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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.757, de 15 de junho de 2005.

Denomina Rua Senhor Dario um logradouronão-cadastrado, localizado na região conhecida como Chácara dos Bombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Senhor Dario o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua Senhor Dario, localizado na região conhecida comoChácara dos Bombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maioalterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Colaborador desta Comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.757, de 15 de junho de 2005.

Denomina Rua Senhor Dario um logradouronão-cadastrado, localizado na região conhecida como Chácara dos Bombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Senhor Dario o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua Senhor Dario, localizado na região conhecida comoChácara dos Bombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maioalterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Colaborador desta Comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.757, de 15 de junho de 2005.

Denomina Rua Senhor Dario um logradouronão-cadastrado, localizado na região conhecida como Chácara dos Bombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Senhor Dario o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua Senhor Dario, localizado na região conhecida comoChácara dos Bombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maioalterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Colaborador desta Comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2005.

Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.