| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.727, de 1º de fevereiro de 2005.
| Declara de utilidade pública o ProjetoEducação Vida e Saúde - Serviço Comunitário. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, o Projeto Educação Vida eSaúde Serviço Comunitário, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Marilu Medeiros,
Secretária Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.