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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.624, de 29 de outubro de 2004.

Altera a denominação do logradouro públicocadastrado, denominado como Praça Figueira da Pedra, localizado no BairroVila Nova, paraPraça Mariana e Malane Franco Casagrande e revoga a Lei nº 6.829, de 2 demaio de 1991.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterada a denominação do logradouro públicocadastrado, denominado como Praça Figueira da Pedra, localizado no BairroVila Nova, paraPraça Mariana e Malane Franco Casagrande, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 demaio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Jovens Moradoras do Bairro, que, com sua Solidariedade, Ajudarama Melhorar aVida da Comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.829, de 2 de maio de1991.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.624, de 29 de outubro de 2004.

Altera a denominação do logradouro públicocadastrado, denominado como Praça Figueira da Pedra, localizado no BairroVila Nova, paraPraça Mariana e Malane Franco Casagrande e revoga a Lei nº 6.829, de 2 demaio de 1991.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterada a denominação do logradouro públicocadastrado, denominado como Praça Figueira da Pedra, localizado no BairroVila Nova, paraPraça Mariana e Malane Franco Casagrande, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 demaio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Jovens Moradoras do Bairro, que, com sua Solidariedade, Ajudarama Melhorar aVida da Comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.829, de 2 de maio de1991.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 9.624, de 29 de outubro de 2004.

Altera a denominação do logradouro públicocadastrado, denominado como Praça Figueira da Pedra, localizado no BairroVila Nova, paraPraça Mariana e Malane Franco Casagrande e revoga a Lei nº 6.829, de 2 demaio de 1991.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterada a denominação do logradouro públicocadastrado, denominado como Praça Figueira da Pedra, localizado no BairroVila Nova, paraPraça Mariana e Malane Franco Casagrande, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 demaio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Jovens Moradoras do Bairro, que, com sua Solidariedade, Ajudarama Melhorar aVida da Comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.829, de 2 de maio de1991.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.