| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 9.685, de 28 de dezembro de 2004.
| Denomina Rua Terceiro Sargento Euclides Marquesde Oliveira um logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Coronel Aparício Borges. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Terceiro Sargento EuclidesOliveira o logradouro não-cadastrado, conhecido como Rua B – Rua Maria Luiza Peres–, localizado no Bairro Coronel Aparício Borges, nos termos da Lei Complementar nº320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Comunitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.