| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.739, de 25 de maio de 2005.
| Denomina Rua Adriano Pereira daSilva umlogradouro público não-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Adriano Pereira da Silva opúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 4560, Loteamento Jardim do Valle, localizadono Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Soldado da Brigada Militar - Herói da Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.