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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.732, de 28 de abril de 2005.

Altera a redação do art. 7º da Lei nº 9.722,de 27 de janeiro de 2005, que cria, na Administração Centralizada do Município, aSecretaria Municipal da Juventude, e autoriza o Executivo Municipal a abrir créditosadicionais especiais até o valor de R$ 5.000.000,00, mediante o remanejamento dedotações necessárias à sua instalação e funcionamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei nº 9.722, de 27de janeiro de 2005, referente ao código de identificação das duas FunçõesGratificadas de Auxiliar Técnico, onde constou o código (2.1.1.5) para (2.1.1.3), e doCargo em Comissão de Coordenador-Geral – CC, onde constou o código (2.1.2.8) para(1.1.2.8), todos constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditosadicionais especiais até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante oremanejamento de dotações necessárias à instalação e funcionamento da SecretariaMunicipal da Juventude.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.732, de 28 de abril de 2005.

Altera a redação do art. 7º da Lei nº 9.722,de 27 de janeiro de 2005, que cria, na Administração Centralizada do Município, aSecretaria Municipal da Juventude, e autoriza o Executivo Municipal a abrir créditosadicionais especiais até o valor de R$ 5.000.000,00, mediante o remanejamento dedotações necessárias à sua instalação e funcionamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei nº 9.722, de 27de janeiro de 2005, referente ao código de identificação das duas FunçõesGratificadas de Auxiliar Técnico, onde constou o código (2.1.1.5) para (2.1.1.3), e doCargo em Comissão de Coordenador-Geral – CC, onde constou o código (2.1.2.8) para(1.1.2.8), todos constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditosadicionais especiais até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante oremanejamento de dotações necessárias à instalação e funcionamento da SecretariaMunicipal da Juventude.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.732, de 28 de abril de 2005.

Altera a redação do art. 7º da Lei nº 9.722,de 27 de janeiro de 2005, que cria, na Administração Centralizada do Município, aSecretaria Municipal da Juventude, e autoriza o Executivo Municipal a abrir créditosadicionais especiais até o valor de R$ 5.000.000,00, mediante o remanejamento dedotações necessárias à sua instalação e funcionamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei nº 9.722, de 27de janeiro de 2005, referente ao código de identificação das duas FunçõesGratificadas de Auxiliar Técnico, onde constou o código (2.1.1.5) para (2.1.1.3), e doCargo em Comissão de Coordenador-Geral – CC, onde constou o código (2.1.2.8) para(1.1.2.8), todos constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditosadicionais especiais até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante oremanejamento de dotações necessárias à instalação e funcionamento da SecretariaMunicipal da Juventude.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de abril de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.