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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.780, de 05 de julho de 2005

Declara de utilidade pública, nos termos da Lein° 2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Psorisul –Associação Nacional dos Portadores de Psoriase.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos Termos da Lei n°2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Psorisul –Nacional dos Portadores de Psoriase, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.780, de 05 de julho de 2005

Declara de utilidade pública, nos termos da Lein° 2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Psorisul –Associação Nacional dos Portadores de Psoriase.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos Termos da Lei n°2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Psorisul –Nacional dos Portadores de Psoriase, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 9.780, de 05 de julho de 2005

Declara de utilidade pública, nos termos da Lein° 2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Psorisul –Associação Nacional dos Portadores de Psoriase.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos Termos da Lei n°2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores, a Psorisul –Nacional dos Portadores de Psoriase, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.