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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N º 9.655, de 20 de dezembro de 2004.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Municípiode Porto Alegre para o exercício financeiro de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Receita do Município de Porto Alegre para oexercíciofinanceiro de 2005 é estimada em R$ 2.185.593.267,11 (dois bilhões, centoe oitenta ecinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e setecentavos) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendoa seguinteclassificação geral:

RECEITAS CORRENTES                                            R$   1.888.396.973,881.      Receita Tributária                                 R$     624.050.932,562.      Receita de Contribuições                           R$      77.849.101,363.      Receita Patrimonial                                R$      27.745.123,944.      Receita Agropecuária                               R$           2.848,995.      Receita de Serviços                                R$     276.305.667,456.      Transferências Correntes6.1.  Sistema Único de Saúde - SUS                       R$     288.329.000,006.2.  Outras                                             R$     546.293.165,967.      Outras Receitas Correntes                          R$     100.783.451,588.      Deduções das Receitas Correntes                    R$     -52.962.317,96RECEITAS DE CAPITAL                                        R$     297.196.293,231.      Operações de Crédito                               R$     291.409.387,502.      Alienação de Bens                                  R$       3.634.216,513.      Transferências de Capital                          R$       2.151.124,534.      Outras Receitas de Capital                         R$           1.564,69TOTAL DA RECEITA -Excluído Sistema Único de Saúde-SUS      R$    1.897.264.267,11TOTAL DA RECEITA                                           R$    2.185.593.267,11

Parágrafo único. Da Receita estimada no “caput”, o valor de R$403.369.516,45 (quatrocentos e três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentose dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) refere-se à Administração Indireta.

Art. 2º A Despesa do Município de Porto Alegre para oexercíciofinanceiro de 2005 é fixada em R$ 2.185.593.267,11 (dois bilhões, cento eoitenta ecinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e setecentavos), conforme discriminação abaixo, e será executada de conformidadeTabelas Anexas – Programa de Trabalho e Natureza da Despesa – que ficam fazendoparte integrante desta Lei:

DESPESAS CORRENTES                                    R$     1.728.777.722,791.      Pessoal e Encargos Sociais                         R$       673.713.407,512.      Juros e Encargos da Dívida                         R$        33.541.323,003.      Outras Despesas Correntes                          R$     1.021.522.992,28DESPESAS DE CAPITAL                                        R$       383.611.229,441.      Investimentos                                      R$       327.270.625,442.      Inversões Financeiras                              R$           229.000,003.      Amortização da Dívida                              R$        56.111.604,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                    R$        73.204.314,88TOTAL DA DESPESA - Excluído Sistema Único de Saúde-SUS     R$     1.897.264.267,11TOTAL DA DESPESA                                           R$     2.185.593.267,11

Parágrafo único. Da Despesa fixada no “caput”, o valor de R$868.714.959,86(oitocentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quatorze mil, novecentos e cinqüentae nove reais e oitenta e seis centavos) refere-se à Administração Indireta.

Art. 3º Os recursos provenientes das receitas constantes do item 6.1do art. 1º desta Lei, não são considerados para o cálculo de nenhum tipo de despesavinculada às receitas correntes e à despesa total, excetuando-se a ReservaContingência.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal, de acordo com o disposto nosarts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e pela Constituiçãoda República Federativa do Brasil, autorizado a abrir créditos suplementares, bem como arealizar operações de créditos para cobertura do déficit e por antecipaçãoreceita, nos termos do art. 7º, da Lei nº 9.583, de 26 de agosto de 2004 (Lei deDiretrizes Orçamentárias).

Parágrafo único. Na abertura de créditos suplementares observar-se-á olimite de 4%(quatro por cento) da despesa fixada.

Art. 5º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2004 e poderão ser corrigidas pela variaçãodo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas), noperíodo compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2004.

Art. 6º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados, mensalmente, pela variação percentual do IGP-M/FGV.

Parágrafo único. A atualização de que trata o “caput” deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização de excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.

