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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.693, de 29 de dezembro de 2004.

Cria, na Administração Centralizada, aSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos, a SecretariaCoordenação Política e Governança Local, o Gabinete de Programação Orçamentária, oGabinete de Captação de Recursos e Investimentos e o Gabinete de Acessibilidade eInclusão Social, extingue a Secretaria de Governo Municipal, a SecretariaExtraordináriade Captação de Recursos e Cooperação Internacional, o Gabinete de Planejamento, oGabinete de Relações com a Comunidade, o Gabinete de Relações Públicas, oGabinete deImprensa e o Gabinete de Comunicação Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na Administração Centralizada, aSecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégicos tem como finalidades, no âmbito do Executivo Municipal:

I – planejamento estratégico;

II – comunicação social;

III – articulação interna.

Parágrafo único. As finalidades da Secretaria de governo Municipal – SGM –ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégicos– SGAE.

Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal deAcompanhamento Estratégicos.

Art. 4º Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Administração Centralizada, criados pelo art. 16, alínea “c”,do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO01              Gestor C                                1.1.1.601              Chefe de Equipe                         1.1.1.502              Coordenador - CC                        1.1.2.702              Chefe de Unidade - CC                   1.1.2.603              Assistente -CC                          2.1.2.514              Assessor Especialista - CC              2.1.2.604              Gestor B - CC                           1.1.2.703              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista - CC              2.1.3.604              Gestor C - CC                           1.1.2.605              Chefe de Equipe - CC                    1.1.2.502              Responsável por Atividades II - CC      1.1.2.401              Assistente - CC                         2.1.3.504              Auxiliar Técnico                        2.1.1.301              Auxiliar de Gabinete - CC               2.1.2.404              Oficial-de-Gabinete - CC                2.1.2.401              Assessor p/ Assuntos Especiais - CC     2.1.2.801              Supervisor                              1.1.2.801              Responsável por Atividades I            1.1.1.301              Coordenador                             1.1.1.701              Chefe de Seção                          1.1.1.503              Chefe de Equipe                         1.1.1.505              Chefe de Grupo                          1.1.1.202              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Responsávelp/Apoio Administrativo ao GP 1.1.1.302              Encarregado                             1.1.1.201              Coordenador-Geral - CC                  1.1.2.8

Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestãoe Acompanhamento Estratégicos será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, acontar da publicação desta Lei.

Art. 6º O Executivo Municipal providenciará a lotaçãodos cargosde provimento efetivo necessários ao funcionamento da Secretaria ora criada,oportunizando o aproveitamento dos servidores da Coordenação de PlanejamentoEstratégico – GAPLAN –, dos Gabinetes de Imprensa, de Relações Públicas, deComunicação Social, todos do Gabinete do Prefeito – GP –, de Supervisão deAssuntos Internos, do Gabinete do Secretário e Assessoria Especial – SGM.

Parágrafo único. Os funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotadosnos órgãos acima, serão relotados na Secretaria ora criada.

Art. 7º Ficam extintas a Coordenação de Planejamento Estratégico– GAPLAN –, bem como os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,criados pelo art. 16, alínea “c”, do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO01              Gestor C                                1.1.1.601              Chefe de Equipe                         1.1.1.502              Coordenador - CC                        1.1.2.702              Chefe de Unidade - CC                   1.1.2.603              Assistente -CC                          2.1.2.514              Assessor Especialista - CC              2.1.2.604              Gestor B - CC                           1.1.2.703              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista - CC              2.1.3.604              Gestor C - CC                           1.1.2.605              Chefe de Equipe - CC                    1.1.2.502              Responsável por Atividades II - CC      1.1.2.401              Assistente - CC                         2.1.3.504              Auxiliar Técnico                        2.1.1.301              Auxiliar de Gabinete - CC               2.1.2.404              Oficial-de-Gabinete - CC                2.1.2.401              Assessor p/ Assuntos Especiais - CC     2.1.2.801              Supervisor                              1.1.2.801              Responsável por Atividades I            1.1.1.301              Coordenador                             1.1.1.701              Chefe de Seção                          1.1.1.503              Chefe de Equipe                         1.1.1.505              Chefe de Grupo                          1.1.1.202              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Responsávelp/Apoio Administrativo ao GP 1.1.1.302              Encarregado                             1.1.1.201              Coordenador-Geral - CC                  1.1.2.8

Art 8º Fica criada, na Administração Centralizada, a SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local .

Art. 9º A Secretaria Municipal de Coordenação PolíticaGovernança Local tem como finalidades, no âmbito do Executivo Municipal:

I – articulação e coordenação política interna e externa;

II – governança solidária local;

III – Orçamento Participativo e outras formas de gestão participativa;

IV – articulação com os Conselhos Municipais.

