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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.773, de 29 de junho de 2005.

Denomina Rua José Pereira da Cunha umlogradouro público não-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Pereira da Cunha o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 4585 – Loteamento Vale Verde, localizadono Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Funcionário Exemplar e Ecologista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.773, de 29 de junho de 2005.

Denomina Rua José Pereira da Cunha umlogradouro público não-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Pereira da Cunha o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 4585 – Loteamento Vale Verde, localizadono Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Funcionário Exemplar e Ecologista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.773, de 29 de junho de 2005.

Denomina Rua José Pereira da Cunha umlogradouro público não-cadastrado, localizado no Bairro Vila Nova.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Pereira da Cunha o logradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 4585 – Loteamento Vale Verde, localizadono Bairro Vila Nova, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Funcionário Exemplar e Ecologista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.