| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.752, de l5 de junho de 2005
| Denomina Rua Sargento João de Castro umlogradouro não-cadastrado, conhecido como Rua D, localizado na região conhecida comoChácara dos Bombeiros. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Sargento João de Castro ologradouronão- -cadastrado, conhecido como Rua D, localizado na região conhecida como Chácara dosBombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealteraçõesposteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Líder na Ocupação da Chácara dos Bombeiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2005.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.