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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.723, de 27 de janeiro de 2005.

Atribui verba de representação aos cargos quemenciona, extingue cargos em comissão na Administração Centralizada do Município, ealtera o art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, alterado pela8.866, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuída verba de representação aos detentores decargos em comissão de Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária,Coordenador-Geral do Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social, Coordenador-Geral doGabinete de Captação de Recursos e Investimentos, Coordenador da Coordenação de DefesaCivil, todos do Gabinete do Prefeito, e aos Coordenadores-Gerais Diretivosdos Secretários da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal deGestão e Acompanhamento Estratégico e da Secretaria Municipal de Coordenação Políticae Governança Local.

Parágrafo único. A verba de representação assegurada aos detentores decargos emcomissão e função gratificada de que trata este artigo é fixada em R$ 2.611,20 (doismil seiscentos e onze reais e vinte centavos).

Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Chefe deBiblioteca Pública Municipal (1.1.2.6), da Biblioteca Pública Municipal JosuéGuimarães (BPMJG), da Coordenação do Livro e Literatura (CLL), da Secretaria Municipalda Cultura (SMC), que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988.

Art. 3º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Unidade(1.1.2.6), da Unidade de Licitações e Contratos (ULC), da Secretaria Municipal daCultura, que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988.

Art. 4º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de AssessorEspecialista (2.1.2.6), da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), daSecretaria Municipal de Meio Ambiente, que integra a letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988.

Art. 5º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de AssessorEspecialista (2.1.2.6), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP), queintegra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988.

Art. 6º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de AssessorEspecialista (2.1.2.6), do Gabinete do Secretário da Secretaria do Planejamento Municipalque integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988.

Art. 7º Fica alterado o art.1º da Lei nº 8.689, de 28de dezembrode 2000, alterado pela Lei nº 8.866, de 27 de dezembro de 2001, que atribui verba derepresentação aos cargos que menciona, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º. Fica atribuída verba de representação aos detentores de cargos emcomissão de Assessor Jurídico do Prefeito, Assessor Engenheiro do Prefeito, AssessorEconomista do Prefeito, Coordenador do Gabinete Executivo do Prefeito, todos do Gabinetedo Prefeito (GP), ao Assessor Especialista do Gabinete de Relações Públicas e aoAssessor Especialista do Gabinete de Imprensa, ambos da Secretaria Municipal de Gestão eAcompanhamento Estratégico, e ao Diretor do Departamento de Esgotos Pluviais.

Parágrafo único. A verba de representação assegurada aos detentores decargos emcomissão de que trata este artigo é fixada em R$ 2.611,20 (dois mil seiscentos e onzereais e vinte centavos).”

Art. 8º Fica vedado o aumento do valor da verba de representação deque trata o art.1º, sem Lei que o estabeleça.

Parágrafo único. A vedação prevista no “caput’ deste artigo aplica-se àverba de representação atribuída aos cargos em comissão mencionados no art.1º da Leinº 8.689, de 2000, alterado pelo art.7º desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 Revoga-se a Lei nº 8.866, de 27 de dezembro de

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.723, de 27 de janeiro de 2005.

Atribui verba de representação aos cargos quemenciona, extingue cargos em comissão na Administração Centralizada do Município, ealtera o art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, alterado pela8.866, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuída verba de representação aos detentores decargos em comissão de Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária,Coordenador-Geral do Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social, Coordenador-Geral doGabinete de Captação de Recursos e Investimentos, Coordenador da Coordenação de DefesaCivil, todos do Gabinete do Prefeito, e aos Coordenadores-Gerais Diretivosdos Secretários da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal deGestão e Acompanhamento Estratégico e da Secretaria Municipal de Coordenação Políticae Governança Local.

Parágrafo único. A verba de representação assegurada aos detentores decargos emcomissão e função gratificada de que trata este artigo é fixada em R$ 2.611,20 (doismil seiscentos e onze reais e vinte centavos).

Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Chefe deBiblioteca Pública Municipal (1.1.2.6), da Biblioteca Pública Municipal JosuéGuimarães (BPMJG), da Coordenação do Livro e Literatura (CLL), da Secretaria Municipalda Cultura (SMC), que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988.

Art. 3º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Unidade(1.1.2.6), da Unidade de Licitações e Contratos (ULC), da Secretaria Municipal daCultura, que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988.

Art. 4º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de AssessorEspecialista (2.1.2.6), da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), daSecretaria Municipal de Meio Ambiente, que integra a letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988.

Art. 5º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de AssessorEspecialista (2.1.2.6), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP), queintegra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988.

