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LEI N. º 9.733, DE 05 DE MAIO DE 2005.
| Denomina Rua Cícero Viana um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Hípica. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Cícero Viana o logradouropúbliconão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 6434 Loteamento Altos, localizado no Bairro Hípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Delegado de Polícia e Deputado Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 DE MAIO
ELÓI GUIMARÃES,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
NEREU DAVILA,
1º Secretário.