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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.600, de 17 de setembro de 2004.

Denomina Praça João Amazonas umlogradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Glória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Amazonas o logradouro públiconão-cadastrado, atualmente conhecido como Praça 4384, localizado no Bairrotermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Constituinte de 1946 - Defensor da Liberdade e do Socialismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.600, de 17 de setembro de 2004.

Denomina Praça João Amazonas umlogradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Glória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Amazonas o logradouro públiconão-cadastrado, atualmente conhecido como Praça 4384, localizado no Bairrotermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Constituinte de 1946 - Defensor da Liberdade e do Socialismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.600, de 17 de setembro de 2004.

Denomina Praça João Amazonas umlogradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Glória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Amazonas o logradouro públiconão-cadastrado, atualmente conhecido como Praça 4384, localizado no Bairrotermos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Constituinte de 1946 - Defensor da Liberdade e do Socialismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.