brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N.º 9.713, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Antonio Spolidoro um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Hípica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Antonio Spolidoro o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 6433 – Loteamento Altos do Santa Rita –,localizado no Bairro Hípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Médico Pediatra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

/FMC

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N.º 9.713, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Antonio Spolidoro um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Hípica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Antonio Spolidoro o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 6433 – Loteamento Altos do Santa Rita –,localizado no Bairro Hípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Médico Pediatra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

/FMC

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N.º 9.713, de 30 de dezembro de 2004.

Denomina Rua Antonio Spolidoro um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Hípica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Antonio Spolidoro o logradouro públiconão-cadastrado, conhecido como Rua 6433 – Loteamento Altos do Santa Rita –,localizado no Bairro Hípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Médico Pediatra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

/FMC