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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.779, de 04 de julho de 2005

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Jean Vardaramatos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Jean Vardaramatos, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.779, de 04 de julho de 2005

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Jean Vardaramatos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Jean Vardaramatos, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.779, de 04 de julho de 2005

Concede o título honorífico de Cidadão dePorto Alegre ao Senhor Jean Vardaramatos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadãode PortoAlegre ao Senhor Jean Vardaramatos, nos termos da Lei nº 9.659, de 22 de dezembro de2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.