| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.618, de 27 de setembro de 2004.
| Altera os limites da AEIS II Vila Canudos, situada na MZ8/UEU014/subunidade 06, instituída pela Lei nº 8.150,de 1998, com a incorporação das áreas denominadas Vila Parque Belém e COOTRAPOA, criaa subunidade 04 na UEU020, institui regime urbanístico e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os limites físicos da AEIS II VilaCanudos , MZ8/UEU014/subunidade 06, definidos pelo Decreto nº 12.716, de 23 demarço de 2000, pela incorporação das áreas denominadas Vila Parque Belém econforme confrontações constantes na planta anexa, integrante desta Lei.
Parágrafo único. Para efeitos do caput, fica criada a subunidade 04 naUEU020, situada na MZ8.
Art. 2º Fica definido para as subunidades 06/UEU014 e04/UEU020 oseguinte regime urbanístico:
I Densidade bruta código 01;
II Atividade código 01;
III Índice de aproveitamento código 01;
IV Volumetria código 01;
V Recuo do jardim 4m.
Art. 3º As construções existentes serão regularizadasa qualquertempo independentemente dos padrões urbanísticos definidos no artigo anterior, desde queobservadas as seguintes condições:
I constem da Planta de Cadastro apresentada por ocasião daaprovação do projeto urbanístico da AEIS;
II suas dimensões e localização no lote cotadas em seusperímetros, bem como cotadas as distâncias em relação às divisas, devem conferir comas respectivas dimensões e localização no lote, constantes da Planta de Cadastro;
III tenham condições de habitabilidade e segurança;
IV quando não-residenciais, mesmo que irregulares, atendendoo art. 101 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999;
V não se localizem em áreas impróprias para edificação.
Art. 4º O projeto urbanístico das Vilas integrantes desta AEIS II Vila Canudos somente será integrado ao Plano Diretor de DesenvolvimentoUrbano Ambiental PDDUA após sua aprovação pela comunidade daPlanejamento, pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e pela Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.