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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.701, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Jandira Pereira Santos umlogradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Jandira Pereira Santos o logradouronão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua C – Vila Monte Cristo –,localizado no Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.701, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Jandira Pereira Santos umlogradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Jandira Pereira Santos o logradouronão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua C – Vila Monte Cristo –,localizado no Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.701, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Jandira Pereira Santos umlogradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Jandira Pereira Santos o logradouronão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua C – Vila Monte Cristo –,localizado no Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.