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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.699, de 30 de dezembro de 2004.

Inclui a Festa de Nossa Senhorade Lourdes,realizada no domingo mais próximo ao dia 11 de fevereiro, e a Piedosa Romaria, realizadano primeiro domingo de maio, no Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas a Festa de Nossa Senhora de Lourdes,realizada no domingo mais próximo ao dia 11 de fevereiro, e a Piedosa Romaria, realizadano primeiro domingo de maio, no Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.699, de 30 de dezembro de 2004.

Inclui a Festa de Nossa Senhorade Lourdes,realizada no domingo mais próximo ao dia 11 de fevereiro, e a Piedosa Romaria, realizadano primeiro domingo de maio, no Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas a Festa de Nossa Senhora de Lourdes,realizada no domingo mais próximo ao dia 11 de fevereiro, e a Piedosa Romaria, realizadano primeiro domingo de maio, no Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.699, de 30 de dezembro de 2004.

Inclui a Festa de Nossa Senhorade Lourdes,realizada no domingo mais próximo ao dia 11 de fevereiro, e a Piedosa Romaria, realizadano primeiro domingo de maio, no Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas a Festa de Nossa Senhora de Lourdes,realizada no domingo mais próximo ao dia 11 de fevereiro, e a Piedosa Romaria, realizadano primeiro domingo de maio, no Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.