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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.775, de 29 de junho de 2005.

Denomina Rua José Fernando da Silva umlogradouro não-cadastrado, conhecido como Rua A 1, localizado na região conhecida comoChácara dos Bombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Fernando da Silva o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua A 1, localizado na região conhecida como Chácara dosBombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Morador Pioneiro desta Vila.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.775, de 29 de junho de 2005.

Denomina Rua José Fernando da Silva umlogradouro não-cadastrado, conhecido como Rua A 1, localizado na região conhecida comoChácara dos Bombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Fernando da Silva o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua A 1, localizado na região conhecida como Chácara dosBombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Morador Pioneiro desta Vila.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.775, de 29 de junho de 2005.

Denomina Rua José Fernando da Silva umlogradouro não-cadastrado, conhecido como Rua A 1, localizado na região conhecida comoChácara dos Bombeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Fernando da Silva o logradouronão-cadastrado, conhecido como Rua A 1, localizado na região conhecida como Chácara dosBombeiros, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, ealteraçõesposteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Morador Pioneiro desta Vila.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.