| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.661, de 22 de dezembro de 2004.
| Institui Área Especial de Interesse Social nacategoria de AEIS III, na Estrada Barro Vermelho, para fins de urbanização |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída Área Especial de Interesse Social nacategoria de AEIS III, na gleba situada na Estrada Barro Vermelho, nº 971,UEU 18, Subunidade 3, nos termos do art. 78, inc. I, da Lei Complementar nº 434, de 1ºde dezembro de 1999.
Art. 2º A AEIS III aqui instituída tem área de 5ha, 5.574,65m², esitua-se em Zona de Ocupação Intensiva, localizada no Bairro Restinga, destinada àimplantação de projeto de parcelamento do solo via Urbanizador Social, nosnº 9.162, 8 de julho de 2003, e está demarcada em croqui na Planta anexa ematrícula nº 78.850 da 3ª Zona do Registro de Imóveis, anexa.
Art. 3º O regime urbanístico da AEIS III supra será definido nostermos do art. 78, inc. II, da Lei Complementar nº 434, de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.