| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.726, de 1º de fevereiro de 2005.
| Autoriza o Executivo Municipal amonumento de caráter histórico, cultural e turístico em comemoração ao centenário doRotary Clube Internacional no Parque Moinhos de Vento. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir monumentode caráter histórico, cultural e turístico em comemoração ao centenário doClube Internacional.
Parágrafo único. O monumento constará de uma Roda Dentada, símbolo do Rotary ClubeInternacional, e será construído no Parque Moinhos de Vento, no canteiro central, juntoà Rua Vinte e Quatro de Outubro, entre a Avenida Goethe e a Rua Comendadorconforme demarcado no levantamento aerofotogramétrico em anexo.
Art. 2º Junto ao monumento previsto no artigo anterior, constaráplaca indicativa com os seguintes dizeres: No Centenário do Rotary Clube Internacional, aComunidade do Moinhos de Vento Homenageia esta Instituição, em Reconhecimento aosRelevantes Serviços Prestados.
Art. 3º O monumento será construído por meio de doações feitaspela comunidade em geral, sem ônus para o Município.
Art. 4º A construção do monumento deverá ser concluída120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Beto Moesch,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.