| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 9.665, de 23 de dezembro de 2004.
| Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Joal Teitelbaum. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Joal Teitelbaum, nos termos das Leis nos 1.534, de 22 dedezembro de1955, e 1.969, de 23 de julho de 1959.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.