Urbana; Organização da Cidade; Assistência Social; Segurança Urbana;Desenvolvimento Econômico; Intervenções Urbanas; Cultura; Habitação; Esporte,Recreação e Lazer; Modernização Administrativa; Funcionalismo Municipal eApoio àOrganização Popular.

Art. 19 Constam no Anexo de Prioridades e Metas destaLei asdiretrizes relativas a cada um dos temas definidos no artigo anterior, adequando-se suainclusão na proposta orçamentária à disponibilidade de recursos.

§ 1º Em função da sociedade civil, por meio do Orçamento Participativo,representativas, representantes eleitos e eleitores na forma da legislaçãoconforme o art. 3º desta Lei, os temas e os objetivos supracitados poderãoalterações, desde que autorizadas pela Câmara Municipal, no projeto de leiorçamentária.

§ 2º Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos

§ 3º A programação de novos projetos não poderá ser feita por conta daanulaçãode dotações destinadas aos investimentos em andamento.

Art. 20 A futura administração municipal, eleita mas não empossada,poderá adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias às suas prioridades e metas, casonecessário.

Da Diretriz Específica para o Poder Legislativo

Art. 21 Na elaboração do projeto de lei orçamentária,as despesascom o Poder Legislativo deverão obedecer aos percentuais máximos previstoslegislação federal pertinente, das receitas correntes desta, excluídos osrecursos doSistema Único de Saúde – SUS –, nos termos da Lei nº 8.748, de 20 de julho de2001 (Plano Plurianual 2002/2005).

Da Política de Pessoal

Art. 22 A admissão de servidores na Administração PúblicaMunicipal será efetivada conforme o que dispõe o art. 19 da Lei Orgânica Municipal,observando-se o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 22 da Leinº 101, de 2000.

Art. 23 As despesas com pessoal e com encargos sociaisos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 2000, que disciplina os limitesdas despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição daRepública Federativa do Brasil.

Art. 24 Não poderá haver acréscimo de despesas com pessoal, quandonão forem atendidas as exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº2000, e o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição da República Federativa doBrasil.

§ 1º Todo ato que criar ou aumentar despesa de pessoal de caráter continuado deveráser acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício emque devaentrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II – comprovação de que esta despesa não afetará as metas de resultadosfiscais previstas no Anexo I desta Lei; e

III – declaração do ordenador da despesa de que este aumento tem adequaçãoorçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o planoplurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º Também não poderá ser expedido ato que acresça despesa com pessoal(cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ouórgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, consoante oparágrafo único, da mencionada Lei Complementar.

Art. 25 São considerados objetivos da Administração Municipal odesenvolvimento de programas visando a:

I – valorizar a imagem pública do servidor municipal, ressaltandoa funçãosocial do seu trabalho, incentivando-o, permanentemente, a contribuir coma qualificaçãoe a melhoria do serviço público;

II – proporcionar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores por meiode programas informativos, educativos e culturais;

III – melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne àsaúde, alimentação e segurança no trabalho e justa e adequada remuneração.

IV – construir, na área da saúde, alternativas mais efetivas paraampliar ofornecimento de medicamentos aos servidores municipais e à população carente.

Da Política Tributária e Tarifária

Art. 26 Na estimativa das receitas, serão consideradosalterações na legislação tributária e tarifária, especificamente, sobre:

I – a consolidação da legislação vigente que regula cada tributo decompetência do Município;

II – a redução de isenções e incentivos fiscais;

III – a revisão da legislação tributária, de forma a instituir maior justiçafiscal e a permitir o atendimento das demandas da sociedade, limitando-setais ações àaplicação de princípios de eficiência e eficácia da gestão fiscal;

IV – a adequação da legislação tributária municipal às eventuaismodificações da legislação federal;

V – a modificação dos preços públicos, de forma a aprimorar a prestação dosserviços e a garantir a cobertura dos custos realizados;

VI – o acompanhamento dos índices já existentes, que são indexadores detributos, tarifas e multas, e a criação de novos índices;

VII – priorizar a criação de mecanismos de recuperação de créditostributários mediante o seu parcelamento e refinanciamento.

Parágrafo único. Quando houver alterações na legislação tributaria de que trataeste artigo, deverão ser acompanhadas das estimativas de receita adicionalcomo da programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivasalterações na legislação.

Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de agosto de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO I – DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS – LDO 2005

Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Em R$ 1,00

METASANUAIS200520062007
RECEITAS2.037.411.680 2.037.411.680 2.037.411.680
DESPESAS2.151.614.180 1.999.681.220 2.012.299.380
RESULTADO PRIMÁRIO(45.212.000)85.963.000 65.220.000
RESULTADO NOMINAL78.877.000 (12.756.000)(61.562.000)
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA682.488.000 669.732.000 608.170.000

Nota: Dados estimados, sujeitos a alterações em função de oscilações naconjuntura econômica.

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101,maio de 2000.

Em R$

ANOATIVO REALPASSIVO REALPATRIMÔNIO
20011.370.531.396,15433.281.718,56937.249.677,59
20021.494.436.783,10715.616.708,02778.820.075,08
20031.655.121.787,32742.142.611,26912.979.176,06

Nota: Os recursos obtidos com alienação de ativos foram destinados ao pagamento deinvestimentos.

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E DA COMPENSAÇÃO DA MARGEM DE EXPANSÃODAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (DOCC)

Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000.

ESTIMATIVA20042005EXPANSÃO
DOCCR$1.388.828.445R$1.402.716.7291%
COMPENSAÇÃO:aumento das receitas correntes.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR

Art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000.

AVALIAÇÃODO CUMPRIMENTO DAS METAS  FISCAIS DE 2003
Asmetas fiscais de 2003 de resultado nominal e primário foram atingidas.