Art.10. Fica criado o cargo de Secretário Municipal dePolítica e Governança Local.

Art. 11. Fica transferida a Coordenação de Defesa Civil daSecretaria do Governo Municipal para o Gabinete do Prefeito.

Art. 12. Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Administração Centralizada, criados pelo art. 16, alínea “c”,do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE      DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO02              Chefe de Serviço                        1.1.1.602              Responsável por Turno                   1.1.1.301              Supervisor - CC                         1.1.2.801              Assessor Legislativo - CC               2.1.2.702              Assessor Técnico - CC                   2.1.2.702              Assessor Especialista - CC              2.1.2.603              Coordenador - CC                        1.1.2.701              Chefe de Junta                          1.1.1.608              Chefe de Núcleo                         1.1.1.304              Chefe de Setor                          1.1.1.301              Gerente de Atividades III-NS            1.1.1.801              Supervisor – CC                            1.1.1.805              Assistente                              2.1.1.506              Assistente – CC                            2.1.2.503              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.404              Auxiliar Técnico                        2.1.1.302              Chefe de Equipe                         1.1.1.501              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Gerente de Projetos II                  1.1.1.605              Chefe de Unidade – CC                      1.1.2.605              Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.401              Assistente – CC                            2.1.3.503              Chefe de Unidade – CC                      1.1.3.601              Responsável por Atividades I            1.1.1.3

Art. 13. Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão daAdministração centralizada, criados pela Lei nº 7.394, de 28 de dezembro de 1993:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO40              Conselho Tutelar                        2.1.2.5

Art. 14. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal deCoordenação Política e Governança Local será definida no prazo máximo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 15. O Executivo Municipal providenciará a lotaçãode provimento efetivo necessários ao funcionamento da Secretaria ora criada,oportunizando o aproveitamento dos servidores lotados no Gabinete do Coordenador-Geral eda Equipe de Apoio Administrativo, ambos do GAPLAN, o aproveitamento dos servidoreslotados na Supervisão de Assuntos Externos, nos Conselhos Tutelares, no Serviço de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares, no Serviço de Atendimento e Informações, todos daSGM, e Gabinete de Relações com a Comunidade e de Coordenação de Defesa Civil, ambosdo GP.

Parágrafo único. Os funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotadosna Coordenação de Planejamento Estratégico – GAPLAN –, serão relotados naSecretaria ora criada.

Art. 16. Ficam extintos os Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas do Gabinete do Coordenador–Geral, da Equipe de Apoio Administrativo,ambos do GAPLAN, da Supervisão de Assuntos Externos, do Serviço de Apoio Operacional aosConselhos Tutelares, do Serviço de Atendimento e Informações, da Coordenação deDefesa Civil, todos da SGM, e do Gabinete de Relações com a Comunidade, localizado noGabinete do Prefeito, criados pelo art. 16, alínea “c”, do Anexo I da Leinº6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO02              Chefe de Serviço                        1.1.1.602              Responsável por Turno                   1.1.1.301              Supervisor - CC                         1.1.2.801              Assessor Legislativo - CC               2.1.2.702              Assessor Técnico - CC                   2.1.2.702              Assessor Especialista - CC              2.1.2.603              Coordenador -CC                         1.1.2.701              Chefe de Junta                          1.1.1.608              Chefe de Núcleo                         1.1.1.304              Chefe de Setor                          1.1.1.301              Gerente de Atividades III - NS          1.1.1.801              Supervisor – CC                            1.1.1.805              Assistente                              2.1.1.506              Assistente – CC                            2.1.2.503              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.404              Auxiliar Técnico                        2.1.1.302              Chefe de Equipe                         1.1.1.501              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Gerente de Projetos II                  1.1.1.605              Chefe de Unidade – CC                      1.1.2.605              Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.401              Assistente – CC                            2.1.3.503              Chefe de Unidade – CC                      1.1.3.601              Responsável por Atividades I            1.1.1.3

Art. 17. Ficam extintos os Cargos em Comissão do Conselho Tutelar daSGM, criados pela Lei nº 7.394, de 1993, alterando-se o art. 1º, no que couber:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO40              Conselho Tutelar                        2.1.2.5

Art. 18. Ficam criados, no Gabinete do Prefeito da AdministraçãoCentralizada, os Gabinetes de Programação Orçamentária, de Captação de Recursos eInvestimentos e de Acessibilidade e Inclusão Social.

Art. 19. O Gabinete de Programação Orçamentária – GPO–tem como finalidade, no âmbito do Executivo Municipal, a elaboração das propostas doPlano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais daAdministração Centralizada, bem como promover a sua consolidação com as daAdministração Centralizada.

