brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N.º 9.705, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua General Telmo de OliveiraSant’Anna um logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Partenon.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua General Telmo de OliveiraSant’Annao logradouro não-cadastrado, conhecido como Rua P – Vila São Judas Tadeu –,localizado no Bairro Partenon, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 21994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Um militar Invulgar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N.º 9.705, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua General Telmo de OliveiraSant’Anna um logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Partenon.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua General Telmo de OliveiraSant’Annao logradouro não-cadastrado, conhecido como Rua P – Vila São Judas Tadeu –,localizado no Bairro Partenon, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 21994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Um militar Invulgar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N.º 9.705, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua General Telmo de OliveiraSant’Anna um logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Partenon.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua General Telmo de OliveiraSant’Annao logradouro não-cadastrado, conhecido como Rua P – Vila São Judas Tadeu –,localizado no Bairro Partenon, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 21994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Um militar Invulgar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.