Ototal dos recursos, incluindo o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de2002, foi superior ao total da despesa realizada.

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

Art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101,de 4 de maiode 2000.

DOREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ÓrgãoGestor do RPPS: Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Porto Alegre – PREVIMPA.

 

SituaçãoFinanceira: equilíbrio, uma vez que a diferença entre a receita estimada efixada será coberta pela Administração Municipal. Quanto à situação atuarial, aalíquota será estabelecida pela Lei Complementar nº 505, de 2004.


ANEXO II – DE RISCOS FISCAIS

Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

AVALIAÇÃO DOS RISCOS CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS

PÚBLICAS

1) NÃO-REALIZAÇÃO DAS RECEITAS PREVISTAS;

2) FLUTUAÇÕES CAMBIAIS;

3) DEMANDAS IMPREVISÍVEIS;

4) AÇÕES JUDICIAIS;

5) RECRUDESCIMENTO DA INFLAÇÃO; E

6) AJUSTES DE ESTIMATIVAS EM FUNÇÃO DE OSCILAÇÕES DA CONJUNTURA ECONÔMICA.

PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS

1) CONSIGNAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, EQUIVALENTE A 4% (QUATROPOR CENTO) DAS RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS;

2) CONTINGENCIAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS; E

3) RENEGOCIAÇÃO DE DESPESAS COMPULSÓRIAS PROVENIENTES DE DESPESAS DECORRENTES DECONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS, ETC.


III - ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

I - SAÚDE

– Ampliar unidades de saúde e equipes do Programa Saúde da Famíliagarantindo maior acesso à assistência em saúde e buscando recursos federais para oinvestimento e o custeio;

– Definir e ajustar os territórios geográficos de atendimento de cada unidade desaúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

– Implantar acolhimento em todos os serviços de saúde, definindo padrão deatendimento e funcionamento das Unidades de Saúde (U.S.), dos pronto atendimentos ehospitais;

– Informatizar as rotinas de trabalho na saúde com a implantação de sistemas deinformações para agendamento de consultas e a informatização de farmácias,distribuição e controle de medicamentos, visando a aperfeiçoar a gestão dos serviços;

– Ampliar a oferta de tratamento especializado nas áreas detraumato/otorrino/vasculares, incluindo consultas, procedimentos e cirurgias;

– Implantar linha de marcação de consultas exclusiva para a Oncologia, paraagilização de tratamento;

– Regionalizar o centro de referência em saúde do trabalhador, ampliando asações e a área de cobertura para a Região Metropolitana;

– Implantar Centros de Atenção Integral à Saúde (CAIS) Mental, paraatendimento a crianças, adolescentes e adultos, em todas as regiões;

– Implantar regionalização da assistência obstétrica, a partir daorganização de um sistema de referência e contra-referência, com atendimento contínuoda mulher desde a gestação e parto até o primeiro ano de vida do bebê, envolvendo asequipes das unidades de saúde e dos hospitais;

– Implantar farmácias regionais em todas as Gerências Distritais de Saúde;

– Ampliar e complementar a capacidade técnica do laboratório municipal;

– Implantar rede regionalizada de serviços de saúde, incluindo prontoatendimento, hospital de média complexidade e equipes de PSF, para as regiões daRestinga e Extremo-Sul;

– Ampliar a frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),qualificando o atendimento às vítimas de trauma e urgências;

– Implantar transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência (PPDs)em situação de vulnerabilidade, para tratamento de saúde com garantia do acesso atratamentos de saúde;

– Implantar atendimento pós-hospitalar com equipes de saúde dos hospitais paratratamento em casa;

– Implantar, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde (SES),a regulaçãode atendimento na Região Metropolitana;

– Buscar o realinhamento do teto financeiro, para pagamento dos prestadores deserviço junto ao Ministério da Saúde;

– Ampliar e qualificar os serviços do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas- HMIPV;

– Potencializar as ações de fiscalização e educação em saúde das equipes daCoordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde (CGVS);

– Adequar, gradativamente, os prédios da SMS à política municipaldeacessibilidade;

– Adequar e credenciar o Centro de Reabilitação Física Municipal como serviçode referência de nível intermediário (média complexidade) junto ao Ministério daSaúde;

– Constituir pólo tecnológico de saúde por meio de rede local de instituiçõespúblicas e privadas de saúde (Prefeitura, hospitais, clínicas, laboratórios, centrosde pesquisa, empresas e universidades) voltada ao fomento da produção de equipamentos,medicamentos e outros insumos e serviços necessários ao funcionamento do setor desaúde;

– Implantar programas de atenção integral à saúde da mulher, abrangendodireitos sexuais e reprodutivos, livre orientação sexual, prostituição, doençassexualmente transmissíveis (DST), e políticas de prevenção;

– Qualificar o atendimento à comunidade mais carente;

– Estruturar e implantar um programa de diagnóstico precoce de câncer de mama,visando a reduzir as ocorrências de mutilações e mortalidades;

– Constituir centros cirúrgicos ambulatoriais de alto fluxo de atendimento,desafogando listas de espera cirúrgica;

– Organizar rede de serviços de internação para cuidados mínimos de saúdepara cidadãos com necessidades sociais decorrentes de carências sociais e/ou de apoiofamiliar, de falta de autonomia transitória ou permanente, necessitando cuidados básicosde enfermagem e suporte social;

- Repasse do custeio para recursos humanos no Pronto Socorro Zona Sul do HospitalParque Belém;

- Buscar a realização de parcerias e convênios com entidades privadas na busca devagas para tratamento de dependentes químicos;

- Implantar oferta de tratamento especializado na área de dependência química;

- Ampliar o horário de atendimento nos Postos de Saúde do Município;

- Dar continuidade ao projeto de tratamento e esterilização de animais;

- Promover atendimento especializado às pessoas obesas.