Art. 7º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Financeira Municipal - UFM - ou, emcaso de suaextinção, a unidade fiscal que a substituir.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N º 9.655, de 20 de dezembro de 2004.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Municípiode Porto Alegre para o exercício financeiro de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Receita do Município de Porto Alegre para oexercíciofinanceiro de 2005 é estimada em R$ 2.185.593.267,11 (dois bilhões, centoe oitenta ecinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e setecentavos) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendoa seguinteclassificação geral:

RECEITAS CORRENTES                                            R$   1.888.396.973,881.      Receita Tributária                                 R$     624.050.932,562.      Receita de Contribuições                           R$      77.849.101,363.      Receita Patrimonial                                R$      27.745.123,944.      Receita Agropecuária                               R$           2.848,995.      Receita de Serviços                                R$     276.305.667,456.      Transferências Correntes6.1.  Sistema Único de Saúde - SUS                       R$     288.329.000,006.2.  Outras                                             R$     546.293.165,967.      Outras Receitas Correntes                          R$     100.783.451,588.      Deduções das Receitas Correntes                    R$     -52.962.317,96RECEITAS DE CAPITAL                                        R$     297.196.293,231.      Operações de Crédito                               R$     291.409.387,502.      Alienação de Bens                                  R$       3.634.216,513.      Transferências de Capital                          R$       2.151.124,534.      Outras Receitas de Capital                         R$           1.564,69TOTAL DA RECEITA -Excluído Sistema Único de Saúde-SUS      R$    1.897.264.267,11TOTAL DA RECEITA                                           R$    2.185.593.267,11

Parágrafo único. Da Receita estimada no “caput”, o valor de R$403.369.516,45 (quatrocentos e três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentose dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) refere-se à Administração Indireta.

Art. 2º A Despesa do Município de Porto Alegre para oexercíciofinanceiro de 2005 é fixada em R$ 2.185.593.267,11 (dois bilhões, cento eoitenta ecinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e setecentavos), conforme discriminação abaixo, e será executada de conformidadeTabelas Anexas – Programa de Trabalho e Natureza da Despesa – que ficam fazendoparte integrante desta Lei:

DESPESAS CORRENTES                                    R$     1.728.777.722,791.      Pessoal e Encargos Sociais                         R$       673.713.407,512.      Juros e Encargos da Dívida                         R$        33.541.323,003.      Outras Despesas Correntes                          R$     1.021.522.992,28DESPESAS DE CAPITAL                                        R$       383.611.229,441.      Investimentos                                      R$       327.270.625,442.      Inversões Financeiras                              R$           229.000,003.      Amortização da Dívida                              R$        56.111.604,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                    R$        73.204.314,88TOTAL DA DESPESA - Excluído Sistema Único de Saúde-SUS     R$     1.897.264.267,11TOTAL DA DESPESA                                           R$     2.185.593.267,11

Parágrafo único. Da Despesa fixada no “caput”, o valor de R$868.714.959,86(oitocentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quatorze mil, novecentos e cinqüentae nove reais e oitenta e seis centavos) refere-se à Administração Indireta.

Art. 3º Os recursos provenientes das receitas constantes do item 6.1do art. 1º desta Lei, não são considerados para o cálculo de nenhum tipo de despesavinculada às receitas correntes e à despesa total, excetuando-se a ReservaContingência.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal, de acordo com o disposto nosarts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e pela Constituiçãoda República Federativa do Brasil, autorizado a abrir créditos suplementares, bem como arealizar operações de créditos para cobertura do déficit e por antecipaçãoreceita, nos termos do art. 7º, da Lei nº 9.583, de 26 de agosto de 2004 (Lei deDiretrizes Orçamentárias).

Parágrafo único. Na abertura de créditos suplementares observar-se-á olimite de 4%(quatro por cento) da despesa fixada.

Art. 5º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2004 e poderão ser corrigidas pela variaçãodo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas), noperíodo compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2004.

Art. 6º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados, mensalmente, pela variação percentual do IGP-M/FGV.

Parágrafo único. A atualização de que trata o “caput” deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização de excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.

