| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N.º 9.709, de 30 de dezembro de 2004.
| Denomina Rua Senador Mondin um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Hípica. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Senador Mondin o logradouro públiconão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 6435 Loteamento Altoslocalizado no Bairro Hípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Senador, Ministro do Tribunal de Contas e Pintor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.