| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.717, de 03 de janeiro de 2005.
| Institui, no Município de PortoAlegre, oprograma que se denominará Disque-Solidariedade e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,que se denominará Disque-Solidariedade, possibilitando aos munícipes fazermateriais, tais como de construção, utensílios domésticos, móveis, alimentosnão-perecíveis, roupas, órteses e próteses ortopédicas e equipamentos de diagnósticoe manutenção de funções vitais, que serão repassados às famílias carentes.
Art. 2º O recebimento das doações previstas no art. 1ºdeve ser registrado em um cadastro que conterá, no mínimo, a relação dos bens doados eos dados pessoais do doador.
Art. 3º Os critérios para a distribuição das doações acarentes deverão ser elaborados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), emconjunto com o órgão responsável do Poder Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de janeiro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Garcez Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.