| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.611, de 21 de setembro de 2004.
| Inclui o Dia do Desafio no Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Dia do Desafio no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre, que será realizado, anualmente, na última quarta-feira do mêsde maio.
Parágrafo único. O evento é uma competição entre cidades de países diferentes,promovido pelo Serviço Social do Comércio (SESC/RS).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Gilmar Tondin,
Secretário Municipal dos Esportes.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.