Art 20. O Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos tem comofinalidade, no âmbito do Executivo Municipal:

I – captação de recursos externos às finanças municipais;

II – atração de investimentos;

III – relações internacionais;

IV – negociação com agências bilaterais e multilaterais de fomento efinanciamento;

V – análise de contratos e convênios internacionais.

Art. 21. O Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social tem comofinalidade, no âmbito do Executivo Municipal:

I – a promoção de políticas públicas inter-setoriais, com vistas a incentivare criar, no Município, condições à plena acessibilidade ao meio social e aos serviçospúblicos de pessoas com deficiência ou com dificuldade de mobilidade, visando à suainclusão social e econômica.

Art. 22. Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Administração Centralizada, criados pelo art. 16, alínea “c”,do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO03              Coordenador – CC                   1.1.2.701              Chefe de Unidade                        1.1.1.603              Assessor Técnico – CC                      2.1.2.702              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista – CC         2.1.2.601              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.401              Chefe de Unidade                        1.1.1.601              Assistente – CC                            2.1.2.501              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Chefe de Equipe                         1.1.2.5

Art. 23. A estrutura organizacional dos Gabinetes, oradefinida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art.24. O Executivo Municipal providenciará a lotaçãoou arelotação dos cargos de provimento efetivo, necessários ao funcionamento dos Gabinetesora criados, oportunizando o aproveitamento dos servidores da Coordenaçãode Orçamentodo GAPLAN no Gabinete de Programação Orçamentária do GP e os servidores daGabinete de Captação de Recursos e Investimentos do GP.

Art. 25. Ficam extintos os Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Coordenação de Orçamento do GAPLAN, da SECAR e da Equipe de Políticasdos Portadores de Deficiência da Coordenação de Política de Direitos Humanos daSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU–, criadospelo art. 16, alínea “c”, do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO03              Coordenador – CC                   1.1.2.701              Chefe de Unidade                        1.1.1.603              Assessor Técnico – CC                      2.1.2.702              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista – CC         2.1.2.601              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.401              Chefe de Unidade                        1.1.1.601              Assistente – CC                            2.1.2.501              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Chefe de Equipe                         1.1.2.5

Art. 26. Ficam extintos os cargos de Secretário da Secretaria doGoverno Municipal e da Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos eInternacional.

Art. 27. Ficam extintas, no Executivo Municipal, a Secretaria doGoverno Municipal, a Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e CooperaçãoInternacional, o Gabinete de Planejamento, o Gabinete de Imprensa, o Gabinete deRelações Públicas, o Gabinete de Comunicação Social, o Gabinete de Relações com aComunidade, todos do Gabinete do Prefeito, e a Equipe de Política dos Portadores deDeficiência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana.

Art. 28. Fica alterado o Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995,e seu respectivo anexo, no que couber, sendo mantido o pagamento da Gratificaçãoprevista no art. 70 da Lei nº 6.309, de 1988, sem prejuízo aos servidoresemdecorrência desta Lei.

Art. 29. Fica o Executivo Municipal autorizado a abriradicionais necessários à instalação e funcionamento das Secretarias e Gabinetescriados por esta Lei.

Art. 30. As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta doOrçamento vigente.

Art. 31. Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal da Administração

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.693, de 29 de dezembro de 2004.

Cria, na Administração Centralizada, aSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos, a SecretariaCoordenação Política e Governança Local, o Gabinete de Programação Orçamentária, oGabinete de Captação de Recursos e Investimentos e o Gabinete de Acessibilidade eInclusão Social, extingue a Secretaria de Governo Municipal, a SecretariaExtraordináriade Captação de Recursos e Cooperação Internacional, o Gabinete de Planejamento, oGabinete de Relações com a Comunidade, o Gabinete de Relações Públicas, oGabinete deImprensa e o Gabinete de Comunicação Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na Administração Centralizada, aSecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégicos tem como finalidades, no âmbito do Executivo Municipal:

I – planejamento estratégico;

II – comunicação social;

III – articulação interna.

Parágrafo único. As finalidades da Secretaria de governo Municipal – SGM –ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégicos– SGAE.

Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal deAcompanhamento Estratégicos.

Art. 4º Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Administração Centralizada, criados pelo art. 16, alínea “c”,do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO01              Gestor C                                1.1.1.601              Chefe de Equipe                         1.1.1.502              Coordenador - CC                        1.1.2.702              Chefe de Unidade - CC                   1.1.2.603              Assistente -CC                          2.1.2.514              Assessor Especialista - CC              2.1.2.604              Gestor B - CC                           1.1.2.703              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista - CC              2.1.3.604              Gestor C - CC                           1.1.2.605              Chefe de Equipe - CC                    1.1.2.502              Responsável por Atividades II - CC      1.1.2.401              Assistente - CC                         2.1.3.504              Auxiliar Técnico                        2.1.1.301              Auxiliar de Gabinete - CC               2.1.2.404              Oficial-de-Gabinete - CC                2.1.2.401              Assessor p/ Assuntos Especiais - CC     2.1.2.801              Supervisor                              1.1.2.801              Responsável por Atividades I            1.1.1.301              Coordenador                             1.1.1.701              Chefe de Seção                          1.1.1.503              Chefe de Equipe                         1.1.1.505              Chefe de Grupo                          1.1.1.202              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Responsávelp/Apoio Administrativo ao GP 1.1.1.302              Encarregado                             1.1.1.201              Coordenador-Geral - CC                  1.1.2.8

Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestãoe Acompanhamento Estratégicos será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, acontar da publicação desta Lei.

