brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.651, de 14 de dezembro de 2004.

Institui a Semana Municipal da Leitura,denominada “Porto Alegre: Cidade Leitora”, que ocorrerá, anualmente, na últimasemana de setembro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Leitura,ocorrerá, anualmente, na última semana de setembro, com a finalidade de divulgar eampliar as ações de leitura no Município de Porto Alegre.

§ 1º A Semana Municipal da Leitura será denominada “Porto Alegre:CidadeLeitora”, e tem por finalidade promover atividades de sensibilizaçãoe acesso aolivro, visando a alcançar melhorias nos índices de leitura por parte da população nasdiversas regiões da Cidade, independentemente da faixa etária e escolaridade.

§ 2º Durante a Semana Municipal da Leitura, serão realizados estudos dos problemas edificuldades de leitura enfrentados pela população porto-alegrense com a finalidade deplanejar ações pontuais e sistemáticas a serem trabalhadas durante o ano.

Art. 2º No período de realização da Semana da Leitura,instituições públicas e privadas, ligadas ao livro, à cultura e à educação,poderão divulgar os projetos existentes e ampliar as ações de leitura pormeio dapromoção de eventos, programas e debates, visando a difundir a literaturae osescritores gaúchos, dando conhecimento à população dos locais dessas atividades e dosque possuem acervos públicos para utilização gratuita.

Art. 3º As ações de leitura realizadas na Semana Municipal daLeitura serão trabalhadas e desenvolvidas com o intuito de promover o conhecimento e olazer, bem como chamar a atenção dos educadores e dos pais sobre a importância doconvívio com o livro na construção e formação humana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Maria de Fátima Baierle,
Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.651, de 14 de dezembro de 2004.

Institui a Semana Municipal da Leitura,denominada “Porto Alegre: Cidade Leitora”, que ocorrerá, anualmente, na últimasemana de setembro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Leitura,ocorrerá, anualmente, na última semana de setembro, com a finalidade de divulgar eampliar as ações de leitura no Município de Porto Alegre.

§ 1º A Semana Municipal da Leitura será denominada “Porto Alegre:CidadeLeitora”, e tem por finalidade promover atividades de sensibilizaçãoe acesso aolivro, visando a alcançar melhorias nos índices de leitura por parte da população nasdiversas regiões da Cidade, independentemente da faixa etária e escolaridade.

§ 2º Durante a Semana Municipal da Leitura, serão realizados estudos dos problemas edificuldades de leitura enfrentados pela população porto-alegrense com a finalidade deplanejar ações pontuais e sistemáticas a serem trabalhadas durante o ano.

Art. 2º No período de realização da Semana da Leitura,instituições públicas e privadas, ligadas ao livro, à cultura e à educação,poderão divulgar os projetos existentes e ampliar as ações de leitura pormeio dapromoção de eventos, programas e debates, visando a difundir a literaturae osescritores gaúchos, dando conhecimento à população dos locais dessas atividades e dosque possuem acervos públicos para utilização gratuita.

Art. 3º As ações de leitura realizadas na Semana Municipal daLeitura serão trabalhadas e desenvolvidas com o intuito de promover o conhecimento e olazer, bem como chamar a atenção dos educadores e dos pais sobre a importância doconvívio com o livro na construção e formação humana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Maria de Fátima Baierle,
Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.651, de 14 de dezembro de 2004.

Institui a Semana Municipal da Leitura,denominada “Porto Alegre: Cidade Leitora”, que ocorrerá, anualmente, na últimasemana de setembro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Leitura,ocorrerá, anualmente, na última semana de setembro, com a finalidade de divulgar eampliar as ações de leitura no Município de Porto Alegre.

§ 1º A Semana Municipal da Leitura será denominada “Porto Alegre:CidadeLeitora”, e tem por finalidade promover atividades de sensibilizaçãoe acesso aolivro, visando a alcançar melhorias nos índices de leitura por parte da população nasdiversas regiões da Cidade, independentemente da faixa etária e escolaridade.

§ 2º Durante a Semana Municipal da Leitura, serão realizados estudos dos problemas edificuldades de leitura enfrentados pela população porto-alegrense com a finalidade deplanejar ações pontuais e sistemáticas a serem trabalhadas durante o ano.

Art. 2º No período de realização da Semana da Leitura,instituições públicas e privadas, ligadas ao livro, à cultura e à educação,poderão divulgar os projetos existentes e ampliar as ações de leitura pormeio dapromoção de eventos, programas e debates, visando a difundir a literaturae osescritores gaúchos, dando conhecimento à população dos locais dessas atividades e dosque possuem acervos públicos para utilização gratuita.

Art. 3º As ações de leitura realizadas na Semana Municipal daLeitura serão trabalhadas e desenvolvidas com o intuito de promover o conhecimento e olazer, bem como chamar a atenção dos educadores e dos pais sobre a importância doconvívio com o livro na construção e formação humana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Maria de Fátima Baierle,
Secretária Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.