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LEI N. º 9.733, DE 05 DE MAIO DE 2005.

Denomina Rua Cícero Viana um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Hípica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Cícero Viana o logradouropúbliconão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 6434 – Loteamento Altos–, localizado no Bairro Hípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Delegado de Polícia e Deputado Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 DE MAIO

ELÓI GUIMARÃES,
Presidente.

Registre-se e publique-se:

NEREU D’AVILA,
1º Secretário.

SIREL

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LEI N. º 9.733, DE 05 DE MAIO DE 2005.

Denomina Rua Cícero Viana um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Hípica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Cícero Viana o logradouropúbliconão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 6434 – Loteamento Altos–, localizado no Bairro Hípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Delegado de Polícia e Deputado Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 DE MAIO

ELÓI GUIMARÃES,
Presidente.

Registre-se e publique-se:

NEREU D’AVILA,
1º Secretário.

SIREL

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LEI N. º 9.733, DE 05 DE MAIO DE 2005.

Denomina Rua Cícero Viana um logradouropúblico não-cadastrado, localizado no Bairro Hípica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do art. 77 da LeiOrgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Cícero Viana o logradouropúbliconão-cadastrado, atualmente conhecido como Rua 6434 – Loteamento Altos–, localizado no Bairro Hípica, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Delegado de Polícia e Deputado Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 DE MAIO

ELÓI GUIMARÃES,
Presidente.

Registre-se e publique-se:

NEREU D’AVILA,
1º Secretário.