Art. 6º O Executivo Municipal providenciará a lotaçãodos cargosde provimento efetivo necessários ao funcionamento da Secretaria ora criada,oportunizando o aproveitamento dos servidores da Coordenação de PlanejamentoEstratégico – GAPLAN –, dos Gabinetes de Imprensa, de Relações Públicas, deComunicação Social, todos do Gabinete do Prefeito – GP –, de Supervisão deAssuntos Internos, do Gabinete do Secretário e Assessoria Especial – SGM.

Parágrafo único. Os funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotadosnos órgãos acima, serão relotados na Secretaria ora criada.

Art. 7º Ficam extintas a Coordenação de Planejamento Estratégico– GAPLAN –, bem como os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,criados pelo art. 16, alínea “c”, do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO01              Gestor C                                1.1.1.601              Chefe de Equipe                         1.1.1.502              Coordenador - CC                        1.1.2.702              Chefe de Unidade - CC                   1.1.2.603              Assistente -CC                          2.1.2.514              Assessor Especialista - CC              2.1.2.604              Gestor B - CC                           1.1.2.703              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista - CC              2.1.3.604              Gestor C - CC                           1.1.2.605              Chefe de Equipe - CC                    1.1.2.502              Responsável por Atividades II - CC      1.1.2.401              Assistente - CC                         2.1.3.504              Auxiliar Técnico                        2.1.1.301              Auxiliar de Gabinete - CC               2.1.2.404              Oficial-de-Gabinete - CC                2.1.2.401              Assessor p/ Assuntos Especiais - CC     2.1.2.801              Supervisor                              1.1.2.801              Responsável por Atividades I            1.1.1.301              Coordenador                             1.1.1.701              Chefe de Seção                          1.1.1.503              Chefe de Equipe                         1.1.1.505              Chefe de Grupo                          1.1.1.202              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Responsávelp/Apoio Administrativo ao GP 1.1.1.302              Encarregado                             1.1.1.201              Coordenador-Geral - CC                  1.1.2.8

Art 8º Fica criada, na Administração Centralizada, a SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local .

Art. 9º A Secretaria Municipal de Coordenação PolíticaGovernança Local tem como finalidades, no âmbito do Executivo Municipal:

I – articulação e coordenação política interna e externa;

II – governança solidária local;

III – Orçamento Participativo e outras formas de gestão participativa;

IV – articulação com os Conselhos Municipais.

Art.10. Fica criado o cargo de Secretário Municipal dePolítica e Governança Local.

Art. 11. Fica transferida a Coordenação de Defesa Civil daSecretaria do Governo Municipal para o Gabinete do Prefeito.

Art. 12. Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Administração Centralizada, criados pelo art. 16, alínea “c”,do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE      DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO02              Chefe de Serviço                        1.1.1.602              Responsável por Turno                   1.1.1.301              Supervisor - CC                         1.1.2.801              Assessor Legislativo - CC               2.1.2.702              Assessor Técnico - CC                   2.1.2.702              Assessor Especialista - CC              2.1.2.603              Coordenador - CC                        1.1.2.701              Chefe de Junta                          1.1.1.608              Chefe de Núcleo                         1.1.1.304              Chefe de Setor                          1.1.1.301              Gerente de Atividades III-NS            1.1.1.801              Supervisor – CC                            1.1.1.805              Assistente                              2.1.1.506              Assistente – CC                            2.1.2.503              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.404              Auxiliar Técnico                        2.1.1.302              Chefe de Equipe                         1.1.1.501              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Gerente de Projetos II                  1.1.1.605              Chefe de Unidade – CC                      1.1.2.605              Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.401              Assistente – CC                            2.1.3.503              Chefe de Unidade – CC                      1.1.3.601              Responsável por Atividades I            1.1.1.3

Art. 13. Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão daAdministração centralizada, criados pela Lei nº 7.394, de 28 de dezembro de 1993:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO40              Conselho Tutelar                        2.1.2.5

Art. 14. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal deCoordenação Política e Governança Local será definida no prazo máximo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 15. O Executivo Municipal providenciará a lotaçãode provimento efetivo necessários ao funcionamento da Secretaria ora criada,oportunizando o aproveitamento dos servidores lotados no Gabinete do Coordenador-Geral eda Equipe de Apoio Administrativo, ambos do GAPLAN, o aproveitamento dos servidoreslotados na Supervisão de Assuntos Externos, nos Conselhos Tutelares, no Serviço de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares, no Serviço de Atendimento e Informações, todos daSGM, e Gabinete de Relações com a Comunidade e de Coordenação de Defesa Civil, ambosdo GP.

