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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.665, de 23 de dezembro de 2004.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Joal Teitelbaum.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Joal Teitelbaum, nos termos das Leis nos 1.534, de 22 dedezembro de1955, e 1.969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.665, de 23 de dezembro de 2004.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Joal Teitelbaum.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Joal Teitelbaum, nos termos das Leis nos 1.534, de 22 dedezembro de1955, e 1.969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.665, de 23 de dezembro de 2004.

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Joal Teitelbaum.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Joal Teitelbaum, nos termos das Leis nos 1.534, de 22 dedezembro de1955, e 1.969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.