II – EDUCAÇÃO

– Aprofundar a gestão democrática no Sistema Municipal de Ensino;

– Continuar e qualificar o Planejamento e o Orçamento Participativo, nas escolas,como instrumento de mobilização e deliberação, articulando uma maior integração como Orçamento Participativo da Cidade;

– Realizar atividades de formação dos Conselhos Escolares;

– Priorizar o combate à exclusão social e escolar, visando ao atendimento decrianças e adolescentes em situação de exclusão;

– Ampliar o atendimento à Educação Infantil, por meio da construção de sedespara entidades comunitárias, de acordo com as necessidades e as decisões do orçamentopúblico;

– Construir regimentos em todas as instituições de Educação Infantilpertencentes ao Sistema Municipal de Ensino;

– Estabelecer parcerias com a iniciativa privada e as organizaçõesnão-governamentais (ONGs) para reforma, ampliação e adequação das crechesà nova Leide Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

– Qualificar o atendimento e aprofundar a proposta político-pedagógica daEducação Fundamental, atendendo especificidades de jovens e adultos;

– Expandir o atendimento a jovens e adultos trabalhadores em espaços deeducação formal e junto a movimentos populares (Educação de Jovens e Adultos –EJA);

– Qualificar a proposta político-pedagógica do Ensino Médio;

– Qualificar a formação de educadores para dar continuidade à política deinclusão de alunos com necessidades especiais e para desenvolver projetosqualificadosnas escolas de Educação Especial e nas Salas de Integração e Recursos;

– Interagir e consolidar parcerias com a SMS, tendo em vista as avaliaçõesespecializadas e os problemas de encaminhamento dos sujeitos com necessidades especiais naRede Municipal de Ensino – RME;

– Adequar gradativamente a acessibilidade aos prédios das escolase espaçoseducativos, conforme lei municipal;

– Realizar convênios com entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente (CMDCA), no Conselho Municipal de AssistênciaSocial (CMAS)e no Conselho Municipal de Educação (CME), a fim de viabilizar oficinas deeducativo e oficinas de trabalho para a geração de renda com adolescentes,espaços das escolas;

– Reduzir o analfabetismo em Porto Alegre por meio da ampliação equalificaçãode projetos de alfabetização;

– Promover os valores culturais nas escolas por meio de expressões

– Implementar o conteúdo programático de educação ambiental;

– Assegurar o uso dos espaços de esporte pela comunidade do entorno das escolas,inclusive nos finais de semana, facilitando a formação de associações coma finalidadede estabelecer responsabilidades pelo uso;

– Estudar, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (SEC), aimplantação de nível médio em escolas de ensino fundamental existentes naZona Norteda Cidade;

– Estudar a viabilidade de formação rural, em nível de ensino fundamental, naZona Sul da Cidade, que tem tradição econômica na área rural;

– Implementar programa de educação e conscientização sobre os malefícios dasdrogas e afins;

– Qualificar a formação de educadores, visando a oferecer serviçoespecializadona prevenção e conscientização sobre os malefícios das drogas e afins aosalunos daRede Municipal de Ensino;

– Elaborar projeto para implantação de um Centro Politécnico de nível médio(“Universidade do Trabalhador”) com o fim de propiciar formaçãotécnico-científica em áreas de ponta – como microeletrônica, informática,telemática e telecomunicações –, articulado com formação universalizante,humanística e cidadã;

– Apoiar técnica, financeira e pedagogicamente as entidades comunitárias;

– Promover a educação adicional para afro-descendentes.

III - TRANSPORTES E CIRCULAÇÃO URBANA

– Priorizar as vias de transporte coletivo;

– Atualizar e ampliar o plano diretor de desenvolvimento do sistema de transportepúblico e sistema viário, integrado ao planejamento de transportes e do sistema viárioda Região Metropolitana de Porto Alegre;

– Promover a modernização do sistema de informações do transportecoletivo;

– Apoiar o desenvolvimento de formas alternativas de transporte;

– Promover programas de Educação no Trânsito;

– Desenvolver ações coordenadas e programas com o objetivo da melhoria dafluidez do tráfego na Cidade, do aumento da segurança e do respeito ao pedestre;

– Melhorar a qualidade, o apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias e aredução dos custos do sistema de transporte coletivo da Cidade;

– Desenvolver ações e projetos para instrumentalizar a Empresa Pública deTransporte e Circulação (EPTC) na implantação do serviço público de inspeçãoveicular, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro;

– Desenvolver estudos e projetos de viabilidade técnica relativosao sistemametroviário, tendo em vista a constituição de rede integrada dos sistemasde transportecoletivo em Porto Alegre e na Região Metropolitana;

– Fiscalizar, permanentemente, a manutenção preventiva e corretivafrota de ônibus, lotação, escolar e táxi;

– Viabilizar a racionalização do uso do automóvel na Cidade de Porto Alegre,criando incentivo para a utilização do transporte coletivo e da carona;

– Ampliar os transportes coletivos adaptados para pessoas portadoras dedeficiência;

– Priorizar e incentivar o desenvolvimento de ações coordenadas eprogramas,buscando a adaptação de calçadas, sinaleiras, caminhos e espaços adequadosobjetivo de permitir e facilitar o deslocamento seguro de pessoas portadoras dedeficiência;

– Dar continuidade ao Projeto da III Perimetral;

– Aumentar os pontos de monitoramento do projeto Sistema de ÔnibusAutomaticamente – SOMA;

– Ampliar a implantação, nos terminais de ônibus e pontos de parada, de mapasindicativos dos percursos das linhas atendidas;

