| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.780, de 05 de julho de 2005
| Declara de utilidade pública, nos termos da Lein° 2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Psorisul Associação Nacional dos Portadores de Psoriase. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos Termos da Lei n°2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Psorisul Nacional dos Portadores de Psoriase, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de julho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.