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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.750, de 15 de junho de 2005.

Denomina Rua Alvaristo Rodriguesnão-cadastrado, conhecido como Rua A 2, localizado na região conhecida como Chácara dosBombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Alvaristo Rodrigues o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua A 2, localizado na região conhecida como Chácara dosBombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Comunitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.750, de 15 de junho de 2005.

Denomina Rua Alvaristo Rodriguesnão-cadastrado, conhecido como Rua A 2, localizado na região conhecida como Chácara dosBombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Alvaristo Rodrigues o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua A 2, localizado na região conhecida como Chácara dosBombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Comunitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.750, de 15 de junho de 2005.

Denomina Rua Alvaristo Rodriguesnão-cadastrado, conhecido como Rua A 2, localizado na região conhecida como Chácara dosBombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Alvaristo Rodrigues o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua A 2, localizado na região conhecida como Chácara dosBombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder Comunitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.