| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 9.787, de 15 de julho de 2005.
| Institui o dia 18 de julho comoo Dia Municipalde Luta contra o Câncer de Mama, que passará a integrar o Calendário de EventosOficiais de Porto Alegre, bem como prevê a participação dos Poderes Executivo eLegislativo do Município, empresas e entidades civis em campanhas de prevenção. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de julho como o Dia Municipal deLuta contra o Câncer de Mama.
Parágrafo único. O evento passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais dePorto Alegre.
Art. 2º Na data referida no art. 1º, os Poderes Executivo eLegislativo do Município, as empresas e as entidades civis sediadas no Municípiopromoverão campanhas de esclarecimento à prevenção do câncer de mama, atendimentos,exames, palestras e outras atividades, visando à redução dos índices de mortalidadedevidos ao câncer de mama.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2005.
José Fogaça,
Prefeito.
Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.