– Implantar vias alternativas e interligações entre as áreas urbanas doMunicípio, especialmente na periferia, de forma a ampliar a população atendida,otimizando o uso da frota e reduzindo o percurso;

– Qualificar as paradas, finais de linha e abrigos do transporte coletivo naperiferia, dotando-as de piso adequado, iluminação, proteção lateral e recipientespara o depósito de lixo seco e de orgânico;

– Dar continuidade à elaboração do projeto de construção e qualificação dosterminais de ônibus, na área central, destinados às linhas que atualmenteocupam asAvenidas Salgado Filho e Borges de Medeiros;

– Dar continuidade, gradativamente, à implantação de condicionadores de ar noscoletivos da Cidade, sem que haja qualquer reflexo na tarifa;

– Desenvolver projetos e atividades relacionadas à regulamentação,fiscalização, educação e controle dos serviços prestados por meio de motocicletas;

– Expandir e qualificar as áreas destinadas a estacionamentos públicosalternativos;

– Oportunizar a realização de estudos prévios para a viabilizaçãodeprojetos, a fim de implantar modelo operacional de transporte de massa sobre trilhos paraa Zona Sul da Cidade;

– Revisar e padronizar a sinalização dos controladores de velocidade e dossemáforos, visto que muitos estão encobertos por galhos de árvores ou placas deanúncios;

– Dar continuidade à implantação do Sistema Cicloviário da Cidade;

– Realizar estudos sobre o transporte coletivo aquático no Lago Guaíba;

– Elaborar projeto e executar ações concretas para melhorar o sincronismo e otempo dos semáforos para veículos, visando, principalmente, à economia decombustívele de tempo perdidos pelos usuários de veículos na Capital;

– Elaborar projeto e executar ações que objetivem aumentar o número desemáforos para pedestres na Cidade;

– Implantar bicicletários, em terminais de transporte coletivo e do sistemametroferroviário, para possibilitar o deslocamento urbano integrado;

– Dotar a EPTC de veículos adequados à remoção de animas de grandelogradouros públicos;

– Disciplinar a circulação de veículos de tração animal.

IV - ORGANIZAÇÃO DA CIDADE

– Promover o desenvolvimento do Município de Porto Alegre, tendo como principio ocumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade, segundo as normas depreservação do meio ambiente;

– Continuar o processo de planejamento urbano da Cidade, com a participação domovimento popular e da sociedade civil organizada, por meio dos fóruns regionais deplanejamento, do Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental,Conselho Municipal de Habitação e Conselho Municipal do Meio Ambiente;

– Dar continuidade ao processo de recuperação urbanística da orlado LagoGuaíba;

– Desenvolver o Plano Diretor de Resíduos Sólidos;

– Destinar áreas para a manutenção dos projetos de tratamento e disposiçãodos Resíduos Sólidos do Município;

– Colocar placas indicativas de denominação em logradouros públicos, regularesou irregulares, ainda não identificados, podendo, para tanto, serem celebrados convênioscom entidades, inclusive mediante divulgação publicitária;

– Estimular e incentivar construções ecologicamente corretas;

– Delimitar áreas de interesse sociocultural no Bairro Moinhos deVento.

V - ASSISTÊNCIA SOCIAL

– Garantir as medidas de proteção integral para crianças e adolescentes emsituação de vulnerabilidade social, conforme preconiza o Estatuto da Criança e doAdolescente;

– Proporcionar alternativas de reinserção profissional e geração de renda paraa população em risco social;

– Qualificar e ampliar, gradativamente, o atendimento a crianças de 07 (sete) a14 (quatorze) anos em Serviços de Apoio Socioeducativo na rede própria e conveniada, sobo auxílio e supervisão dos Conselheiros Tutelares;

– Qualificar e ampliar, gradativamente, o atendimento à família nae conveniada;

– Qualificar o atendimento em Trabalho Educativo e Apoio a adolescentes de 14(quatorze) a 18 (dezoito) anos ameaçados ou violados nos seus direitos fundamentais, narede própria e conveniada, sob o auxílio e supervisão dos Conselheiros Tutelares;

– Promover a inclusão social de idosos por meio de oficinas e grupos deconvivência próprios e conveniados;

– Proporcionar à criança e ao adolescente em risco social alternativas deabrigagem temporária, quando esgotadas as possibilidades de manutenção nogrupofamiliar, sob a indicação e auxílio dos Conselheiros Tutelares;

– Proporcionar à população adulta em situação de risco social de Porto Alegreabrigagem temporária que ofereça acolhida e possibilidade de reorganizaçãosocial;

– Desenvolver políticas de atendimento às pessoas portadoras de deficiência;

– Promover a inclusão social por meio do estabelecimento de parcerias,fortalecendo a rede de entidades assistenciais da Cidade;

– Propiciar à população idosa em situação de vulnerabilidade espaço diurnoque ofereça convivência com vistas à possibilidade de resgatar a cidadaniaauto-estima;

– Incentivar e apoiar a criação de novas casas-lares para criançasadolescentes em situação de risco, sob a supervisão e indicação dos ConselheirosTutelares;

– Garantir a efetividade do Programa de Execução de Medidas Socioeducativas noque se refere a adolescentes em cumprimento de medidas de prestação de serviço àcomunidade, liberdade assistida e reparação de danos, sob a supervisão e indicaçãodos Conselheiros Tutelares;

– Estimular o fortalecimento da Rede Metropolitana de AssistênciaSocial por meiode ações articuladas com Municípios integrantes;

– Construir a saída da rua de crianças e adolescentes em situaçãode risco,inserindo-os na rede municipal de atendimento, visando à garantia de direitos e àinclusão social, sob a supervisão e indicação dos Conselheiros Tutelares;

– Atender, na rede própria conveniada, às famílias em situação devulnerabilidade social, com filhos entre 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, em situação detrabalho infantil, mediante repasse de bolsa-auxílio de forma articulada com as demaispolíticas – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) –, sob asupervisão e indicação dos Conselheiros Tutelares;

– Proporcionar acolhimento imediato ao morador de rua por meio daimplementaçãoda Casa de Convivência e Albergagem, durante o período de inverno;

– Estudar a viabilidade de parcerias com entidades privadas de atendimento acrianças com necessidades especiais, para atendimento desse público-alvo;

– Criar estrutura que, de modo permanente, diário e em horário integral,proporcione atendimento, recuperação e reintegração de moradores e andarilhos de rua,principalmente os com caso de alcoolismo crônico.

