| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.632, de 07 de dezembro de 2004.
| Torna obrigatória a afixação deplaca oucartaz com advertência sobre exploração sexual de criança e adolescente nosestabelecimentos que menciona. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de placa ou cartaz deadvertência sobre exploração sexual de criança e adolescente na entrada deboate e estabelecimentos similares.
§ 1º A placa ou cartaz a que se refere o caput deste artigoos seguintes dizeres: Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime. Denuncie!
§ 2º A placa ou o cartaz deverá ter 70cm (setenta centímetros) de comprimento por45cm (quarenta e cinco centímetros) de largura e será de responsabilidadedosproprietários dos estabelecimentos mencionados no caput desteartigo.
Art. 2º O não-cumprimento dos dispositivos desta Lei sujeita oinfrator às seguintes penalidades:
I - notificação de advertência, na primeira infração;
II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na primeira reincidência;
III - cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades,na segundareincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.