| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.648, de 10 de dezembro de 2004.
| Institui o Dia do Cliente, a seranualmente, no dia 15 de setembro, que passará a integrar o Calendário deEventosOficiais do Município de Porto Alegre, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cliente, a ser comemorado,anualmente, no dia 15 de setembro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigointegrar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.
Art. 2º Nessa data serão realizadas atividades que qualifiquem asrelações do consumidor com entidades civis do comércio e entes públicos, medianteeventos e campanhas promocionais que motivem o consumo e melhorem a imagemdo mercado local perante a população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.