VI – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

– Dar assistência e qualificação ao produtor rural, visando a aprimorar aqualidade da produção agropecuária e o incremento da produtividade sustentável;

– Melhorar os canais de comercialização agrícola;

– Qualificar e agilizar os serviços prestados aos contribuintes para olicenciamento de suas atividades e ampliar o controle social sobre as atividadeseconômicas;

– Articular e induzir os agentes econômicos e sociais, no Município, naconstrução de um projeto de desenvolvimento sustentável, com base nos princípios dacooperação, solidariedade e ética, para promover a inclusão e justiça social;

– Contribuir para o desenvolvimento das atividades econômicas do Município,estimulando e incentivando o empreendedorismo por meio de atividades sob apequenas cooperativas, associações de moradores, micro e pequenas empresas, empresasindividuais, e para a organização da Cidade, recadastrar, regularizar e realocar osvendedores ambulantes e o comércio informal em prédios e em áreas específicas que nãoas vias de circulação de pedestres e veículos, bem como estimular a descentralizaçãodas atividades econômicas do Centro da Cidade;

– Contribuir na geração de renda, emprego e ocupação das camadas de baixarenda, favorecendo o surgimento e a consolidação de empreendimentos produtivos, comotambém oferecendo cursos de capacitação;

– Criar e qualificar ações de incentivo à produtividade dos serviçosturísticos, dando prioridade ao turismo auto-sustentável;

– Criar projeto de desenvolvimento de microempresas e cooperativastecnologias limpas (pólo de informática);

– Incentivar a participação popular na definição de políticas públicas detributação e orçamento, por meio da articulação entre o Poder Executivo, ade Desenvolvimento Econômico e Tributação e as Comissões de Geração de Trabalho eRenda dos Fóruns Regionais de Delegados, visando ao desenvolvimento econômico etecnológico;

– Realizar parceria com o Governo do Estado, junto ao Programa deIncentivo aoPrimeiro Emprego, buscando o combate à exclusão social;

– Desenvolver políticas e ações de reinserção produtiva e empregopara chefesde família com dificuldade de empregabilidade, em parceria com o Governo do Estado,Governo Federal, iniciativa privada e organismos internacionais;

– Envidar esforços no sentido de atrair e incentivar a instalaçãodeempreendimentos que resultem na produção de renda e emprego;

– Utilizar o carnaval como fonte permanente de turismo, mediante aeventos ligados ao tema, em colaboração com as entidades carnavalescas daCidade;

– Projetar e instalar postos de atendimento turístico nas principais estradas daCidade, em parceria com a iniciativa privada;

– Oportunizar a realização de estudos prévios para a viabilizaçãode projetosna criação de mecanismos de atração de empresas no Parque Industrial da Restinga, paraa geração de empregos e renda;

– Apoiar a organização e a realização de eventos de caráter nacional einternacional;

– Apoiar e incentivar a criação da Central de Comercialização dosempreendimentos de economia solidária, em parceria com o Governo do Estado

– Dar continuidade à regulamentação para as atividades ambulantesde gruposorganizados;

– Elaborar estudos para a construção e/ou ampliação de equipamentosturísticos, atendendo ao disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

Ambiental e nas resoluções da Conferência Municipal de Turismo e do Congresso daCidade;

– Consolidar o Plano Sustentável de Turismo Local, viabilizando ainstalação denovos empreendimentos na Cidade;

– Estabelecer parcerias com o setor privado para o aperfeiçoamentodesenvolvimento de produtos e serviços de interesse turístico para a Cidade;

– Estudar a viabilidade de implantação de shoppings populares, visando àrelocalização da atividade econômica informal;

– Reunir e estimular a geração de novas empresas de base tecnológica com oobjetivo de capacitar e estimular inovações e parcerias, de forma que atuemcompetitivamente no mercado;

– Estimular a geração de produtos ou processos tecnologicamente avançados;

– Facilitar o acesso de pequenos empresários na Incubadora Empresarial daRestinga (IETINGA) por meio de uma política de financiamento associada à InstituiçãoComunitária de Crédito – ICC – Portosol;

– Viabilizar a infra-estrutura básica (abertura de ruas, iluminação pública,água e esgoto) do Parque Industrial da Restinga, como atração de empresasparageração de emprego;

– Priorizar a realização de pesquisas e estudos sociais, econômicos, físicos eambientais com o objetivo de viabilizar projeto para a implantação de matadouros e, sefor o caso, de frigoríficos na Zona Sul da Cidade;

– Elaborar projetos e executar ações de incentivo a empresas de tecnologia;

– Implementar banheiros públicos nas feiras comerciais populares do Município.

