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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.735, 11 de maio de 2005.

Atribui verba de representação ao cargo quemenciona, extingue cargo em comissão na Administração Centralizada do Município e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuída verba de representação ao detentor de cargoem comissão de Coordenador-Geral do Gabinete de Turismo do Gabinete do Prefeito, fixadaem R$ 2.611,20 (dois mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos).

Parágrafo único. Fica vedado o aumento do valor da verba de representação de quetrata este artigo sem que lei o estabeleça.

Art. 2º Fica extingo 01 (um) cargo em comissão de Assistente –CC (2.1.2.5) – do Gabinete de Turismo do Gabinete do Prefeito, que integra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.735, 11 de maio de 2005.

Atribui verba de representação ao cargo quemenciona, extingue cargo em comissão na Administração Centralizada do Município e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuída verba de representação ao detentor de cargoem comissão de Coordenador-Geral do Gabinete de Turismo do Gabinete do Prefeito, fixadaem R$ 2.611,20 (dois mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos).

Parágrafo único. Fica vedado o aumento do valor da verba de representação de quetrata este artigo sem que lei o estabeleça.

Art. 2º Fica extingo 01 (um) cargo em comissão de Assistente –CC (2.1.2.5) – do Gabinete de Turismo do Gabinete do Prefeito, que integra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.735, 11 de maio de 2005.

Atribui verba de representação ao cargo quemenciona, extingue cargo em comissão na Administração Centralizada do Município e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuída verba de representação ao detentor de cargoem comissão de Coordenador-Geral do Gabinete de Turismo do Gabinete do Prefeito, fixadaem R$ 2.611,20 (dois mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos).

Parágrafo único. Fica vedado o aumento do valor da verba de representação de quetrata este artigo sem que lei o estabeleça.

Art. 2º Fica extingo 01 (um) cargo em comissão de Assistente –CC (2.1.2.5) – do Gabinete de Turismo do Gabinete do Prefeito, que integra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.