Parágrafo único. Os funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotadosna Coordenação de Planejamento Estratégico – GAPLAN –, serão relotados naSecretaria ora criada.

Art. 16. Ficam extintos os Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas do Gabinete do Coordenador–Geral, da Equipe de Apoio Administrativo,ambos do GAPLAN, da Supervisão de Assuntos Externos, do Serviço de Apoio Operacional aosConselhos Tutelares, do Serviço de Atendimento e Informações, da Coordenação deDefesa Civil, todos da SGM, e do Gabinete de Relações com a Comunidade, localizado noGabinete do Prefeito, criados pelo art. 16, alínea “c”, do Anexo I da Leinº6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO02              Chefe de Serviço                        1.1.1.602              Responsável por Turno                   1.1.1.301              Supervisor - CC                         1.1.2.801              Assessor Legislativo - CC               2.1.2.702              Assessor Técnico - CC                   2.1.2.702              Assessor Especialista - CC              2.1.2.603              Coordenador -CC                         1.1.2.701              Chefe de Junta                          1.1.1.608              Chefe de Núcleo                         1.1.1.304              Chefe de Setor                          1.1.1.301              Gerente de Atividades III - NS          1.1.1.801              Supervisor – CC                            1.1.1.805              Assistente                              2.1.1.506              Assistente – CC                            2.1.2.503              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.404              Auxiliar Técnico                        2.1.1.302              Chefe de Equipe                         1.1.1.501              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Gerente de Projetos II                  1.1.1.605              Chefe de Unidade – CC                      1.1.2.605              Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.401              Assistente – CC                            2.1.3.503              Chefe de Unidade – CC                      1.1.3.601              Responsável por Atividades I            1.1.1.3

Art. 17. Ficam extintos os Cargos em Comissão do Conselho Tutelar daSGM, criados pela Lei nº 7.394, de 1993, alterando-se o art. 1º, no que couber:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO40              Conselho Tutelar                        2.1.2.5

Art. 18. Ficam criados, no Gabinete do Prefeito da AdministraçãoCentralizada, os Gabinetes de Programação Orçamentária, de Captação de Recursos eInvestimentos e de Acessibilidade e Inclusão Social.

Art. 19. O Gabinete de Programação Orçamentária – GPO–tem como finalidade, no âmbito do Executivo Municipal, a elaboração das propostas doPlano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais daAdministração Centralizada, bem como promover a sua consolidação com as daAdministração Centralizada.

Art 20. O Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos tem comofinalidade, no âmbito do Executivo Municipal:

I – captação de recursos externos às finanças municipais;

II – atração de investimentos;

III – relações internacionais;

IV – negociação com agências bilaterais e multilaterais de fomento efinanciamento;

V – análise de contratos e convênios internacionais.

Art. 21. O Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social tem comofinalidade, no âmbito do Executivo Municipal:

I – a promoção de políticas públicas inter-setoriais, com vistas a incentivare criar, no Município, condições à plena acessibilidade ao meio social e aos serviçospúblicos de pessoas com deficiência ou com dificuldade de mobilidade, visando à suainclusão social e econômica.

Art. 22. Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Administração Centralizada, criados pelo art. 16, alínea “c”,do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO03              Coordenador – CC                   1.1.2.701              Chefe de Unidade                        1.1.1.603              Assessor Técnico – CC                      2.1.2.702              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista – CC         2.1.2.601              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.401              Chefe de Unidade                        1.1.1.601              Assistente – CC                            2.1.2.501              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Chefe de Equipe                         1.1.2.5

Art. 23. A estrutura organizacional dos Gabinetes, oradefinida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art.24. O Executivo Municipal providenciará a lotaçãoou arelotação dos cargos de provimento efetivo, necessários ao funcionamento dos Gabinetesora criados, oportunizando o aproveitamento dos servidores da Coordenaçãode Orçamentodo GAPLAN no Gabinete de Programação Orçamentária do GP e os servidores daGabinete de Captação de Recursos e Investimentos do GP.

