| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.773, de 29 de junho de 2005.
| Denomina Rua José Pereira da Cunha umlogradouro público não-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua José Pereira da Cunha o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 4585 – Loteamento Vale Verde, localizadono Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Funcionário Exemplar e Ecologista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.