Art. 7º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Financeira Municipal - UFM - ou, emcaso de suaextinção, a unidade fiscal que a substituir.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N º 9.655, de 20 de dezembro de 2004.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Municípiode Porto Alegre para o exercício financeiro de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Receita do Município de Porto Alegre para oexercíciofinanceiro de 2005 é estimada em R$ 2.185.593.267,11 (dois bilhões, centoe oitenta ecinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e setecentavos) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendoa seguinteclassificação geral:

RECEITAS CORRENTES                                            R$   1.888.396.973,881.      Receita Tributária                                 R$     624.050.932,562.      Receita de Contribuições                           R$      77.849.101,363.      Receita Patrimonial                                R$      27.745.123,944.      Receita Agropecuária                               R$           2.848,995.      Receita de Serviços                                R$     276.305.667,456.      Transferências Correntes6.1.  Sistema Único de Saúde - SUS                       R$     288.329.000,006.2.  Outras                                             R$     546.293.165,967.      Outras Receitas Correntes                          R$     100.783.451,588.      Deduções das Receitas Correntes                    R$     -52.962.317,96RECEITAS DE CAPITAL                                        R$     297.196.293,231.      Operações de Crédito                               R$     291.409.387,502.      Alienação de Bens                                  R$       3.634.216,513.      Transferências de Capital                          R$       2.151.124,534.      Outras Receitas de Capital                         R$           1.564,69TOTAL DA RECEITA -Excluído Sistema Único de Saúde-SUS      R$    1.897.264.267,11TOTAL DA RECEITA                                           R$    2.185.593.267,11

Parágrafo único. Da Receita estimada no “caput”, o valor de R$403.369.516,45 (quatrocentos e três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentose dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) refere-se à Administração Indireta.

Art. 2º A Despesa do Município de Porto Alegre para oexercíciofinanceiro de 2005 é fixada em R$ 2.185.593.267,11 (dois bilhões, cento eoitenta ecinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e setecentavos), conforme discriminação abaixo, e será executada de conformidadeTabelas Anexas – Programa de Trabalho e Natureza da Despesa – que ficam fazendoparte integrante desta Lei:

DESPESAS CORRENTES                                    R$     1.728.777.722,791.      Pessoal e Encargos Sociais                         R$       673.713.407,512.      Juros e Encargos da Dívida                         R$        33.541.323,003.      Outras Despesas Correntes                          R$     1.021.522.992,28DESPESAS DE CAPITAL                                        R$       383.611.229,441.      Investimentos                                      R$       327.270.625,442.      Inversões Financeiras                              R$           229.000,003.      Amortização da Dívida                              R$        56.111.604,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                    R$        73.204.314,88TOTAL DA DESPESA - Excluído Sistema Único de Saúde-SUS     R$     1.897.264.267,11TOTAL DA DESPESA                                           R$     2.185.593.267,11

Parágrafo único. Da Despesa fixada no “caput”, o valor de R$868.714.959,86(oitocentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quatorze mil, novecentos e cinqüentae nove reais e oitenta e seis centavos) refere-se à Administração Indireta.

Art. 3º Os recursos provenientes das receitas constantes do item 6.1do art. 1º desta Lei, não são considerados para o cálculo de nenhum tipo de despesavinculada às receitas correntes e à despesa total, excetuando-se a ReservaContingência.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal, de acordo com o disposto nosarts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e pela Constituiçãoda República Federativa do Brasil, autorizado a abrir créditos suplementares, bem como arealizar operações de créditos para cobertura do déficit e por antecipaçãoreceita, nos termos do art. 7º, da Lei nº 9.583, de 26 de agosto de 2004 (Lei deDiretrizes Orçamentárias).

Parágrafo único. Na abertura de créditos suplementares observar-se-á olimite de 4%(quatro por cento) da despesa fixada.

Art. 5º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2004 e poderão ser corrigidas pela variaçãodo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas), noperíodo compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2004.

Art. 6º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados, mensalmente, pela variação percentual do IGP-M/FGV.

Parágrafo único. A atualização de que trata o “caput” deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização de excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.

Art. 7º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Financeira Municipal - UFM - ou, emcaso de suaextinção, a unidade fiscal que a substituir.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.