| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N º 9.655, de 20 de dezembro de 2004.
| Estima a Receita e fixa a Despesa do Municípiode Porto Alegre para o exercício financeiro de 2005. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Porto Alegre para oexercíciofinanceiro de 2005 é estimada em R$ 2.185.593.267,11 (dois bilhões, centoe oitenta ecinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e setecentavos) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendoa seguinteclassificação geral:
RECEITAS CORRENTES R$ 1.888.396.973,881. Receita Tributária R$ 624.050.932,562. Receita de Contribuições R$ 77.849.101,363. Receita Patrimonial R$ 27.745.123,944. Receita Agropecuária R$ 2.848,995. Receita de Serviços R$ 276.305.667,456. Transferências Correntes6.1. Sistema Único de Saúde - SUS R$ 288.329.000,006.2. Outras R$ 546.293.165,967. Outras Receitas Correntes R$ 100.783.451,588. Deduções das Receitas Correntes R$ -52.962.317,96RECEITAS DE CAPITAL R$ 297.196.293,231. Operações de Crédito R$ 291.409.387,502. Alienação de Bens R$ 3.634.216,513. Transferências de Capital R$ 2.151.124,534. Outras Receitas de Capital R$ 1.564,69TOTAL DA RECEITA -Excluído Sistema Único de Saúde-SUS R$ 1.897.264.267,11TOTAL DA RECEITA R$ 2.185.593.267,11
Parágrafo único. Da Receita estimada no caput, o valor de R$403.369.516,45 (quatrocentos e três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentose dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) refere-se à Administração Indireta.
Art. 2º A Despesa do Município de Porto Alegre para oexercíciofinanceiro de 2005 é fixada em R$ 2.185.593.267,11 (dois bilhões, cento eoitenta ecinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e setecentavos), conforme discriminação abaixo, e será executada de conformidadeTabelas Anexas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que ficam fazendoparte integrante desta Lei:
DESPESAS CORRENTES R$ 1.728.777.722,791. Pessoal e Encargos Sociais R$ 673.713.407,512. Juros e Encargos da Dívida R$ 33.541.323,003. Outras Despesas Correntes R$ 1.021.522.992,28DESPESAS DE CAPITAL R$ 383.611.229,441. Investimentos R$ 327.270.625,442. Inversões Financeiras R$ 229.000,003. Amortização da Dívida R$ 56.111.604,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 73.204.314,88TOTAL DA DESPESA - Excluído Sistema Único de Saúde-SUS R$ 1.897.264.267,11TOTAL DA DESPESA R$ 2.185.593.267,11
Parágrafo único. Da Despesa fixada no caput, o valor de R$868.714.959,86(oitocentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quatorze mil, novecentos e cinqüentae nove reais e oitenta e seis centavos) refere-se à Administração Indireta.
Art. 3º Os recursos provenientes das receitas constantes do item 6.1do art. 1º desta Lei, não são considerados para o cálculo de nenhum tipo de despesavinculada às receitas correntes e à despesa total, excetuando-se a ReservaContingência.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal, de acordo com o disposto nosarts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e pela Constituiçãoda República Federativa do Brasil, autorizado a abrir créditos suplementares, bem como arealizar operações de créditos para cobertura do déficit e por antecipaçãoreceita, nos termos do art. 7º, da Lei nº 9.583, de 26 de agosto de 2004 (Lei deDiretrizes Orçamentárias).
Parágrafo único. Na abertura de créditos suplementares observar-se-á olimite de 4%(quatro por cento) da despesa fixada.
Art. 5º As Receitas e as Despesas desta Lei Orçamentária sãoapresentadas em valores de 30 de junho de 2004 e poderão ser corrigidas pela variaçãodo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas), noperíodo compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2004.
Art. 6º Durante a execução orçamentária, os saldos daspoderão ser atualizados, mensalmente, pela variação percentual do IGP-M/FGV.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo ficacondicionada, mensalmente, à realização de excesso de arrecadação em volumesuficiente para cobrir a elevação da despesa.
Art. 7º No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada avariação percentual mensal da Unidade Financeira Municipal - UFM - ou, emcaso de suaextinção, a unidade fiscal que a substituir.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.