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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.771, de 29 de junho de 2005.

Denomina Beco Casemiro Schmiedelnão-cadastrado, conhecido como Beco Dois – Estrada São Caetano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Beco Casemiro Schmiedel o logradouronão-cadastrado, conhecido como Beco Dois – Estrada São Caetano –, nos termosda Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Colaborador Exemplar da Comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.771, de 29 de junho de 2005.

Denomina Beco Casemiro Schmiedelnão-cadastrado, conhecido como Beco Dois – Estrada São Caetano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Beco Casemiro Schmiedel o logradouronão-cadastrado, conhecido como Beco Dois – Estrada São Caetano –, nos termosda Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Colaborador Exemplar da Comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.771, de 29 de junho de 2005.

Denomina Beco Casemiro Schmiedelnão-cadastrado, conhecido como Beco Dois – Estrada São Caetano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Beco Casemiro Schmiedel o logradouronão-cadastrado, conhecido como Beco Dois – Estrada São Caetano –, nos termosda Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Colaborador Exemplar da Comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.