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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.702, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua da Poesia um logradouro públiconão-cadastrado localizado no Bairro Rubem Berta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua da Poesia o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Av. 1921 – Loteamento Wenceslau Fontoura –,localizado no Bairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,}
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.702, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua da Poesia um logradouro públiconão-cadastrado localizado no Bairro Rubem Berta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua da Poesia o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Av. 1921 – Loteamento Wenceslau Fontoura –,localizado no Bairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,}
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.702, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua da Poesia um logradouro públiconão-cadastrado localizado no Bairro Rubem Berta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua da Poesia o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Av. 1921 – Loteamento Wenceslau Fontoura –,localizado no Bairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,}
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.