VII – INTERVENÇÕES URBANAS

Saneamento

– Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva das redes

– Aprofundar as ações estruturais de ampliação do sistema de macrodrenagemnecessárias à solução dos alagamentos da Cidade, evitando a canalização de

– Melhorar a drenagem nos pontos críticos da Cidade, com ênfase norecuperação e reconstrução de redes pluviais;

– Construir e manter estações de tratamento de esgoto e ampliar ascoleta, visando à melhoria da qualidade da água captada e o resgate do Lago Guaíba comoárea de lazer do porto-alegrense;

– Planejar e revisar os sistemas de coleta de esgoto pluvial e cloacal, visando àampliação da infra-estrutura existente;

– Intensificar a fiscalização das atividades poluidoras em ações edesenvolvidos de forma integrada com os demais órgãos municipais;

– Qualificar e expandir os serviços de captação, tratamento e distribuição deágua, visando a atingir a sua universalização e a atender aos padrões de potabilidadeoficiais;

– Reduzir as perdas de água nos sistemas de abastecimento;

– Recuperar e preservar o ambiente e a saúde pública por meio do adequado manejodos resíduos sólidos;

– Continuar e ampliar o programa de coleta seletiva de lixo;

– Ampliar o controle público dos geradores de resíduos especiais;

– Qualificar o sistema de limpeza urbana por meio do uso de novastecnologiasdisponíveis;

– Dar continuidade, em conjunto com os demais órgãos da AdministraçãoMunicipal, ao programa de educação ambiental;

– Continuar o programa de instalação de hidrômetros, objetivando reduzir perdasde água e facilitar o acesso dos leituristas ao cavalete dos imóveis de Porto Alegre,para fins de leitura;

– Aprimorar o procedimento de licitação ambiental;

– Ampliar a separação absoluta dos esgotos pluvial e cloacal.

Conservação e Pavimentação de Vias e Iluminação Pública

– Qualificar a iluminação pública, visando, paralelamente, à sua economia;

– Melhorar e qualificar a circulação viária e de pedestres na Cidade;

– Desenvolver ações de qualificação da fiscalização, vistoria e aprovaçãode projetos de construção;

– Estudar a utilização de materiais alternativos na pavimentação da Cidade, afim de evitar a impermeabilização do solo;

– Utilizar as areias da dragagem dos arroios e cursos d’águanas obras depavimentação e conservação de vias;

– Criar equipe que monitore e reavalie, de modo permanente e diário, os locaispúblicos, principalmente praças, de pouca iluminação artificial, objetivando quecidadãos possam utilizá-los como lazer;

– Ampliar a utilização de redes elétricas ecológicas.

Áreas de Risco

– Reduzir, gradativamente, as situações e as áreas de risco no Município, numaação conjunta dos órgãos municipais, por meio de reassentamentos ou intervenções quevenham a eliminar o risco;

– Implementar o Programa de Conservação de Morros com medidas migratórias paraevitar a sua ocupação;

– Utilizar recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD), parareassentamento de famílias residentes em áreas de risco.

Meio Ambiente

– Qualificar as áreas verdes de Porto Alegre;

– Qualificar e ampliar a infra-estrutura dos parques da Cidade;

– Estabelecer políticas públicas, na área de lazer, esporte e cultura,embasadas no Atlas Ambiental para todo o conjunto da Cidade;

– Preservar e recuperar o ambiente natural da orla do Lago Guaíba;

– Desenvolver a percepção da comunidade local para o potencial turístico daregião, inclusive como vetor do bem-estar econômico e social;

– Promover o reassentamento e a regularização de loteamentos foradas áreas depreservação ambiental;

– Implantar recipientes para a coleta seletiva de lixo nos parques

– Qualificar equipe para atuar na proteção ao meio ambiente;

– Qualificar o atendimento e a manutenção das praças;

– Fiscalizar e monitorar a Reserva Biológica do Lami e a Ponta doCego de formaintegrada;

– Ampliar e qualificar as ações de fiscalização da poluição ambiental (solo,ar, ruído, hídrica e emissões eletromagnéticas das Estações de Rádio Base–ERBs);

– Ampliar o número de galpões ou barracões comunitários cooperativados parareciclagem de resíduos sólidos, para o aproveitamento da mão-de-obra advinda doscondutores de Veículos de Tração Animal (VTAs);

– Dar continuidade às compensações ambientais da III Perimetral.

– Promover o tratamento paisagístico dos terminais, paradas, estações ecorredores de ônibus;

– Promover campanhas publicitárias de educação ambiental;

– Potencializar ações de recuperação de áreas especiais de interesseambiental e de áreas de proteção do ambiente natural degradadas ou parcialmenteatingidas;

– Viabilizar a implantação de bicicletários em praças e parques;

– Incentivar a utilização de fontes alternativas aos derivados depetróleo nostransportes coletivos;

– Promover a recuperação da mata ciliar dos cursos d’água;

– Implantar a separação completa dos resíduos de estabelecimentosde saúde,nos termos da legislação vigente;

– Dar continuidade à dragagem dos cursos d’água assoreados, após osestudos de impacto necessários.

Diretriz Geral

– Desenvolver alternativas de execução direta pela comunidade de pequenas obras.

VIII – CULTURA

– Constituir a descentralização cultural como projeto prioritárioda área deCultura, dando maior ênfase às ações culturais de caráter permanente;

– Incentivar a participação popular na definição da política cultural pormeio da articulação entre o Poder Executivo, a Temática da Cultura e as Comissões deCultura das diversas regiões da Cidade;

– Criar centros culturais descentralizados nas diversas regiões da

– Apoiar a cultura popular;

– Apoiar a cultura de todas as etnias;

– Promover intercâmbio cultural com cidades, estados e países, noâmbitoestadual, nacional e internacional;

– Estimular e fomentar as manifestações culturais mediante programas, projetos,pesquisas, promoções, eventos e concursos;

– Editar obras de caráter cultural;

– Produzir discos, vídeos, filmes e outras formas de reproduçãofonovideográfica de caráter cultural;

– Preservar o patrimônio de bens culturais: imóveis, móveis, documentais, bensculturais e materiais;

