| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.656, de 21 de dezembro de 2004.
| Oficializa, no âmbito do Município, a FeiraAgropecuária da Produção Primária de Porto Alegre (FEPOAGRO) e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do Município, a FeiraAgropecuária da Produção Primária de Porto Alegre (FEPOAGRO), destinada apromover,anualmente, a produção agropecuária do Município.
Parágrafo único. Integrará, obrigatoriamente, a programação da Feira prevista nocaput deste artigo o Rodeio Nacional Cidade de Porto Alegre naMaurício Sirotsky Sobrinho, no mês de março de cada ano.
Art. 2º A programação a ser desenvolvida na FEPOAGRO ficará acargo de uma Comissão Especial a ser designada pelo Prefeito e integrada porrepresentantes:
I da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul FARSUL;
II da Brigada Militar;
III da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio SMIC;
IV da Secretaria Municipal do Meio Ambiente SMAM;
V do Sindicato Rural do Município de Porto Alegre;
VI do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR;
VII da Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica eExtensão Rural EMATER/RS;
VIII da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio GrandeFETAG/RS.
§ 1º A Comissão Especial, constituída na forma disposta nocaput deste artigo, designará o representante da FARSUL para exercer asfunções de Secretário Executivo.
§ 2º Compete ao Secretário Executivo desenvolver ostrabalhos decoordenação e articulação de vários órgãos públicos e entidadesnão-governamentais envolvidas, direta ou indiretamente, com o evento.
Art. 3º O Orçamento Municipal de 2005 e os subseqüentes destinarãoà conta da SMIC recursos específicos para a cobertura das despesas relativas ao custeiode alguns eventos a serem desenvolvidos durante a FEPOAGRO.
Parágrafo único. Além dos recursos orçamentários previstos no caputdeste artigo, a Comissão poderá dispor também de doações e outras formas de apoiofinanceiro de empresas e entidades não-governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.