Art. 25. Ficam extintos os Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Coordenação de Orçamento do GAPLAN, da SECAR e da Equipe de Políticasdos Portadores de Deficiência da Coordenação de Política de Direitos Humanos daSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU–, criadospelo art. 16, alínea “c”, do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO03              Coordenador – CC                   1.1.2.701              Chefe de Unidade                        1.1.1.603              Assessor Técnico – CC                      2.1.2.702              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista – CC         2.1.2.601              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.401              Chefe de Unidade                        1.1.1.601              Assistente – CC                            2.1.2.501              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Chefe de Equipe                         1.1.2.5

Art. 26. Ficam extintos os cargos de Secretário da Secretaria doGoverno Municipal e da Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos eInternacional.

Art. 27. Ficam extintas, no Executivo Municipal, a Secretaria doGoverno Municipal, a Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e CooperaçãoInternacional, o Gabinete de Planejamento, o Gabinete de Imprensa, o Gabinete deRelações Públicas, o Gabinete de Comunicação Social, o Gabinete de Relações com aComunidade, todos do Gabinete do Prefeito, e a Equipe de Política dos Portadores deDeficiência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana.

Art. 28. Fica alterado o Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995,e seu respectivo anexo, no que couber, sendo mantido o pagamento da Gratificaçãoprevista no art. 70 da Lei nº 6.309, de 1988, sem prejuízo aos servidoresemdecorrência desta Lei.

Art. 29. Fica o Executivo Municipal autorizado a abriradicionais necessários à instalação e funcionamento das Secretarias e Gabinetescriados por esta Lei.

Art. 30. As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta doOrçamento vigente.

Art. 31. Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal da Administração

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.693, de 29 de dezembro de 2004.

Cria, na Administração Centralizada, aSecretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos, a SecretariaCoordenação Política e Governança Local, o Gabinete de Programação Orçamentária, oGabinete de Captação de Recursos e Investimentos e o Gabinete de Acessibilidade eInclusão Social, extingue a Secretaria de Governo Municipal, a SecretariaExtraordináriade Captação de Recursos e Cooperação Internacional, o Gabinete de Planejamento, oGabinete de Relações com a Comunidade, o Gabinete de Relações Públicas, oGabinete deImprensa e o Gabinete de Comunicação Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na Administração Centralizada, aSecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégicos tem como finalidades, no âmbito do Executivo Municipal:

I – planejamento estratégico;

II – comunicação social;

III – articulação interna.

Parágrafo único. As finalidades da Secretaria de governo Municipal – SGM –ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Gestão e AcompanhamentoEstratégicos– SGAE.

Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal deAcompanhamento Estratégicos.

Art. 4º Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Administração Centralizada, criados pelo art. 16, alínea “c”,do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO01              Gestor C                                1.1.1.601              Chefe de Equipe                         1.1.1.502              Coordenador - CC                        1.1.2.702              Chefe de Unidade - CC                   1.1.2.603              Assistente -CC                          2.1.2.514              Assessor Especialista - CC              2.1.2.604              Gestor B - CC                           1.1.2.703              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista - CC              2.1.3.604              Gestor C - CC                           1.1.2.605              Chefe de Equipe - CC                    1.1.2.502              Responsável por Atividades II - CC      1.1.2.401              Assistente - CC                         2.1.3.504              Auxiliar Técnico                        2.1.1.301              Auxiliar de Gabinete - CC               2.1.2.404              Oficial-de-Gabinete - CC                2.1.2.401              Assessor p/ Assuntos Especiais - CC     2.1.2.801              Supervisor                              1.1.2.801              Responsável por Atividades I            1.1.1.301              Coordenador                             1.1.1.701              Chefe de Seção                          1.1.1.503              Chefe de Equipe                         1.1.1.505              Chefe de Grupo                          1.1.1.202              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Responsávelp/Apoio Administrativo ao GP 1.1.1.302              Encarregado                             1.1.1.201              Coordenador-Geral - CC                  1.1.2.8

Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestãoe Acompanhamento Estratégicos será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, acontar da publicação desta Lei.

Art. 6º O Executivo Municipal providenciará a lotaçãodos cargosde provimento efetivo necessários ao funcionamento da Secretaria ora criada,oportunizando o aproveitamento dos servidores da Coordenação de PlanejamentoEstratégico – GAPLAN –, dos Gabinetes de Imprensa, de Relações Públicas, deComunicação Social, todos do Gabinete do Prefeito – GP –, de Supervisão deAssuntos Internos, do Gabinete do Secretário e Assessoria Especial – SGM.

Parágrafo único. Os funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotadosnos órgãos acima, serão relotados na Secretaria ora criada.

