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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.610 , 21 de setembro de 2004.

Oficializa, como evento do Município, apromoção “Copa Brasil e Sul-Americano de Aeróbica/Fitness”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada, como evento do Município, a“Copa Brasil e Sul-Americano de Aeróbica/Fitness”, que passará aCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 2º O Município colaborará na realização do evento, porintermédio de seus órgãos pertinentes, na medida de suas possibilidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Gilmar Tondin,
Secretário Municipal dos Esportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.610 , 21 de setembro de 2004.

Oficializa, como evento do Município, apromoção “Copa Brasil e Sul-Americano de Aeróbica/Fitness”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada, como evento do Município, a“Copa Brasil e Sul-Americano de Aeróbica/Fitness”, que passará aCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 2º O Município colaborará na realização do evento, porintermédio de seus órgãos pertinentes, na medida de suas possibilidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Gilmar Tondin,
Secretário Municipal dos Esportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.610 , 21 de setembro de 2004.

Oficializa, como evento do Município, apromoção “Copa Brasil e Sul-Americano de Aeróbica/Fitness”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada, como evento do Município, a“Copa Brasil e Sul-Americano de Aeróbica/Fitness”, que passará aCalendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 2º O Município colaborará na realização do evento, porintermédio de seus órgãos pertinentes, na medida de suas possibilidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Gilmar Tondin,
Secretário Municipal dos Esportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.