| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 9.669, de 27 de dezembro de 2004.
| Altera o limite da Área de Ocupação Intensivae institui Área Especial de Interesse Social III em gleba situada na Estrada Edgar Piresde Castro, nº 5060, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o limite da Área de ocupação Intensivadefinida pela Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, pela incorporação dagleba descrita na matrícula nº 25.525 do Registro de Imóveis da 3ª Zona deAlegre, situada na Estrada Edgar Pires de Castro, nº 5060, conforme plantafazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para efeitos do artigo anterior, ficam alterados os limitesda MZ07, UEU 016, definidos pela Lei Complementar 434, de 1999, com criação dasubunidade 04, com os limites dados pela matrícula nº 25.525 do Registro de Imóveis da3ª Zona de Porto Alegre.
Art. 3º Fica instituído sobre a subunidade 04, Área Especial deInteresse Social III, com o seguinte regime urbanístico:
Densidade – código 01;
Atividade – código 01;
Índice de Aproveitamento – código 01;
Volumetria – código 01.
Art. 4º A ocupação da gleba deverá observar os condicionantesambientais referentes às Áreas de Preservação Permanente incidentes sobrea mesma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.