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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.703, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Marta Costa Franzennão-cadastrado, localizado no Bairro Bom Jesus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Marta Costa Franzen o logradouronão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 30 – Vila Mato Sampaio,Bairro Bom Jesus, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Incentivadora do Esporte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.703, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Marta Costa Franzennão-cadastrado, localizado no Bairro Bom Jesus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Marta Costa Franzen o logradouronão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 30 – Vila Mato Sampaio,Bairro Bom Jesus, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Incentivadora do Esporte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.703, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Marta Costa Franzennão-cadastrado, localizado no Bairro Bom Jesus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Marta Costa Franzen o logradouronão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 30 – Vila Mato Sampaio,Bairro Bom Jesus, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Incentivadora do Esporte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.