| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 9.700, de 30 de dezembro de 2004.
| Declara de utilidade pública a Legião da BoaVontade LBV. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Legião da Boa Vontade LBV , com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Fátima Baierle,
Secretária Municipal da Educação.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.