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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.784, de 07 de julho de 2005.

Denomina Rua José Luiz Martins Costa umlogradouro público não-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Luiz Martins Costa ologradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 1951 – Loteamento Wenceslau Fontoura,localizado no Bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Professor e Advogado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


Anexoda Lei 9784

- ANEXO I SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.784, de 07 de julho de 2005.

Denomina Rua José Luiz Martins Costa umlogradouro público não-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Luiz Martins Costa ologradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 1951 – Loteamento Wenceslau Fontoura,localizado no Bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Professor e Advogado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


Anexoda Lei 9784

- ANEXO I SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.784, de 07 de julho de 2005.

Denomina Rua José Luiz Martins Costa umlogradouro público não-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Luiz Martins Costa ologradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 1951 – Loteamento Wenceslau Fontoura,localizado no Bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Professor e Advogado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


Anexoda Lei 9784

- ANEXO I SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.784, de 07 de julho de 2005.

Denomina Rua José Luiz Martins Costa umlogradouro público não-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Luiz Martins Costa ologradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 1951 – Loteamento Wenceslau Fontoura,localizado no Bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Professor e Advogado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


Anexoda Lei 9784

- ANEXO I SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 9.784, de 07 de julho de 2005.

Denomina Rua José Luiz Martins Costa umlogradouro público não-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rua José Luiz Martins Costa ologradouropúblico não-cadastrado, conhecido como Rua 1951 – Loteamento Wenceslau Fontoura,localizado no Bairro Mário Quintana, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 2 de maiode 1994, e alterações posteriores.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintesdizeres: Professor e Advogado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de julho de 2005.

José Fogaça,
Prefeito.

Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.


Anexoda Lei 9784

- ANEXO