| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.615, de 24 de setembro de 2004.
| Declara de utilidade pública o Centro CulturalNova Acrópole do Rio Grande do Sul. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, o Centro CulturalAcrópole do Rio Grande do Sul, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de setembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Maria de Fátima Baierle,
Secretário Municipal da Educação.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.