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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.680, de 28 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Zenobia Lucia de Deus um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Loteamento Parque Residencial LinhaBettio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Zenobia Lucia de Deus o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 6397, localizado no LoteamentoParqueResidencial Linha Bettio, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.680, de 28 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Zenobia Lucia de Deus um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Loteamento Parque Residencial LinhaBettio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Zenobia Lucia de Deus o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 6397, localizado no LoteamentoParqueResidencial Linha Bettio, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.680, de 28 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Zenobia Lucia de Deus um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Loteamento Parque Residencial LinhaBettio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Zenobia Lucia de Deus o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 6397, localizado no LoteamentoParqueResidencial Linha Bettio, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.