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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.646, de 10 de dezembro de 2004.

Denomina Rua João Ernesto Schmidt um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Jardim Itu Sabará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua João Ernesto Schmidt o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 2725 – Loteamento Jardim Sabará II,localizado no Bairro Jardim Itu Sabará, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 demaio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Pioneiro em Hotelaria para a Saúde e o Lazer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.646, de 10 de dezembro de 2004.

Denomina Rua João Ernesto Schmidt um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Jardim Itu Sabará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua João Ernesto Schmidt o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 2725 – Loteamento Jardim Sabará II,localizado no Bairro Jardim Itu Sabará, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 demaio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Pioneiro em Hotelaria para a Saúde e o Lazer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.646, de 10 de dezembro de 2004.

Denomina Rua João Ernesto Schmidt um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Jardim Itu Sabará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua João Ernesto Schmidt o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 2725 – Loteamento Jardim Sabará II,localizado no Bairro Jardim Itu Sabará, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 demaio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Pioneiro em Hotelaria para a Saúde e o Lazer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.