Art. 6º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de AssessorEspecialista (2.1.2.6), do Gabinete do Secretário da Secretaria do Planejamento Municipalque integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988.

Art. 7º Fica alterado o art.1º da Lei nº 8.689, de 28de dezembrode 2000, alterado pela Lei nº 8.866, de 27 de dezembro de 2001, que atribui verba derepresentação aos cargos que menciona, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º. Fica atribuída verba de representação aos detentores de cargos emcomissão de Assessor Jurídico do Prefeito, Assessor Engenheiro do Prefeito, AssessorEconomista do Prefeito, Coordenador do Gabinete Executivo do Prefeito, todos do Gabinetedo Prefeito (GP), ao Assessor Especialista do Gabinete de Relações Públicas e aoAssessor Especialista do Gabinete de Imprensa, ambos da Secretaria Municipal de Gestão eAcompanhamento Estratégico, e ao Diretor do Departamento de Esgotos Pluviais.

Parágrafo único. A verba de representação assegurada aos detentores decargos emcomissão de que trata este artigo é fixada em R$ 2.611,20 (dois mil seiscentos e onzereais e vinte centavos).”

Art. 8º Fica vedado o aumento do valor da verba de representação deque trata o art.1º, sem Lei que o estabeleça.

Parágrafo único. A vedação prevista no “caput’ deste artigo aplica-se àverba de representação atribuída aos cargos em comissão mencionados no art.1º da Leinº 8.689, de 2000, alterado pelo art.7º desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 Revoga-se a Lei nº 8.866, de 27 de dezembro de

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.723, de 27 de janeiro de 2005.

Atribui verba de representação aos cargos quemenciona, extingue cargos em comissão na Administração Centralizada do Município, ealtera o art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, alterado pela8.866, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuída verba de representação aos detentores decargos em comissão de Coordenador-Geral do Gabinete de Programação Orçamentária,Coordenador-Geral do Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social, Coordenador-Geral doGabinete de Captação de Recursos e Investimentos, Coordenador da Coordenação de DefesaCivil, todos do Gabinete do Prefeito, e aos Coordenadores-Gerais Diretivosdos Secretários da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal deGestão e Acompanhamento Estratégico e da Secretaria Municipal de Coordenação Políticae Governança Local.

Parágrafo único. A verba de representação assegurada aos detentores decargos emcomissão e função gratificada de que trata este artigo é fixada em R$ 2.611,20 (doismil seiscentos e onze reais e vinte centavos).

Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Chefe deBiblioteca Pública Municipal (1.1.2.6), da Biblioteca Pública Municipal JosuéGuimarães (BPMJG), da Coordenação do Livro e Literatura (CLL), da Secretaria Municipalda Cultura (SMC), que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988.

Art. 3º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Unidade(1.1.2.6), da Unidade de Licitações e Contratos (ULC), da Secretaria Municipal daCultura, que integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988.

Art. 4º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de AssessorEspecialista (2.1.2.6), da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), daSecretaria Municipal de Meio Ambiente, que integra a letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988.

Art. 5º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de AssessorEspecialista (2.1.2.6), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito (GP), queintegra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988.

Art. 6º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de AssessorEspecialista (2.1.2.6), do Gabinete do Secretário da Secretaria do Planejamento Municipalque integra a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988.

Art. 7º Fica alterado o art.1º da Lei nº 8.689, de 28de dezembrode 2000, alterado pela Lei nº 8.866, de 27 de dezembro de 2001, que atribui verba derepresentação aos cargos que menciona, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º. Fica atribuída verba de representação aos detentores de cargos emcomissão de Assessor Jurídico do Prefeito, Assessor Engenheiro do Prefeito, AssessorEconomista do Prefeito, Coordenador do Gabinete Executivo do Prefeito, todos do Gabinetedo Prefeito (GP), ao Assessor Especialista do Gabinete de Relações Públicas e aoAssessor Especialista do Gabinete de Imprensa, ambos da Secretaria Municipal de Gestão eAcompanhamento Estratégico, e ao Diretor do Departamento de Esgotos Pluviais.

Parágrafo único. A verba de representação assegurada aos detentores decargos emcomissão de que trata este artigo é fixada em R$ 2.611,20 (dois mil seiscentos e onzereais e vinte centavos).”

Art. 8º Fica vedado o aumento do valor da verba de representação deque trata o art.1º, sem Lei que o estabeleça.

Parágrafo único. A vedação prevista no “caput’ deste artigo aplica-se àverba de representação atribuída aos cargos em comissão mencionados no art.1º da Leinº 8.689, de 2000, alterado pelo art.7º desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 Revoga-se a Lei nº 8.866, de 27 de dezembro de

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.