| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.737, de 25 de maio de 2005
| Denomina Rua Dona Ani um logradouronão-cadastrado, localizado na região conhecida como Chácara dos Bombeiros. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Dona Ani o logradouro não-cadastrado,conhecido como Travessa Dona Ani, localizado na região conhecida como Chácara dosBombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealteraçõesposteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Colaboradora Voluntária desta Comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.