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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.656, de 21 de dezembro de 2004.

Oficializa, no âmbito do Município, a FeiraAgropecuária da Produção Primária de Porto Alegre (FEPOAGRO) e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do Município, a FeiraAgropecuária da Produção Primária de Porto Alegre (FEPOAGRO), destinada apromover,anualmente, a produção agropecuária do Município.

Parágrafo único. Integrará, obrigatoriamente, a programação da Feira prevista no“caput” deste artigo o Rodeio Nacional Cidade de Porto Alegre naMaurício Sirotsky Sobrinho, no mês de março de cada ano.

Art. 2º A programação a ser desenvolvida na FEPOAGRO ficará acargo de uma Comissão Especial a ser designada pelo Prefeito e integrada porrepresentantes:

I – da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul – FARSUL;

II – da Brigada Militar;

III – da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;

IV – da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;

V – do Sindicato Rural do Município de Porto Alegre;

VI – do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;

VII – da Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica eExtensão Rural – EMATER/RS;

VIII – da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio GrandeFETAG/RS.

    § 1º A Comissão Especial, constituída na forma disposta no“caput” deste artigo, designará o representante da FARSUL para exercer asfunções de Secretário Executivo.

    § 2º Compete ao Secretário Executivo desenvolver ostrabalhos decoordenação e articulação de vários órgãos públicos e entidadesnão-governamentais envolvidas, direta ou indiretamente, com o evento.

Art. 3º O Orçamento Municipal de 2005 e os subseqüentes destinarãoà conta da SMIC recursos específicos para a cobertura das despesas relativas ao custeiode alguns eventos a serem desenvolvidos durante a FEPOAGRO.

Parágrafo único. Além dos recursos orçamentários previstos no “caput”deste artigo, a Comissão poderá dispor também de doações e outras formas de apoiofinanceiro de empresas e entidades não-governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.656, de 21 de dezembro de 2004.

Oficializa, no âmbito do Município, a FeiraAgropecuária da Produção Primária de Porto Alegre (FEPOAGRO) e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do Município, a FeiraAgropecuária da Produção Primária de Porto Alegre (FEPOAGRO), destinada apromover,anualmente, a produção agropecuária do Município.

Parágrafo único. Integrará, obrigatoriamente, a programação da Feira prevista no“caput” deste artigo o Rodeio Nacional Cidade de Porto Alegre naMaurício Sirotsky Sobrinho, no mês de março de cada ano.

Art. 2º A programação a ser desenvolvida na FEPOAGRO ficará acargo de uma Comissão Especial a ser designada pelo Prefeito e integrada porrepresentantes:

I – da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul – FARSUL;

II – da Brigada Militar;

III – da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;

IV – da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;

V – do Sindicato Rural do Município de Porto Alegre;

VI – do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;

VII – da Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica eExtensão Rural – EMATER/RS;

VIII – da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio GrandeFETAG/RS.

    § 1º A Comissão Especial, constituída na forma disposta no“caput” deste artigo, designará o representante da FARSUL para exercer asfunções de Secretário Executivo.

    § 2º Compete ao Secretário Executivo desenvolver ostrabalhos decoordenação e articulação de vários órgãos públicos e entidadesnão-governamentais envolvidas, direta ou indiretamente, com o evento.

Art. 3º O Orçamento Municipal de 2005 e os subseqüentes destinarãoà conta da SMIC recursos específicos para a cobertura das despesas relativas ao custeiode alguns eventos a serem desenvolvidos durante a FEPOAGRO.

Parágrafo único. Além dos recursos orçamentários previstos no “caput”deste artigo, a Comissão poderá dispor também de doações e outras formas de apoiofinanceiro de empresas e entidades não-governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.656, de 21 de dezembro de 2004.

Oficializa, no âmbito do Município, a FeiraAgropecuária da Produção Primária de Porto Alegre (FEPOAGRO) e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do Município, a FeiraAgropecuária da Produção Primária de Porto Alegre (FEPOAGRO), destinada apromover,anualmente, a produção agropecuária do Município.

Parágrafo único. Integrará, obrigatoriamente, a programação da Feira prevista no“caput” deste artigo o Rodeio Nacional Cidade de Porto Alegre naMaurício Sirotsky Sobrinho, no mês de março de cada ano.

Art. 2º A programação a ser desenvolvida na FEPOAGRO ficará acargo de uma Comissão Especial a ser designada pelo Prefeito e integrada porrepresentantes:

I – da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul – FARSUL;

II – da Brigada Militar;

III – da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;

IV – da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;

V – do Sindicato Rural do Município de Porto Alegre;

VI – do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;

VII – da Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica eExtensão Rural – EMATER/RS;

VIII – da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio GrandeFETAG/RS.

    § 1º A Comissão Especial, constituída na forma disposta no“caput” deste artigo, designará o representante da FARSUL para exercer asfunções de Secretário Executivo.

    § 2º Compete ao Secretário Executivo desenvolver ostrabalhos decoordenação e articulação de vários órgãos públicos e entidadesnão-governamentais envolvidas, direta ou indiretamente, com o evento.

Art. 3º O Orçamento Municipal de 2005 e os subseqüentes destinarãoà conta da SMIC recursos específicos para a cobertura das despesas relativas ao custeiode alguns eventos a serem desenvolvidos durante a FEPOAGRO.

Parágrafo único. Além dos recursos orçamentários previstos no “caput”deste artigo, a Comissão poderá dispor também de doações e outras formas de apoiofinanceiro de empresas e entidades não-governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.