| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.609, de 21 de setembro de 2004.
| Fixa os subsídios mensais do Prefeito, doVice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Porto Alegre para a XIV Legislatura,período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosSecretários Municipais de Porto Alegre para a XIV Legislatura, período de1º de janeirode 2005 a 31 de dezembro de 2008, ficam fixados nos seguintes quantitativos:
I - o subsídio mensal do Prefeito em 1,50 (um inteiro e cinqüentacentésimos) do subsídio mensal do Vereador;
II - o subsídio mensal do Vice-Prefeito em 2/3 (doissubsídio mensal do Prefeito;
III - o subsídio mensal dos Secretários Municipais igual aosubsídio mensal do Vice-Prefeito.
Art. 2º O recebimento dos subsídios fixados nos incisos II e III doart. 1º não pode ser acumulado com aquele decorrente do exercício, em substituição,do cargo de Prefeito.
Art. 3º Os subsídios mensais fixados no art. 1º resultarãoreajustados quando o forem os dos Vereadores, em decorrência das relaçõesdeproporcionalidade estabelecidas pelo citado dispositivo quanto aos referidos estipêndios.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá àconta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.