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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.626, de 16 de novembro de 2004.

Denomina Rua Leodoro Pereira daSilva umlogradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Serraria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Leodoro Pereira da Silva onão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua A – Vila do Sargento –,localizado no Bairro Serraria, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 21994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Lico - Grande Incentivador do Esporte Amador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.626, de 16 de novembro de 2004.

Denomina Rua Leodoro Pereira daSilva umlogradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Serraria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Leodoro Pereira da Silva onão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua A – Vila do Sargento –,localizado no Bairro Serraria, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 21994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Lico - Grande Incentivador do Esporte Amador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.626, de 16 de novembro de 2004.

Denomina Rua Leodoro Pereira daSilva umlogradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Serraria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Leodoro Pereira da Silva onão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua A – Vila do Sargento –,localizado no Bairro Serraria, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 21994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Lico - Grande Incentivador do Esporte Amador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.