| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N.º 9.711, de 30 de dezembro de 2004.
| Denomina Rua Líder Comunitário João da Silvaum logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominado Rua Líder Comunitário João da Silva ologradouro não-cadastrado, conhecido como Beco Três Rua Amapá , localizadono Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.
/FMC