Art. 7º Ficam extintas a Coordenação de Planejamento Estratégico– GAPLAN –, bem como os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,criados pelo art. 16, alínea “c”, do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO01              Gestor C                                1.1.1.601              Chefe de Equipe                         1.1.1.502              Coordenador - CC                        1.1.2.702              Chefe de Unidade - CC                   1.1.2.603              Assistente -CC                          2.1.2.514              Assessor Especialista - CC              2.1.2.604              Gestor B - CC                           1.1.2.703              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista - CC              2.1.3.604              Gestor C - CC                           1.1.2.605              Chefe de Equipe - CC                    1.1.2.502              Responsável por Atividades II - CC      1.1.2.401              Assistente - CC                         2.1.3.504              Auxiliar Técnico                        2.1.1.301              Auxiliar de Gabinete - CC               2.1.2.404              Oficial-de-Gabinete - CC                2.1.2.401              Assessor p/ Assuntos Especiais - CC     2.1.2.801              Supervisor                              1.1.2.801              Responsável por Atividades I            1.1.1.301              Coordenador                             1.1.1.701              Chefe de Seção                          1.1.1.503              Chefe de Equipe                         1.1.1.505              Chefe de Grupo                          1.1.1.202              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Responsávelp/Apoio Administrativo ao GP 1.1.1.302              Encarregado                             1.1.1.201              Coordenador-Geral - CC                  1.1.2.8

Art 8º Fica criada, na Administração Centralizada, a SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local .

Art. 9º A Secretaria Municipal de Coordenação PolíticaGovernança Local tem como finalidades, no âmbito do Executivo Municipal:

I – articulação e coordenação política interna e externa;

II – governança solidária local;

III – Orçamento Participativo e outras formas de gestão participativa;

IV – articulação com os Conselhos Municipais.

Art.10. Fica criado o cargo de Secretário Municipal dePolítica e Governança Local.

Art. 11. Fica transferida a Coordenação de Defesa Civil daSecretaria do Governo Municipal para o Gabinete do Prefeito.

Art. 12. Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Administração Centralizada, criados pelo art. 16, alínea “c”,do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE      DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO02              Chefe de Serviço                        1.1.1.602              Responsável por Turno                   1.1.1.301              Supervisor - CC                         1.1.2.801              Assessor Legislativo - CC               2.1.2.702              Assessor Técnico - CC                   2.1.2.702              Assessor Especialista - CC              2.1.2.603              Coordenador - CC                        1.1.2.701              Chefe de Junta                          1.1.1.608              Chefe de Núcleo                         1.1.1.304              Chefe de Setor                          1.1.1.301              Gerente de Atividades III-NS            1.1.1.801              Supervisor – CC                            1.1.1.805              Assistente                              2.1.1.506              Assistente – CC                            2.1.2.503              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.404              Auxiliar Técnico                        2.1.1.302              Chefe de Equipe                         1.1.1.501              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Gerente de Projetos II                  1.1.1.605              Chefe de Unidade – CC                      1.1.2.605              Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.401              Assistente – CC                            2.1.3.503              Chefe de Unidade – CC                      1.1.3.601              Responsável por Atividades I            1.1.1.3

Art. 13. Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão daAdministração centralizada, criados pela Lei nº 7.394, de 28 de dezembro de 1993:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO40              Conselho Tutelar                        2.1.2.5

Art. 14. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal deCoordenação Política e Governança Local será definida no prazo máximo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 15. O Executivo Municipal providenciará a lotaçãode provimento efetivo necessários ao funcionamento da Secretaria ora criada,oportunizando o aproveitamento dos servidores lotados no Gabinete do Coordenador-Geral eda Equipe de Apoio Administrativo, ambos do GAPLAN, o aproveitamento dos servidoreslotados na Supervisão de Assuntos Externos, nos Conselhos Tutelares, no Serviço de ApoioOperacional aos Conselhos Tutelares, no Serviço de Atendimento e Informações, todos daSGM, e Gabinete de Relações com a Comunidade e de Coordenação de Defesa Civil, ambosdo GP.

Parágrafo único. Os funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotadosna Coordenação de Planejamento Estratégico – GAPLAN –, serão relotados naSecretaria ora criada.

Art. 16. Ficam extintos os Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas do Gabinete do Coordenador–Geral, da Equipe de Apoio Administrativo,ambos do GAPLAN, da Supervisão de Assuntos Externos, do Serviço de Apoio Operacional aosConselhos Tutelares, do Serviço de Atendimento e Informações, da Coordenação deDefesa Civil, todos da SGM, e do Gabinete de Relações com a Comunidade, localizado noGabinete do Prefeito, criados pelo art. 16, alínea “c”, do Anexo I da Leinº6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO02              Chefe de Serviço                        1.1.1.602              Responsável por Turno                   1.1.1.301              Supervisor - CC                         1.1.2.801              Assessor Legislativo - CC               2.1.2.702              Assessor Técnico - CC                   2.1.2.702              Assessor Especialista - CC              2.1.2.603              Coordenador -CC                         1.1.2.701              Chefe de Junta                          1.1.1.608              Chefe de Núcleo                         1.1.1.304              Chefe de Setor                          1.1.1.301              Gerente de Atividades III - NS          1.1.1.801              Supervisor – CC                            1.1.1.805              Assistente                              2.1.1.506              Assistente – CC                            2.1.2.503              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.404              Auxiliar Técnico                        2.1.1.302              Chefe de Equipe                         1.1.1.501              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Gerente de Projetos II                  1.1.1.605              Chefe de Unidade – CC                      1.1.2.605              Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.401              Assistente – CC                            2.1.3.503              Chefe de Unidade – CC                      1.1.3.601              Responsável por Atividades I            1.1.1.3