– Fomentar o desenvolvimento da cultura das regiões;

– Fomentar e incentivar o carnaval de bairros das regiões;

– Disponibilizar mais equipamentos culturais em todas as regiões,dando ênfaseà implantação da Pista de Eventos na área do Porto Seco;

– Regularizar as quadras das escolas de samba e os Centros de Tradições Gaúchas(CTGs), estudando caso a caso, fiscalizando a função social de cada um;

– Apoiar a organização e realização de eventos de caráter nacionalinternacional;

– Realizar festas temáticas em conjunto com a comunidade envolvida;

– Incentivar e fomentar os blocos temáticos para participação no carnavalcomunitário;

– Preservar e fomentar a Cia. de Artes como equipamento cultural;

– Potencializar o conjunto de equipamento e eventos culturais existentes,ampliando-os para a integração das comunidades escolares e de moradores;

– Ampliar a preservação do patrimônio histórico da Cidade;

– Realizar a Semana Municipal da Capoeira;

– Elaborar projetos e executar ações que objetivem a qualificaçãode PortoAlegre como centro direcional de cultura e negócios do Mercosul;

– Disponibilizar recursos humanos qualificados mediante programase projetosespecíficos, a fim de profissionalizar as oficinas e cursos de fabricaçãodas peças dealegorias, carros e fantasias, inclusive proporcionando a introdução e aplicação denovos materiais, o uso de novas tecnologias, entre outras fórmulas necessárias aoaperfeiçoamento do desfile de carnaval da Capital Porto-alegrense.

IX – HABITAÇÃO

– Facilitar e apoiar o acesso à terra a populações de baixa rendapor meio deprogramas que conscientizem a população a permanecer naquela área, mediante controle decadastros;

– Realizar programas de educação e fixação das populações reassentadas;

– Promover a regularização de áreas públicas municipais e particulares comocupação consolidada (mais de 5 anos), de acordo com a legislação vigente;

– Desenvolver projetos de educação ambiental em todos os empreendimentos doDepartamento Municipal de Habitação (DEMHAB);

– Definir, em cada região da Cidade, as Áreas Especiais de Interesse Social(AEIS) em conjunto com a comunidade;

– Potencializar e incentivar a produção de loteamentos habitacionais popularescom tipologias horizontal e vertical, estudando o caso mais adequado, reservando espaçospara as áreas de educação, esporte, lazer e saúde;

– Reassentar famílias que habitam em locais impróprios para moradia, em acordocom a comunidade;

– Estimular a produção de Habitação de Interesse Social por meio decooperativas habitacionais;

– Viabilizar projetos de cooperativas habitacionais de baixa renda, em parceriacom elas;

– Proporcionar espaços de participação popular em todos os programas do DEMHAB;

– Desenvolver parcerias com universidades, incorporando novas tecnologias naProdução Habitacional de Interesse Social e viabilizando o tempo da construção, semprejuízo da sua qualidade;

– Atualizar permanentemente o “Mapa Fundiário” da Cidade, identificandoos vazios urbanos;

– Reassentar, fora das áreas de preservação permanente, famílias que habitamem locais impróprios para moradia, em acordo com a comunidade;

– Possibilitar a regularização dos processos de loteamento cadastrados nonúcleo, após a expedição da competente licença ambiental;

– Dar continuidade às ações do Projeto Integrado da Entrada da Cidade;

– Assegurar espaço para esporte em novos assentamentos ou reassentamentos de modoa beneficiar os próprios assentados e as regiões em que forem assentados;

– Dar continuidade às ações do Projeto Integrado Socioambiental, referentes aocomponente habitacional;

– Prestar assistência jurídica às comunidades de baixa renda ameaçadas porações de reintegração de posse, por meio de articulação entre a Procuradoria-Geraldo Município e a área jurídica do DEMHAB, buscando parcerias com a Defensoria PúblicaEstadual, o Ministério Público Estadual e as faculdades de Direito existentes noMunicípio;

– Promover a renegociação dos contratos de financiamento e arrendamentohabitacional, viabilizando a adimplência e o conseqüente aumento de recursos parareinvestimento no setor;

– Promover e incentivar as construtoras privadas a investirem em moradia popular,gerando unidades de menor valor agregado e oferecendo mecanismos fiscais que deverão serconvertidos, comprovadamente, em favor dos mutuários;

– Enviar à Câmara Municipal projeto de lei que identifique as áreas deurbanização e ocupação prioritárias;

– Notificar os proprietários das áreas de urbanização e ocupaçãoprioritárias não-edificadas, subutilizadas ou não-utilizadas, para que, nos prazosprevistos no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de2001), lhesdêem o devido aproveitamento;

– Aplicar o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbanaprogressivo no tempo aos imóveis não-edificados, subutilizados ou não-utilizados quenão efetivarem o devido aproveitamento nos prazos previstos em lei.

X – ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

– Ampliar e qualificar o acesso ao lazer e ao esporte, especialmente nas zonasperiféricas;

– Incentivar o "futebol de várzea", masculino e feminino, com arealização de campeonatos regionais e municipais nas várias categorias, earealização de rústicas, competições e passeios ciclísticos, maratonas e caminhadas,em vias, praças e parques da Cidade;

– Incentivar a prática desportiva em todas as suas manifestações:participação e rendimento;

– Apoiar os eventos promovidos pelas federações das várias modalidades deesporte amador;

– Apoiar a prática esportiva dos portadores de deficiência;

– Promover o desenvolvimento de atividades esportivo-recreativas em áreaspúblicas existentes;

– Garantir e ampliar os programas já mantidos pela Secretaria Municipal deEsportes, Recreação e Laser (SME), destinados a todas as faixas etárias ePessoasPortadoras de Deficiência (PPDs);

