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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.611, de 21 de setembro de 2004.

Inclui o Dia do Desafio no Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Dia do Desafio no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre, que será realizado, anualmente, na última quarta-feira do mêsde maio.

Parágrafo único. O evento é uma competição entre cidades de países diferentes,promovido pelo Serviço Social do Comércio (SESC/RS).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Gilmar Tondin,
Secretário Municipal dos Esportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.611, de 21 de setembro de 2004.

Inclui o Dia do Desafio no Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Dia do Desafio no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre, que será realizado, anualmente, na última quarta-feira do mêsde maio.

Parágrafo único. O evento é uma competição entre cidades de países diferentes,promovido pelo Serviço Social do Comércio (SESC/RS).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Gilmar Tondin,
Secretário Municipal dos Esportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.611, de 21 de setembro de 2004.

Inclui o Dia do Desafio no Calendário deEventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Dia do Desafio no Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre, que será realizado, anualmente, na última quarta-feira do mêsde maio.

Parágrafo único. O evento é uma competição entre cidades de países diferentes,promovido pelo Serviço Social do Comércio (SESC/RS).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Gilmar Tondin,
Secretário Municipal dos Esportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.