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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.620, de 18 de outubro de 2004.

Denomina Rua Therezia KisslingerGeraldo Zaniratti os logradouros públicos não-cadastrados, localizados noBairro TrêsFigueiras, e revoga a Lei nº 9.306, de 11 de dezembro de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Therezia Kisslinger o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 2719, Loteamento Figueira, localizado no Bairro TrêsFigueiras, denominado Rua Geraldo Zaniratti pela Lei nº 9.306, de 11 de dezembro de 2003,nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Art. 2º Fica denominado Praça Geraldo Zaniratti o logradouropúblico não-cadastrado, atualmente conhecido como Praça 2721, localizado no BairroTrês Figueiras, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

    § 1º As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintes dizeres: Pioneiro da Cinematografia Gaúcha.

    § 2º No logradouro a ser denominado Praça Geraldo Zaniratti,será erguido um busto do Homenageado, sem ônus para o Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 9.306, de 11 de dezembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.620, de 18 de outubro de 2004.

Denomina Rua Therezia KisslingerGeraldo Zaniratti os logradouros públicos não-cadastrados, localizados noBairro TrêsFigueiras, e revoga a Lei nº 9.306, de 11 de dezembro de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Therezia Kisslinger o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 2719, Loteamento Figueira, localizado no Bairro TrêsFigueiras, denominado Rua Geraldo Zaniratti pela Lei nº 9.306, de 11 de dezembro de 2003,nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Art. 2º Fica denominado Praça Geraldo Zaniratti o logradouropúblico não-cadastrado, atualmente conhecido como Praça 2721, localizado no BairroTrês Figueiras, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

    § 1º As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintes dizeres: Pioneiro da Cinematografia Gaúcha.

    § 2º No logradouro a ser denominado Praça Geraldo Zaniratti,será erguido um busto do Homenageado, sem ônus para o Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 9.306, de 11 de dezembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 9.620, de 18 de outubro de 2004.

Denomina Rua Therezia KisslingerGeraldo Zaniratti os logradouros públicos não-cadastrados, localizados noBairro TrêsFigueiras, e revoga a Lei nº 9.306, de 11 de dezembro de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Therezia Kisslinger o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 2719, Loteamento Figueira, localizado no Bairro TrêsFigueiras, denominado Rua Geraldo Zaniratti pela Lei nº 9.306, de 11 de dezembro de 2003,nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alteraçõesposteriores.

Art. 2º Fica denominado Praça Geraldo Zaniratti o logradouropúblico não-cadastrado, atualmente conhecido como Praça 2721, localizado no BairroTrês Figueiras, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

    § 1º As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintes dizeres: Pioneiro da Cinematografia Gaúcha.

    § 2º No logradouro a ser denominado Praça Geraldo Zaniratti,será erguido um busto do Homenageado, sem ônus para o Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 9.306, de 11 de dezembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.