Art. 17. Ficam extintos os Cargos em Comissão do Conselho Tutelar daSGM, criados pela Lei nº 7.394, de 1993, alterando-se o art. 1º, no que couber:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO40              Conselho Tutelar                        2.1.2.5

Art. 18. Ficam criados, no Gabinete do Prefeito da AdministraçãoCentralizada, os Gabinetes de Programação Orçamentária, de Captação de Recursos eInvestimentos e de Acessibilidade e Inclusão Social.

Art. 19. O Gabinete de Programação Orçamentária – GPO–tem como finalidade, no âmbito do Executivo Municipal, a elaboração das propostas doPlano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais daAdministração Centralizada, bem como promover a sua consolidação com as daAdministração Centralizada.

Art 20. O Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos tem comofinalidade, no âmbito do Executivo Municipal:

I – captação de recursos externos às finanças municipais;

II – atração de investimentos;

III – relações internacionais;

IV – negociação com agências bilaterais e multilaterais de fomento efinanciamento;

V – análise de contratos e convênios internacionais.

Art. 21. O Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social tem comofinalidade, no âmbito do Executivo Municipal:

I – a promoção de políticas públicas inter-setoriais, com vistas a incentivare criar, no Município, condições à plena acessibilidade ao meio social e aos serviçospúblicos de pessoas com deficiência ou com dificuldade de mobilidade, visando à suainclusão social e econômica.

Art. 22. Ficam incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Administração Centralizada, criados pelo art. 16, alínea “c”,do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO03              Coordenador – CC                   1.1.2.701              Chefe de Unidade                        1.1.1.603              Assessor Técnico – CC                      2.1.2.702              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista – CC         2.1.2.601              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.401              Chefe de Unidade                        1.1.1.601              Assistente – CC                            2.1.2.501              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Chefe de Equipe                         1.1.2.5

Art. 23. A estrutura organizacional dos Gabinetes, oradefinida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art.24. O Executivo Municipal providenciará a lotaçãoou arelotação dos cargos de provimento efetivo, necessários ao funcionamento dos Gabinetesora criados, oportunizando o aproveitamento dos servidores da Coordenaçãode Orçamentodo GAPLAN no Gabinete de Programação Orçamentária do GP e os servidores daGabinete de Captação de Recursos e Investimentos do GP.

Art. 25. Ficam extintos os Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Coordenação de Orçamento do GAPLAN, da SECAR e da Equipe de Políticasdos Portadores de Deficiência da Coordenação de Política de Direitos Humanos daSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU–, criadospelo art. 16, alínea “c”, do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO                             CÓDIGO03              Coordenador – CC                   1.1.2.701              Chefe de Unidade                        1.1.1.603              Assessor Técnico – CC                      2.1.2.702              Assistente Técnico                      2.1.1.601              Assessor Especialista – CC         2.1.2.601              Oficial de Gabinete – CC           2.1.2.401              Chefe de Unidade                        1.1.1.601              Assistente – CC                            2.1.2.501              Chefe de Núcleo                         1.1.1.301              Chefe de Equipe                         1.1.2.5

Art. 26. Ficam extintos os cargos de Secretário da Secretaria doGoverno Municipal e da Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos eInternacional.

Art. 27. Ficam extintas, no Executivo Municipal, a Secretaria doGoverno Municipal, a Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e CooperaçãoInternacional, o Gabinete de Planejamento, o Gabinete de Imprensa, o Gabinete deRelações Públicas, o Gabinete de Comunicação Social, o Gabinete de Relações com aComunidade, todos do Gabinete do Prefeito, e a Equipe de Política dos Portadores deDeficiência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana.

Art. 28. Fica alterado o Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995,e seu respectivo anexo, no que couber, sendo mantido o pagamento da Gratificaçãoprevista no art. 70 da Lei nº 6.309, de 1988, sem prejuízo aos servidoresemdecorrência desta Lei.

Art. 29. Fica o Executivo Municipal autorizado a abriradicionais necessários à instalação e funcionamento das Secretarias e Gabinetescriados por esta Lei.

Art. 30. As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta doOrçamento vigente.

Art. 31. Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal da Administração

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.