– Assegurar a prática de esporte, recreação e lazer como um direito social;

– Implantar infra-estrutura básica para prática de diversas modalidadesesportivas (basquete, vôlei, skate, futebol, etc.);

– Qualificar e manter em condições de uso os equipamentos esportivos/recreativosda Cidade;

– Reformar e qualificar os Centros Comunitários;

– Estimular parcerias da SME com associações comunitárias de bairros, parques epraças, para co-gestão dos espaços públicos na área do esporte, recreaçãoe lazer,com o objetivo de capacitar as comunidades para a autogestão;

– Estimular a prática de caminhadas para adultos e terceira idade(como umaatividade física própria da natureza humana), em espaços públicos disponíveis comoparques, praças e avenidas da Cidade, como meio de promoção à saúde e prevenção àsdoenças;

– Garantir espaços para a prática de esportes, recreação e lazer em novosassentamentos ou reassentamentos, de modo a beneficiar os próprios assentados e asregiões em que foram assentados;

– Incentivar por meio de convênio com a Secretaria Municipal de Educação(SMED), o uso de áreas esportivas existentes em praças e parques, por parte dos alunosda rede escolar do Município;

– Ampliar as atividades sistemáticas oferecidas pelos centros de comunidade,potencializando sua utilização e, desta forma, transformando-os em pólos regionais deesporte, recreação e lazer;

– Ampliar políticas de esporte, recreação e lazer para crianças eadolescentesem situação de rua;

– Iluminar os campos de futebol dos Centros Comunitários administrados pela SME;

– Oportunizar estudos de viabilidade de financiamento para o fomento do desportona Cidade;

– Proporcionar a elaboração de projetos e suas respectivas implementações naexecução e melhorias das instalações esportivas do Estádio Ramiro Souto,principalmente no relativo à pista de atletismo, quadras esportivas e cancha de bocha;

– Incentivar a prática de esportes náuticos, visando à ampliação da relaçãoda população com o Lago Guaíba;

– Incentivo à criação de marinas públicas na orla do Guaíba, inclusivemediante convênios.

XI – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

– Qualificar o atendimento e a acessibilidade do cidadão medianteamodernização do modelo operacional e tecnológico, bem como por meio dadescentralização dos serviços;

– Agilizar e qualificar o atendimento às demandas, tanto externas,munícipes, quanto internas, da estrutura da administração municipal, por meio doredesenho de processos organizacionais;

– Intensificar a qualificação e a capacitação dos servidores do Município emtécnicas de planejamento, gestão e no uso de novas tecnologias, visando aoaproveitamento do novo ambiente tecnológico implantado na Prefeitura Municipal de PortoAlegre (PMPA), aprofundando, assim, a qualidade dos serviços prestados à comunidade;

– Viabilizar a edição, pela Câmara e pelos Vereadores, de publicaçõesdestinadas à prestação de contas das suas atividades;

– Iniciar a reforma administrativa, visando adequar e prevenir o inchaço nosgastos de pessoal, com a introdução, na esfera legal do Município, de normasautorizativas de ações de governo que visem a limitar o excesso de gastoscom pessoalou, ao menos, o seu controle.

XII – APOIO À ORGANIZAÇÃO POPULAR

– Desenvolver parcerias com a comunidade de forma a possibilitar aprocessos de capacitação e formação para o exercício da cidadania;

– Dar continuidade aos projetos de organização dos catadores e classificadoresde resíduos sólidos.


IV – ANEXO DE PRIORIDADES E METAS PARA O PODER
LEGISLATIVO

– Propiciar aos servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre umplano de saúdecoletivo;

– Promover a qualificação do quadro de pessoal da Câmara MunicipalAlegre, estimulando e intensificando a participação de seus servidores emcursos detreinamento e desenvolvimento, seminários e congressos;

– Dar continuidade ao projeto de informatização da Câmara Municipal, mediante aaquisição, atualização de “hardware” e “software”, assim como aelaboração e implementação de projetos e sistemas, visando ao pleno desempenho eexpansão da rede instalada, inclusive mediante acesso remoto;

– Dotar o Poder Legislativo de recursos materiais e equipamentos necessários àqualificação e à otimização de suas atribuições institucionais;

– Proceder ao levantamento completo da rede elétrica existente noPalácioAloísio Filho, visando identificar os pontos de sobrecarga e permitir condições pararevisar o projeto elétrico original, tendo por base a situação atual e asfuturasnecessidades de suas instalações, executando as modificações necessárias,admitindo,ainda, a transferência da subestação transformadora para o bloco de atividades e aadaptação física do projeto;

– Viabilizar a edição, pela Câmara Municipal de Porto Alegre e pelosVereadores, de publicações destinadas à prestação de contas de suas atividades;

– Revisar e manter o sistema de vigilância das instalações do prédio doLegislativo por TV em circuito fechado, visando ampliar a sua abrangência,atingir as áreas externas;

– Manutenção do ajardinamento externo da Câmara Municipal de Porto

– Instalação e manutenção de ventilação eólica junto às tampas deventilação da cobertura do Palácio Aloísio Filho;

– Implementar o projeto relativo ao novo Plano de Proteção e Combate a Incêndio(PPCI) do Palácio Aloísio Filho;

– Garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suasatribuições constitucionais, qualificando, agilizando e modernizando os seus serviçoslegislativos, tendo por objetivo atender, eficazmente, aos anseios da sociedade;

– Continuar a ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação doespaço físico dos bens do Poder Legislativo, visando à racionalização no desempenhodas tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa;

– Promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais,integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural doMunicípio de Porto Alegre;

– Implementar estudo e reavaliação do Plano de Carreira dos Servidores daCâmara Municipal.